Abertura aos Orçamentos Fiscais.
Nessa semanas, foram publicadas várias leis tratando da aprovação pelo Congresso Nacional com sanção presidencial da Abertura de Crédito Suplementar a vários órgãos da União, são exemplos:
Lei nº 14.101, 17.11.2020 – crédito suplementar no valor de R$ 18.907.712,00 em favor do STF, STJ, da Justiça Eleitoral, da Justiça do DF e dos Territórios, do CNJ, da DPU, do MPU e do CNMP.
Lei nº 14.099, 17.11.2020 – crédito suplementar no valor de R$ 10.706.761,00 em favor da Justiça Federal.
Lei nº 14.094, de 17.11.2020 – crédito especial no valor de R$ 14.928.044,00 em favor das Justiças Federal e do Trabalho.
Lei nº 14.092, de 17.11.2020 – crédito suplementar no valor de R$ 29.421.542,00 em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
A destinação dos valores está discriminada em anexo das referidas leis.
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Notícias do STF:
Questionada a votação parlamentar da Reforma da Previdência de 2003.
A polêmica dos votos comprados na Reforma da Previdência de 2003 teve resolução com a decisão do STF. As três ADIs 4887, 4888 e 4889 contra a Reforma por vício de manifestação de vontade parlamentar foram julgadas improcedentes.
Em pronunciamento, a ministra Cármen Lúcia explicou que há possibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo.
Entretanto, para tal, é necessária a demonstração de que o resultado teria sido outro sem os votos viciados, o que não é o caso aqui, uma vez que mesmo retirando-os, a votação teria o mesmo desfecho.
Início de julgamento sobre direitos por crença religiosa.
O Recurso Extraordinário (RE) 611874 e Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099 colocam em pauta direitos daqueles que por crença religiosa (adventista) resguardam o sábado.
O ARE 1099099 coloca em pauta se Administração Pública deve determinar obrigação alternativa para servidor em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos.
Já o (RE) 611874 trata da possibilidade de mudança de data ou local de concurso público para candidatos adventistas.
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Jurisprudência STF:
Obrigação do Estado de fornecer medicamentos não registrados pela Anvisa.
Fixada a tese na qual o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
Há possibilidade de exceção nos casos em que a ANVISA, de forma irrazoável, custar a apreciar o pedido, seguindo os critérios específicos citados no acórdão.
A constitucionalidade da desaposentação para alterar aposentadoria.
Tema de conhecimento do juristas da área do Direito Previdenciário, a Desaposentação foi tratada no Supremo quanto à possibilidade de utilizá-la para converter aposentadoria proporcional em aposentadoria integral.
Em acórdão decidiu-se que no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias.
Ou seja, enquanto não houver previsão legal fixando direito à Desaposentação ou mesmo à Reaposentação, o STF entendeu que o art. 18, § 2º da Lei nº 8.213/91 é constitucional.
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Notícias STJ:
Operação Placebo: mantidas prisões preventivas.
Preso desde 4 setembro, Everaldo Dias Pereira, conhecido como pastor Everaldo, e mais seis investigados de suposta organização criminosa que desviava recursos públicos e recebia propinas vão continuar em prisão preventiva conforme decisão de Corte Especial do STJ.
As operações Placebo e Tris in Idem investigam a atuação da organização no governo do Rio de Janeiro, com atividades também no sistema de saúde estadual.
CNJ e o Dia da Consciência Negra.
O ministro Humberto Martins criou por meio da Portaria 404/2020 um grupo para elaborar estudos de políticas sobre igualdade racial.
Conforme o texto de Portaria, o grupo deverá propor políticas públicas para garantir maior efetividade às orientações do CNJ e terá 120 para apresentar sua conclusão de atividades e um relatório final à Presidência.
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Jurisprudência STJ:
Conduta omissiva imprópria em crime de estupro de vulnerável.
A Quinta Turma do STJ, por unanimidade não acolheu a tese de ausência de dever legal de agir no caso concreto em que a irmã mais velha da vítima do crime de estupro de vulnerável omitiu-se da figura de “garantidor”, prevista no art. 13, § 2º, alíneas b e c:
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
A acusada tanto omitiu-se quanto à prática dos supostos crimes quanto criou o risco da ocorrência do resultado.
Efeitos da Pandemia no Direito – Ordem de soltura a presos com liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança.
STJ teve como base as orientações da OMS, da ONU e a Recomendação n. 62/2020 do CNJ, que dita em seu art. 1º: Recomendar aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo.
Sendo assim, o STJ decidiu que é desproporcional manter os investigados presos, uma vez que seus casos possuem notoriamente menor gravidade.
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Até a próxima.
Equipe JurisHand