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Na última quinta-feira (23/06) foi promulgada a Lei Complementar n° 194/2022 alterou o Código Tributário Nacional e Lei Kandir para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. Com a mudança, a tributação do ICMS, recolhido pelos Estados e Distrito Federal, será limitada para essas mercadorias e serviços à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.

Para saber mais sobre a mudança e quais os impactos dela, separamos algumas informações sobre o tema. Confira!

Bens e serviços essenciais

Os bens e serviços essenciais são previstos no texto constitucional e buscam garantir uma maior proteção a determinados bens e atividades. Decorrente do princípio da essencialidade, essa previsão estabelece que quanto maior a importância de um determinado bem menor será a carga tributária incidente.

Como essa medida se objetiva deixar mais baratos os objetos essenciais à vida humana, recaindo a tributação de forma mais onerosa aquelas atividades consideradas supérfluas.

Porém, a Constituição Federal não determina quais serão os bens e serviços essenciais. Por interpretação do texto constitucional, ficou estabelecido que aqueles bens indispensáveis para a vida humana deverão ser considerados como essenciais (como os produtos de alimentação) e outros podem ser incluídos pelo Poder Legislativo, através da edição de normas infraconstitucionais.

 

Qual o efeito de um produto ser considerado como essencial?

A diferença entre um produto considerado essencial e um produto comum será a carga tributária incidente sobre ele.

Sobre toda mercadoria e serviço incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse imposto é de competência dos Estados e do Distrito Federal, desta forma esses entes federativos são os responsáveis pelo recolhimento do tributo e definição de regras. O valor arrecadado no ICMS servirá para custear as atividades do Estado.

Assim, cada Estado possui sua própria regulamentação e alíquotas que incidem sobre cada produto ou serviço.

Nos produtos essenciais impede que os Estados cobrem taxas superiores à alíquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%, conforme o ente federativo.

O que muda com a aprovação da Lei?

Com a aprovação da lei os impostos sobre esses produtos que antes chegam até 30% do valor devem cair para os patamares da alíquota geral. A medida busca minimizar os efeitos da inflação e controlar a alta dos valores, principalmente dos combustíveis.
Ocorre que a proposta é alvo de críticas, sobretudo dos governadores estaduais, que apontam que a medida irá diminuir a arrecadação sem prever mecanismos de compensação.

No texto original, havia a previsão de mecanismos parciais de compensação como a compensação pela União em caso de perda pela alteração normativa, mas estes foram vetados pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

A matéria já havia sido levada ao STF que decidiu que a cobrança de alíquotas de ICMS superior aos patamares da alíquota geral era inconstitucional para as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações, dada a essencialidade dos produtos.

O julgamento fixou a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços” (RE 714139).

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