Em uma civilização bem distante da nossa, cidadãos eram condenados – inclusive à morte – por justificativas, no mínimo, questionáveis. Na Grécia antiga, um dos filósofos mais consagrados, Sócrates, recebeu pena de morte por, em tese, corromper a juventude de Atenas e introduzir falsos deuses à sociedade.
Com o passar do tempo, graças à evolução dos tecidos sociais, o sistema penal também ganhou novas definições. Apesar das enormes conquistas de direitos humanos, sobretudo da dignidade da pessoa humana, o poder judiciário – seja brasileiro ou estrangeiro – é suscetível a falhas e recorrentemente pune inocentes ao passo que inocenta culpados.
Em um sistema intrinsecamente corrompido, fato é que qualquer cidadão é passível de ser vítima de um crime, do mesmo modo em que pode eventualmente infringir a legislação, ainda que de forma culposa.
É então que entra a figura do advogado criminalista. Sua atuação é imprescindível para garantia de direitos, efetivando a visão de que todos, sem distinção, contam com princípios básicos de proteção no processo penal, tais como a dignidade humana, presunção de inocência, direito ao silêncio, ampla defesa e contraditório e devido processo legal.
São eles que garantem o Estado de Direito Democrático. Por sua vez, cabe ao advogado criminalista lutar para que tais direitos sejam devidamente respeitados durante a persecução penal, potencializando a lisura no procedimento, evitando vícios e erros judiciais.
Para muitas pessoas, o universo jurídico é espinhoso e pouco intuitivo. Certamente, a ausência de um advogado de defesa impede o acusado ou vítima de terem seus interesses preservados, posto que a atuação do advogado ocorre longe das paixões que cegam o comportamento humano, mas sim próxima ao conhecimento técnico adquirido ao longo da trajetória profissional.
Na prática, o advogado será responsável por dar andamento processual, peticionando nos autos, acompanhando inquérito policial e dialogando com as outras partes, em uma espécie de xadrez jurídico, conforme abordou o jurista e filósofo Alf Ross.
É importante lembrar que o advogado criminalista atua na área criminal atendendo desde crimes de menor potencial ofensivo, como o crime de ameaça, até crimes hediondos, como tráfico de drogas. Em todos os casos, a valiosa atuação do advogado se dará justamente em preservar todas as garantias e direitos estabelecidos constitucionalmente ao acusado, independentemente da conduta delitiva praticada.
Longe dos jargões replicados socialmente, o advogado criminalista não defende o crime, mas sim pessoas e o devido processo legal. Entre nulidades e irregularidades processuais, o réu pode ser condenado em razão desses vícios processuais, que somente serão corrigidos diante do olhar atento e da atuação técnica do advogado criminalista.
Na hora da escolha do profissional, dê preferência aos que estão frequentemente estudando e se especializando na área de atuação e aos que priorizam a ética, o bom senso e a integridade.
Aos que pretendem se dedicar à área, sobretudo no Direito Penal, lembrem-se: é sobre lidar com valores essencialmente humanos, como o direito à vida e à liberdade, e travar batalhas, às vezes inglórias, contra a arbitrariedade estatal.