Introdução à Medida Provisória 1.288/2025
A Medida Provisória 1.288/2025 introduz novas regras para pagamentos via Pix, proibindo a cobrança de valores adicionais por esse meio em transações à vista. Essa regulamentação visa ampliar a proteção ao consumidor e consolidar o Pix como uma forma de pagamento inclusiva e isonômica, alinhada às normas do Código de Defesa do Consumidor. Neste artigo, abordaremos os principais pontos da MP, seus impactos e implicações para consumidores e empresas.
1. O que é a Medida Provisória 1.288/2025?
A Medida Provisória 1.288/2025 é uma iniciativa do Governo Federal, publicada em 16 de janeiro de 2025, com o objetivo de regulamentar práticas relacionadas ao uso do Pix em transações comerciais. O principal ponto da MP é a proibição de cobranças adicionais ou preços superiores para pagamentos realizados via Pix à vista, protegendo consumidores de práticas abusivas.
2. Direitos do consumidor garantidos pela MP 1.288/2025
A MP 1.288/2025 reforça os direitos do consumidor ao impedir que fornecedores de bens e serviços exijam valores adicionais para pagamentos realizados por Pix. Essa prática, considerada abusiva pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), agora possui regulamentação específica, ampliando a segurança nas relações de consumo.
Os estabelecimentos devem informar, de forma clara, que não podem cobrar taxas extras pelo uso do Pix, sob pena de sanções legais.
3. O Pix e sua equiparação ao pagamento em espécie
Um ponto central da MP é a equiparação do Pix ao pagamento em espécie, conforme estabelecido pelo §4º do artigo 2º da medida. Isso significa que o pagamento via Pix à vista deve ser tratado como dinheiro físico, garantindo isonomia no tratamento de formas de pagamento e impedindo discriminações comerciais.
4. Obrigações para os fornecedores de bens e serviços
Com a publicação da MP, os fornecedores, sejam eles de lojas físicas ou virtuais, possuem novas obrigações:
- Informar os consumidores sobre a proibição de cobrança adicional em pagamentos via Pix.
- Garantir que os preços e condições de pagamento não sejam diferenciados para o Pix à vista.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ficará responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento dessas medidas, além de disponibilizar canais de denúncia para consumidores que identifiquem práticas irregulares.
5. Papel do Banco Central e proteção de dados
O Banco Central do Brasil (Bacen) desempenha papel crucial na implementação da MP. Além de assegurar a infraestrutura do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), o Bacen deverá garantir a privacidade das informações financeiras dos usuários, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Essa iniciativa também reforça a segurança digital, protegendo transações contra fraudes e garantindo que as informações dos usuários não possam ser identificadas, salvo exceções previstas em lei.
6. Impactos tributários: Isenção de taxas
Outro ponto relevante da MP 1.288/2025 é a determinação de que pagamentos via Pix não estão sujeitos à incidência de tributos, sejam eles impostos, taxas ou contribuições. Essa medida favorece a competitividade do Pix em relação a outras formas de pagamento, como cartões de crédito e débito, que geralmente envolvem custos adicionais para consumidores e lojistas.
7. Penalidades para práticas abusivas
Empresas que não cumprirem as diretrizes da Medida Provisória 1.288/2025 estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Isso inclui:
- Multas administrativas.
- Suspensão temporária de atividades.
- Inclusão em listas de práticas abusivas monitoradas pela Senacon.
Essas sanções visam desestimular comportamentos lesivos e fortalecer os direitos dos consumidores no Brasil.
8. Conclusão: O fortalecimento do Pix no sistema financeiro brasileiro
A Medida Provisória 1.288/2025 marca um importante avanço na regulamentação do Pix, garantindo que ele permaneça como uma forma de pagamento acessível, segura e sem discriminações. A proibição de cobranças adicionais fortalece a confiança dos consumidores nesse meio de pagamento, consolidando sua posição no sistema financeiro brasileiro.
Com a MP, o governo reforça seu compromisso com a proteção do consumidor e a modernização do mercado financeiro, promovendo maior transparência e inclusão digital.
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Até a próxima!
Equipe JurisHand