Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Informativo do STJ: Edição Extraordinária nº 20 – Direito Privado
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Homologação de decisão estrangeira. Citação. Validade. Normas processuais do país onde ocorre a citação e eventual contrato pactuado.
Destaque:
A validade da citação para responder ao processo judicial que tramitou em país estrangeiro deve ser verificada de acordo com as normas processuais do país onde ocorre a citação e também de acordo com eventual contrato pactuado.
Ramo do Direito: DIREITO DO TRABALHO, DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Cumprimento de sentença trabalhista. Execução individual de crédito extraconcursal. Art. 6º, § 7-A, da Lei n. 11.101/2005 (redação pela Lei n. 14.112/2020). Decurso do stay period (período de blindagem). Juízo da recuperação judicial que não detém competência. Competência da Justiça do Trabalho.
Destaque:
Exaurido o stay period, compete ao Juízo trabalhista a execução de crédito trabalhista extraconcursal, sendo vedado ao Juízo da recuperação judicial proceder ao controle dos atos constritivos a serem exarados.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL
Tema: Recuperação Judicial. Execução Fiscal. Artigo 6º, § 7º-B, da Lei n. 11.101/2005. Valores em dinheiro. Bens de capital. Não configuração. Substituição dos atos de constrição. Impossibilidade.
Destaque:
Não compete ao juízo da recuperação judicial determinar a substituição dos atos de constrição relativos a valores em dinheiro por não constituírem bens de capital.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Responsabilidade por ato de terceiro. Dono de hotel. Fonte autônoma. Arts. 932 e 933 do CC. Homicídio praticado por hóspede nas dependências do estabelecimento. Fortuito externo. Ausência de nexo de causalidade.
Destaque:
Dono de estabelecimento de hospedagem onerosa de visitantes não responde civilmente por danos morais em razão de homicídio praticado em suas dependências por visitante hospedado no local.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
Tema: Execução de título extrajudicial. Caução locatícia. Bens imóveis. Concurso singular de credores. Averbação. Registro. Preferência. Crédito. Bem expropriado. Natureza de direito real.
Destaque:
A caução locatícia, devidamente averbada na matrícula do imóvel, confere ao credor caucionário o direito de preferência nos créditos em situação de concurso singular de credores, em virtude de sua natureza de garantia real que se equipara à hipoteca.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação de alimentos. Revelia. Fixação dos alimentos em patamar inferior ao postulado na inicial. Possibilidade.
Destaque:
É possível a fixação de verba alimentar em patamar inferior ao postulado na inicial ainda que haja o reconhecimento da revelia do réu devidamente citado e a incidência de seus efeitos consequentes.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Família. Ação anulatória de registro de nascimento. Falsidade ideológica. Cônjuge supérstite. Legitimidade.
Destaque:
O cônjuge supérstite tem legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica, amparada no art. 1.064 do Código Civil.
Ramo do Direito: DIREITO COMERCIAL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO MARCÁRIO
Tema: Violação da patente de invento. Federação Internacional de Futebol Associado – FIFA. Spray evanescente. Marcação temporária. Art. 422 do Código Civil. Fase pré contratual. Violação da boa-fé objetiva. Vedação de comportamentos oportunistas abusivos e de exploração indevida de vantagem situacional.. Indenização devida.
Destaque:
É possível a responsabilidade civil por ruptura abrupta de tratativas verificada na fase pré-contratual para a aquisição de invento, em decorrência da aplicação do princípio da boa-fé objetiva e diante da legítima expectativa criada.
Ramo do Direito: DIREITO DA SAÚDE
Tema: Plano de saúde. Transtorno do espectro autista. Medicamento Canabidiol 3000 CBD. Medicamento importado e sem registro. Autorização da ANVISA. Cobertura obrigatória.
Destaque:
A autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, sendo, pois, de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde.
Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Responsabilidade pelo vício do produto. Art. 18, §1º, II, do CDC. Prazo de 30 dias superado. Vício devidamente reparado. Pedido de indenização não realizado de forma imediata. Continuidade na utilização do automóvel. Desfazimento do contrato. Impossibilidade.
Destaque:
O consumidor não pode requerer a restituição da quantia paga por um produto que foi utilizado por um longo período depois de ter sido devidamente reparado, mesmo que o conserto tenha ocorrido após o esgotamento do prazo de 30 dias concedidos ao fornecedor pelo §1º, do art. 18, do CDC.
Ramo do Direito: DIREITO EMPRESARIAL
Tema: Links patrocinados. Provedor de pesquisa. Não aplicação do Marco civil da internet. Concorrência desleal. Concorrência parasitária. Confusão do consumidor. Responsabilidade civil. Dano material presumido.
Destaque:
A compra de palavras-chaves referentes à marca de uma empresa concorrente junto ao provedor de pesquisa, a fim de aparecer em Destaque: no resultado de anúncios em buscas na internet se configura como ato de concorrência desleal, dispensando a demonstração de prejuízo concreto para que surja o dever de indenizar.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Execução extrajudicial. Atraso por culpa do poder judiciário na transferência para conta vinculada do juízo de valores bloqueados pelo sistema Bacenjud. Responsabilidade por encargos financeiros. Mora não imputável ao devedor.
Destaque:
Não há responsabilidade do devedor executado em arcar com juros de mora e correção monetária nos casos em que há demora na transferência do valor bloqueado via sistema Bacenjud para a conta do juízo vinculada, pelo período em que o valor permaneceu bloqueado na conta do devedor sem nenhuma atualização.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Tempestividade recursal. Atestado médico. Força maior. Devolução do prazo recursal. Pedido incidental. Possibilidade.
Destaque:
Caso exista atestado médico dispondo que o advogado deva se afastar do trabalho, não há que se falar em substabelecimento dos poderes recebidos, podendo o pedido de devolução do prazo recursal ser formulado incidentalmente.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tema: Adoção à brasileira ou intuitu personae. Cadastro Nacional de Adoção. Tentativa de fraude. Ação civil pública. Dano social. Dano moral coletivo. Ministério Público. Interesse processual. Inexistência.
Destaque:
Inexiste interesse processual do Ministério Público para propor ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo e dano social contra casal que teria tentado realizar “adoção à brasileira”, em detrimento do procedimento previsto no Sistema Nacional de Adoção.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Tema: Falência. Impugnação de crédito. Decreto-Lei n. 7.661/1945. Inaplicabilidade. Ministério Público. Não intervenção. Vício de nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo.
Destaque:
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, a anulação de ações conexas ao processo falimentar, por ausência de intervenção do Ministério Público, somente se justifica quando ficar caracterizado efetivo prejuízo à parte.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Execução de título extrajudicial. Indisponibilidade dos bens. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Possibilidade. Medida atípica. Subsidiariedade.
Destaque:
É cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) pelo Juízo Cível, de maneira subsidiária, em execução de título extrajudicial ajuizada entre particulares, desde que exauridos os meios executivos típicos.
Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL, DIREITO CIVIL
Tema: Dano ambiental individual (microbem ambiental). Indenização. Natureza privada. Prescrição. Termo inicial. Ciência inequívoca do fato gerador.
Destaque:
No caso de danos ambientais individuais (microbem ambiental), a pretensão de indenização está sujeita à prescrição, cujo termo inicial conta-se da ciência inequívoca dos efeitos do fato gerador.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Seguro obrigatório. DPVAT. Filha menor da vítima que pleiteia a indenização securitária. Vítima que se envolveu em acidente de trânsito no momento de fuga, após prática de ilícito penal (roubo a supermercado). Cobertura securitária indevida.
Destaque:
Embora o pagamento do seguro DPVAT independa da comprovação de culpa, a demonstração de dolo da vítima do acidente de trânsito afasta a indenização securitária.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Transação judicial. Reconhecimento de relação de paternidade e concessão de indenização ao filho. Renúncia a futuros direitos hereditários. Impossibilidade. Cláusula da transação. Nulidade absoluta da cláusula de renúncia de herança de pessoa viva.
Destaque:
Viola a proibição legal do Pacto de Corvina cláusula de acordo judicial que exclui do herdeiro o direito de participar de futura sucessão, mediante renúncia antecipada ao quinhão hereditário.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Ação de indenização. Transporte aéreo. Atraso ou cancelamento de voo. Inadimplemento contratual. Danos morais. Aferição. Peculiaridades inerentes à atividade.
Destaque:
O mero inadimplemento contratual, resultante de atraso ou cancelamento de voo, não gera dano moral ao consumidor, o qual deve ser aferido a partir das peculiaridades inerentes à atividade de navegação aérea.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Seguro de vida. Renovação contratual. Recusa da seguradora. Legitimidade. Prévia notificação e proposta alternativa. Necessidade.
Destaque:
É legítima a recusa de seguradora em renovar o contrato de seguro de vida em grupo, desde que previamente notificado o segurado e não aceita a proposta alternativa apresentada.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Declaração de nulidade de doação inoficiosa feita por um dos companheiros falecidos. Ação proposta por herdeiros. Possível lesão a direitos hereditários. Liame subjetivo e interesse próprio. Legitimidade ativa ad causam reconhecida.
Destaque:
O herdeiro detém legitimidade ativa para propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre companheiros já falecidos.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Contrato de compra e venda. Resilição unilateral. Aluguel pelo tempo de permanência no imóvel. Retorno das partes ao estado anterior à avença. Pedido explícito da parte interessada. Desnecessidade.
Destaque:
É cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no imóvel quando houver a resilição unilateral de contrato de compra e venda, independentemente do causador da quebra contratual.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação negatória de paternidade. Relativização da coisa julgada formada em anterior investigação de paternidade. Excepcional possibilidade ante as peculiaridades do caso. Exame de DNA realizado por determinação judicial. Resultado que exclui o vínculo biológico entre as partes. Verdade real. Prevalência.
Destaque:
É possível a excepcional relativização da coisa julgada de anterior ação de investigação de paternidade, na qual não foi realizado o exame DNA, ainda que por culpa (recusa) do pretenso pai, quando existente resultado negativo obtido em teste já realizado por determinação do próprio Judiciário.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Ação de obrigação de fazer. Cobertura de tratamento médico e recebimento de indenização por danos morais. Honorários advocatícios de sucumbência. Base de cálculo. Composição de ambas as condenações.
Destaque:
Nas sentenças que reconheçam o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais devem incidir sobre as duas condenações.
Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tema: Menor impúbere. Representação processual exercida pelos pais em conjunto ou separadamente. Dissídio jurisprudencial reconhecido. Uniformização da jurisprudência nacional.
Destaque:
A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores ou separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses.
Ramo do Direito: DIREITO COMERCIAL, DIREITO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Tema: Recuperação judicial. Plano aprovado em assembleia-geral de credores. Requisitos para a homologação. Juntada da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Lei n. 14.112/2020.
Destaque:
Com o advento da Lei n. 14.112/2020, somente após a juntada da certidão negativa ou comprovação de adesão ao parcelamento das dívidas fiscais, com a certidão positiva com efeitos de negativa, é que o juiz irá ou não homologar o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia.
Ramo do Direito: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tema: Adoção supostamente inoficiosa/irregular ou “à brasileira”. Risco à integridade física e psicológica da criança. Inexistência. Abrigo institucional. Medida protetiva. Excepcionalidade. Melhor interesse da criança e do adolescente. Acolhimento familiar. Manutenção.
Destaque:
Não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento em abrigo institucional em detrimento do precedente acolhimento familiar, ressalvadas as hipóteses em que o abrigo institucional imediato revela-se necessário para evitar a formação de laços afetivos entre a criança e os guardiães em conjuntura de possível adoção irregular, ou ainda quando houver risco concreto à integridade física e psicológica do infante.
Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Compra e venda de veículo. Pagamento do preço pactuado. Variação cambial e pandemia. Cobrança de novo pagamento. Conduta abusiva. Risco do negócio. Desistência unilateral e arbitrária do vendedor. Impossibilidade. Obrigação de fazer. Tutela específica ou equivalente.
Destaque:
Não se admite, considerando sua vinculação à oferta, a desistência arbitrária do contrato pelo fornecedor, sob o argumento de que seria lícita a exigência de complementação do preço pago pelo bem em razão dos riscos inerentes à variação cambial e ao advento da pandemia de Covid-19.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Depósito judicial. Justiça federal. Caução. Caixa Econômica Federal. Atualização monetária. Lei n. 9.289/1996. Regras da poupança. Remuneração básica. Incidência. Remuneração adicional. Juros. Não cabimento.
Destaque:
Os depósitos judiciais em conta da Caixa Econômica Federal à disposição da Justiça Federal devem observar as regras das cadernetas de poupança no que se refere à remuneração básica e ao prazo, não incidindo os juros.
Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Preparo recursal. Recolhimento via correspondente bancário. Comprovante de solicitação de transação. Condicionamento a posterior compensação bancária. Ineficácia perante o usuário dos serviços bancários. Responsabilidade da instituição financeira pelos atos de seus correspondentes. Validade do comprovante para o fim de preparo recursal. Deserção afastada.
Destaque:
Considera-se recolhido devidamente o preparo no dia em que realizado o pagamento perante o correspondente bancário, ainda que outro tenha sido o dia da compensação bancária.
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Até a próxima
Equipe JurisHand