A Lei Nº 14.911, de 3 de julho de 2024, altera a Lei Geral do Esporte para incluir medidas específicas contra a prática de bullying no ambiente esportivo, estabelecendo diretrizes para conscientizar, prevenir e combater essa intimidação. A lei define bullying como atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, e complementa outras legislações de proteção à integridade dos indivíduos.
Introdução
A Lei Nº 14.911, sancionada em 3 de julho de 2024, modifica a Lei Geral do Esporte (Lei Nº 14.597, de 14 de junho de 2023), incorporando disposições específicas para coibir a prática de intimidação sistemática (bullying) no ambiente esportivo. A nova lei visa estabelecer um conjunto de medidas que conscientizem, previnam e combatam o bullying, promovendo um ambiente mais seguro e respeitoso para os praticantes de esportes.
Contexto da Lei
O bullying, reconhecido como um problema social significativo, pode manifestar-se de diversas formas, incluindo violência física, psicológica e emocional. No contexto esportivo, o bullying pode ter impactos negativos profundos, afetando o desempenho e o bem-estar dos atletas. A Lei Nº 14.911 foi introduzida para enfrentar essas questões, refletindo uma preocupação crescente com a integridade e a segurança dos indivíduos no ambiente esportivo.
Alterações na Lei Geral do Esporte
A Lei Nº 14.911 altera o artigo 9º da Lei Geral do Esporte, que passa a incluir medidas específicas contra o bullying. A nova redação do artigo 9º estabelece que todos os níveis e serviços da prática esportiva devem adotar medidas para conscientizar, prevenir e combater a intimidação sistemática e outras práticas atentatórias à integridade e ao resultado esportivo.
O parágrafo único do artigo 9º define a intimidação sistemática como “todo ato de violência, física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando humilhação, dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. Esta definição busca abranger todas as formas de bullying, garantindo uma abordagem abrangente na prevenção e combate a essas práticas.
Implementação e Impacto
A implementação da Lei Nº 14.911 requer que instituições esportivas desenvolvam políticas e programas específicos para enfrentar o bullying. Isso inclui a criação de programas educativos, treinamentos para treinadores e atletas, e mecanismos para denúncia e intervenção em casos de bullying. A expectativa é que essas medidas contribuam para um ambiente esportivo mais seguro e inclusivo, protegendo a integridade física e emocional dos atletas.
Relação com Outras Leis
A Lei Nº 14.911 complementa e reforça outras legislações que visam proteger a integridade dos indivíduos e combater a violência. Algumas das leis relacionadas incluem:
- Lei Nº 13.185/2015: Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), aplicável em diversos contextos, incluindo o escolar.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes, incluindo a proteção contra violência e abuso.
- Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340/2006): Prevê medidas de proteção contra a violência doméstica, estabelecendo princípios que também podem ser aplicados para a prevenção de violência psicológica em outros contextos.
Essas leis, juntamente com a Lei Nº 14.911, formam um arcabouço jurídico robusto para a proteção dos direitos e da dignidade dos indivíduos em diversos ambientes.
Princípios Relacionados
A Lei Nº 14.911 está fundamentada em diversos princípios jurídicos e éticos, tais como:
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Assegura o respeito à integridade física e psicológica dos indivíduos.
- Princípio da Proteção Integral: Garante a criação de ambientes seguros para crianças e adolescentes.
- Princípio da Igualdade: Promove a igualdade de oportunidades e a proteção contra discriminação e abuso no ambiente esportivo.
Esses princípios são essenciais para a construção de um ambiente esportivo mais justo e respeitoso, onde todos os participantes possam se desenvolver plenamente.
Conclusão
A Lei Nº 14.911 representa um avanço significativo na legislação esportiva brasileira, ao incluir medidas específicas para prevenir e combater o bullying no esporte. A efetiva implementação dessas medidas depende da colaboração de todos os envolvidos no ambiente esportivo, promovendo um espaço mais seguro e inclusivo para todos os praticantes.
Referências
- Brasil. (2024). Lei Nº 14.911, de 3 de julho de 2024. Diário Oficial da União.
- Brasil. (2023). Lei Nº 14.597, de 14 de junho de 2023. Diário Oficial da União.
- Brasil. (2015). Lei Nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Diário Oficial da União.
- Brasil. (2006). Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Diário Oficial da União.
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Equipe JurisHand