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Confira nosso resumo semanal das principais novidades da Legislação Federal e das Decisões do STJ e STF

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Jurisprudência do STF – Edição 1096/2023

Vinculação de remunerações aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal – ADI 7.264/TO

Teses fixadas:
“É inconstitucional, por violação ao art. 37, X e XIII, e ao art. 39, § 1º, da CF, a vinculação de remunerações de carreiras pertencentes a entes federativos distintos ao subsídio de Ministros do Supremo Tribunal Federal.”
“A previsão legal que fixe subsídio em percentual determinado de um cargo paradigma deve ser interpretada conforme à Constituição, considerando-se como base o valor vigente no momento de publicação da lei impugnada, vedados reajustes automáticos posteriores.”
“Não ofende a Constituição o escalonamento de vencimentos entre cargos estruturados na mesma carreira pública ou entre conselheiros e auditores de Contas.”

Resumo:
É inconstitucional — tendo em vista a vedação expressa do art. 37, XIII, da CF/1988, a autonomia federativa (CF/1988, art. 39, § 1º) e a exigência de lei específica para reajustes — a vinculação ou equiparação entre agentes públicos de entes federativos distintos para obtenção de efeitos remuneratórios.
Na espécie, as normas estaduais impugnadas fixaram vinculação dos subsídios de seus magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas àqueles pagos aos ministros do STF, em desacordo com a jurisprudência desta Corte (1).

Prorrogação e (re)licitação de contratos de parceria entre município e a iniciativa privada – ADPF 971/SP, ADPF 987/SP e ADPF 992/SP

Resumo:
A adoção do rito de urgência em proposições legislativas é prerrogativa regimental atribuída à respectiva Casa Legislativa e consiste em matéria “interna corporis”, de modo que não cabe ao Poder Judiciário qualquer interferência, sob pena de violação ao princípio de separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º).
A jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que o Poder Judiciário não pode apreciar o mérito da opção do Poder Legislativo pela tramitação abreviada de projeto de lei ou de outras proposições de sua competência (1).

Proibição de pulverização aérea de agrotóxicos no âmbito estadual – ADI 6.137/CE

Resumo:
É constitucional — por representar norma mais protetiva à saúde e ao meio ambiente do que as diretrizes gerais da legislação federal, bem como estabelecer restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas — norma estadual que veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura local e sujeita o infrator ao pagamento de multa.

Conama: regras sobre composição, funcionamento e processo decisório – ADPF 623/DF

Resumo:
É inconstitucional — por configurar retrocesso institucional e socioambiental, dada sua incompatibilidade com o modelo da democracia constitucional e violação a preceitos fundamentais — o Decreto 9.806/2019 que, sob a justificativa da liberdade de conformação decisória administrativa, foi editado para dispor sobre regras de composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e promoveu alterações quanto à representação de seus membros e ao seu processo decisório.

Exercício da função de judicatura de contas por Tribunal de Contas estadual: observância da estrutura sistêmica constitucional da atividade de controle – ADI 5.530/MS

Tese fixada:
“São inconstitucionais normas que atribuem a emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual, por incompatibilidade com a função de judicatura de contas estabelecida pelos arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição.”

Resumo:
Os entes federados possuem autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, e podem, inclusive, inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/1992). Contudo, elas devem sempre obedecer ao perfil judicante do cargo expressamente instituído pela Constituição Federal de 1988 (arts. 73, § 4º; e 75), indispensável para que as atividades desempenhadas pelas Cortes de Contas sejam exercidas com qualidade, autonomia e isenção.

Emenda parlamentar em projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual: Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos servidores da educação básica roraimense – ADI 6.091/RR

Resumo:
Embora possível a apresentação de emendas parlamentares a projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, são inconstitucionais os atos normativos resultantes de alterações que promovem aumento de despesa (CF/1988, art. 63, I), bem como que não guardem estrita pertinência com o objeto da proposta original, ainda que digam respeito à mesma matéria.

Condenação do réu por maioria: participação dos ministros que votaram pela absolvição na fase da dosimetria da pena – QO na AP 1.025/DF

Resumo:
A dosimetria da pena é uma fase independente do julgamento, razão pela qual todos os ministros possuem o direito de se manifestar, independentemente de terem votado no sentido da absolvição ou condenação do réu.

Jurisprudência do STJ – Edição 776/2023

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL

Tema: Livramento condicional. Falta Grave nos últimos 12 meses. Requisito objetivo. Bom comportamento carcerário. Requisito subjetivo. Ausência de limitação temporal. Aferição durante todo o histórico prisional. Tema 1161.

Destaque:
A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional – bom comportamento durante a execução da pena (art. 83, inciso III, alínea a, do Código Penal) – deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Alienação fiduciária. Transmissão condicional da propriedade. Bem de família dado em garantia.

Destaque:
A oferta voluntária de seu único imóvel residencial em garantia a um contrato de mútuo, favorecedor de pessoa jurídica em alienação fiduciária, não conta com a proteção irrestrita do bem de família.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Improbidade administrativa. Tema 1199/STF. Lei n. 14.230/2021. Aplicação retroativa. Interpretação restritiva. Atos ímprobos culposos não transitados em julgado. Adstrição.

Destaque:
Em atenção ao Tema 1199/STF, deve-se conferir interpretação restritiva às hipóteses de aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2021, adstringindo-se aos atos ímprobos culposos não transitados em julgado.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Crédito presumido de PIS/COFINS. Lei n. 10.925/2004. Pressupostos objetivos e subjetivos. Aproveitamento de crédito básico nos termos do art. 3º das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003. Impossibilidade.

Destaque:
As pessoas jurídicas agroindustriais não têm direito à obtenção de “crédito básico” (Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003) de PIS/COFINS, quando presentes os pressupostos objetivos e subjetivos previstos na Lei n. 10.925/2004 para a suspensão do tributo na etapa anterior.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL

Tema: Acumulação de cargos de Ministro de Estado com o de conselheiro de administração e fiscal. Pessoas jurídicas vinculadas ao Governo. Possibilidade. Teto remuneratório constitucional sobre o total dos valores recebidos. Não incidência. ADI 1485.

Destaque:
O valor recebido por Ministros de Estado pela participação em conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, não se submete ao teto remuneratório constitucional, salvo no caso de as estatais receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Imposto de Renda. Isenção. Art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. Tendinite. Lesão por Esforço Repetitivo – LER ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho – DORT. Caracterização da moléstia profissional. Imposto de renda pessoa física – IRPF sobre os proventos de aposentadoria recebidos. Isenção.

Destaque:
Se comprovado por meio inequívoco que o contribuinte sofre de tendinite – Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) – cuja causa (ou concausa) seja o trabalho desempenhado (atividade laborativa) é certo que se trata de moléstia profissional, encontrando-se englobada no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, de modo a deflagrar o direito líquido e certo à isenção de imposto de renda pessoa física – IRPF sobre os proventos de aposentadoria recebidos.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tema: Menor sob guarda judicial. Equiparação a filho. Inscrição em plano de saúde. Inclusão como dependente natural do guardião. Possibilidade.

Destaque:
O menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo como dependente natural – e não como agregado – do guardião.

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Equipe JurisHand

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