A propriedade intelectual é o ramo do Direito responsável por garantir a proteção legal e reconhecimento de autoria, conferida por leis específicas, aos responsáveis por uma criação, como obras literárias, invenções, patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas.
De modo geral, apesar de não haver conceito formal, a Convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) engloba a propriedade intelectual como a soma dos direitos relativos:
– às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes, e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão,
– às invenções em todos os domínios da atividade humana,
– às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais,
– à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico
A ramificação da propriedade intelectual se dá pelo Direito Autoral, Propriedade Industrial e Proteção Suis Generis. Cada um desses grupos busca proteger diferentes atividades relativas à propriedade intelectual.
O Direito Autoral, por exemplo, busca proteger direitos do autor, como composições musicais, direitos conexos e programas de computador. Já a Propriedade Industrial protege marcas, patentes, desenho industrial e indicação geográfica. A proteção Suis Generis, por sua vez, engloba todo o restante, como o crescimento tradicional, manifestações folclóricas e conhecimentos tradicionais.
Cumpre esclarecer que, embora frequentemente confundidas, marca e patente são coisas distintas. Conforme definição da Lei de Propriedade Industrial, a concessão de registro de marca se dá pela obtenção de titularidade sobre a identidade de uma empresa, incluindo o nome fantasia e logotipo, por exemplo.
Já a concessão de patente resguarda o direito sobre determinada invenção. Aqui, importante ressaltar, que as ideias não são passíveis de patente, assim como diversas outras ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não são industrializáveis. Neste caso, o autor deve ser amparado pelo Direito Autoral.
Com a propriedade intelectual, todos os direitos relativos à propriedade industrial (Lei 9.279/96), Direito Autoral (Lei 9.609/98 e Lei Lei 9.610/98) e Suis Generis podem ser protegidos e recompensados pela própria criação.
O destaque vai para as patentes, amplamente difundidas nas discussões jurídicas envolvendo a propriedade intelectual e, especificamente, industrial. Neste caso, o Estado confere um título de propriedade temporária aos inventores ou autores do produto passível de industrialização. O inventor passa a ter direito de explorar economicamente sua criação, por tempo determinado. Com isso, os terceiros ficam impedidos, sem o consentimento do inventor, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar o objeto da patente.
Cabe ressaltar que, por outro lado, o inventor fica obrigado a revelar minuciosamente o conteúdo técnico do produto patenteado. No Brasil, o processo se dá através do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.
No entanto, nem tudo pode ser patenteado, como por exemplo, técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal; planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura.
Outra peculiaridade interessante é que nos casos de propriedade industrial, a proteção necessariamente é vinculada ao registro realizado junto ao órgão competente. E com relação ao direito autoral, de outro lado, não há exigência na lei de registro prévio para reconhecimento da propriedade intelectual e garantia da exclusividade, bastando para tanto a publicação da obra.
Para saber mais sobre o assunto, não deixe de conferir as legislações relacionadas: Lei 9.279/96, Lei 9.609/98 e Lei 9.610/98.