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As mães são figuras importantíssimas na educação e criação dos filhos, sendo por muitas vezes as primeiras a estabelecer um forte vínculo com a criança e a se responsabilizarem diretamente pelo seu desenvolvimento e crescimento sadio.

Biológicas, adotivas ou afetivas, mães solos ou acompanhadas, mães que trabalham fora ou em casa. Mais do que nunca, sabemos que não existe uma forma só de maternar e que todas elas tem seu valor e merecem proteção e respeito.

O Dia das Mães é uma data para celebrarmos e homenagearmos essas figuras que desempenham a função materna, devendo fazê-lo de forma livre e despreendida de imposições e estereótipos que muitas vezes fazem atrapalham o que pode ser uma incrível jornada afetiva.

Nosso ordenamento jurídico não está alheio à importância das mães e do papel por elas exercido na criação dos filhos e, para que esse possa ser exercido da melhor forma possível, concede em diversas situações especial proteção normativa às mamães.

Vamos conhecer algumas disposições normativas super importantes sobre o tema?

 

A licença maternidade (art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, e art. 392, da Consolidação das Leis do Trabalho) é uma das maiores conquistas maternas, garantindo à nova mãe um intervalo de tempo para recuperar-se do parto, adaptar-se à sua nova rotina e, mais que tudo, criar vínculos e participar dos primeiros dias do seu bebê. 

Com base nas previsões constitucional e da lei obreira, a licença é de 120 dias, mas, se a empresa for adepta do Programa Empresa Cidadã  Lei nº 11.770/2008), pode chegar a 180 dias.

Para além da previsão da licença maternidade, a Consolidação das Leis do Trabalho traz uma seção apenas para tratar da proteção à maternidade, trazendo assuntos variados e de profunda relevância para as mamães, tais como estabilidade provisória do momento do anúncio da gestação ao empregador (art. 391 e 391-A, da Consolidação das Leis do Trabalho) e concessão de intervalos para amamentação durante a jornada de trabalho (art. 396, da Consolidação das Leis do Trabalho).

Vale dizer que a proteção garantida pela legislação trabalhista não se restringe à mãe biológica, sendo concedida também à mãe adotante e sócio-afetiva, bem como às mães de bebês natimortos.

Completando a rede de proteção trazida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei nº 8.212/1991  dispõe de forma mais detalhada sobre os requisitos e forma de pagamento do auxílio (ou salário) maternidade, garantindo (um pouco) de segurança financeira para aquelas ingressando, ou retornando, à maternidade e estão afastadas do trabalho.

Por fim, durante o pico da pandemia da Covid-19, foi promulgada a Lei nº 14.151/2021, a qual garantia à funcionária gestante o direito de poder permanecer afastada do trabalho presencial, sem prejuízos salariais ou mesmo da sua estabilidade.

Com a estabilização da situação sanitária, a  Lei nº 14.151/2021 sofreu alterações significativas pela Lei nº 14.311/2022. Atualmente, o afastamento da funcionária gestante não é automático, dependo do resultado de uma análise das circunstâncias do labor e da própria empregada, bem como da vontade do empregador.

Gostou de saber mais sobre a proteção dada pela lei às mamães? Então corre aqui nos nossos posts para saber outros variados e interessantíssimos assuntos e não deixe de conferir em nosso app todas as normas citadas nessa e em outras matérias.

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