O dia 21 de março marca o dia Internacional na luta contra a Discriminação Racial, essa data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e tem como objetivo promover a memória das injustiças ocorridas no passado, bem como promover maior visibilidade para a causa.
A luta contra a discriminação racial também é um dos objetivos consagrados na Constituição Federal de 1988, que dispõe:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
[…]
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Ainda, a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei (art. 5°, XLII da Constituição Federal/88).
A Lei n° 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, define os crime resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com penas que chegam até 05 anos de reclusão.