O Decreto N° 10.977 de 23/02/2022 estabelece novos procedimentos e requisitos para a emissão da Carteira de Identidade. O RG usará o número de cadastro do CPF como meio de identificação única, e os institutos têm até 06/03/2023 para se adequar aos novos procedimentos.
O objetivo da mudança é o de estabelecer uma carteira de identidade unificada para todos os Estados além de maior segurança com a adoção de procedimentos de validação eletrônica (art. 11, XI).
Além disso, o Decreto traz as regras para inclusão do nome social que poderá ser feita mediante requerimento escrito e assinado do interessado, sem a exigência de documentação comprobatória (art. 13).
O Registro também ganha validade de 10 (dez) anos para aqueles com idade de 12 a 59 anos, 05 anos para os de zero a 11 anos e indeterminada para os maiores de 60. Os documentos expedidos nos padrões anteriores permanecerão válidos pelo prazo de dez anos, contado da data de entrada em vigor do Decreto.