Nesta segunda (22), foi aprovada a Lei 14.245 de 2021 que modifica o Código Penal, Código de Processo Penal e Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A Lei, apelidada de Mariana Ferrer, visa coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas.
No Código Penal a alteração ocorreu no art. 344, crime de coação no curso do processo, que recebeu uma causa de aumento de pena, variável de um terço até a metade, se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.
Já no Código de Processo Penal houve o incremento do art. 400-A, no qual foi definido que as partes e demais sujeitos processuais devem zelar pela integridade física e psicológica da vítima, bem como acréscimo do art. 474-A, que estabelece o dever de respeito a dignidade da vítima, ambos sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Por fim, a mudança ao art. 81 da Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Cíveis e Criminais, estendeu o dever de respeito à dignidade da vítima também aos processos do Juizados Especial.
O caso Mariana Ferrer envolveu polêmica na audiência de instrução e julgamento criminal que versava a respeito de um caso de estupro. Houve revolta da população e dos profissionais de direito acerca da postura dos agentes estatais e profissionais do direito que conduziam e participavam do ato, especialmente no que diz respeito ao tratamento dado à vítima do caso. Para muitos, tais profissionais agiram com falta de ética na condução da audiência, fato que resultou no desrespeito da dignidade da vítima.
A mudança legislativa já está disponível em nosso APP e será melhor abordada no próximo episódio do nosso Webinário nessa sexta (26/11). Não deixe de conferir!
Para saber mais confira nosso texto PRO sobre o crime de estupro (penal > crimes contra a dignidade sexual > estupro).