Da Redação JurisHand
A primeira turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do RMC 64.154/CE, negou a aplicação do efeito cascata ao cálculo dos proventos dos servidores aposentados.
Assista abaixo:
O efeito cascata consiste na aplicação da gratificação por tempo de serviço sobre outras rubricas além do valor do vencimento. Os aposentados basearam o pedido na Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõem: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou servidor civil, reuniu os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária.” Entendendo correto, portanto a aplicar a redação antiga do art. 37, XIV da CF.
Porém o STJ entendeu que não havia direito adquirido a regime jurídico, não estando os servidores aposentados imunes às alterações introduzidas no sistema remuneratório do funcionalismo público pela Emenda Constitucional 19/1998.