O CNJ criou um grupo de trabalho para coordenar a elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais.
O reconhecimento pessoal é regulamentado pelo art. 226 do Código de Processo Penal e, conforme posicionamento do STJ (HC 598.886), a não observância do procedimento estabelecido implica na não evidência segura da autoria do delito.
O Ministro Schietti ressaltou que “o reconhecimento formal implica uma fragilidade da prova diante das falhas de memória naturais do ser humano que podem interferir na qualidade da prova”.
Assista abaixo: