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A regra da anterioridade tributária é um dos pilares constitucionais do Direito Tributário brasileiro, servindo como garantia fundamental contra a criação abrupta e inesperada de tributos. Ela protege o contribuinte contra surpresas fiscais, garantindo previsibilidade na cobrança de novos impostos ou majoração de alíquotas.

Estudada de forma recorrente em concursos públicos e essencial na prática tributária, a anterioridade tributária está prevista no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988. Além disso, suas exceções e desdobramentos impactam diretamente a arrecadação pública e o planejamento das empresas e cidadãos.

Neste conteúdo, você vai entender:

  • O conceito e os fundamentos da regra da anterioridade tributária

  • A diferença entre anterioridade anual e nonagesimal

  • As principais exceções à regra

  • Casos práticos e jurisprudência relevante

  • Implicações constitucionais e econômicas

O que é a regra da anterioridade tributária?

A regra da anterioridade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar. Ela impede que um tributo recém-criado ou majorado seja cobrado no mesmo exercício financeiro ou nos 90 dias seguintes à sua instituição, conforme o caso.

O objetivo da regra é assegurar:

  • Previsibilidade para os contribuintes

  • Estabilidade econômica

  • Segurança jurídica tributária

Ao garantir um intervalo entre a publicação da lei e o início da cobrança, o ordenamento jurídico oferece aos cidadãos e empresas a possibilidade de se prepararem para o impacto fiscal.

Fundamento constitucional: artigo 150 da CF/88

A regra da anterioridade encontra-se no artigo 150, inciso III da Constituição Federal:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
III – cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea “b”.

A Constituição, portanto, traz duas regras distintas que atuam de maneira complementar:

1. Anterioridade anual

A anterioridade anual determina que o tributo só pode ser exigido no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei. Como o exercício financeiro coincide com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro), tributos instituídos em 2025 só podem ser cobrados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Essa regra está prevista na alínea “b” do inciso III do artigo 150 da CF/88.

2. Anterioridade nonagesimal

Já a anterioridade nonagesimal exige que se aguardem 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança. Isso impede que o fisco surpreenda o contribuinte com exações imediatas.

Essa proteção adicional foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 42/2003, e está na alínea “c” do mesmo dispositivo.

⚠️ Ambas as anterioridades devem ser respeitadas simultaneamente, salvo nas hipóteses de exceção.

3. Exceções à regra da anterioridade

Nem todos os tributos estão sujeitos à regra da anterioridade. A Constituição prevê exceções relevantes que precisam ser memorizadas por quem estuda para concursos ou atua na área tributária:

Tributos que não respeitam a anterioridade anual e nonagesimal:

  • Imposto de importação (II)

  • Imposto de exportação (IE)

  • Imposto sobre operações financeiras (IOF)

  • Imposto extraordinário de guerra (art. 154, II da CF)

Tributos que só respeitam a anterioridade anual, mas não a nonagesimal:

  • Contribuições sociais destinadas à seguridade social (art. 195, §6º da CF)

Essas exceções buscam preservar a flexibilidade do Estado em momentos de necessidade fiscal ou urgência econômica.

4. Casos práticos: anterioridade em ação

Imagine a seguinte situação:

Uma lei estadual cria um novo adicional de ICMS em 10 de setembro de 2025. Quando essa nova alíquota poderá ser exigida?

A cobrança só poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitando tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal (pois em 10 de setembro, faltariam menos de 90 dias para o fim do ano).

Agora considere:

A União eleva a alíquota do IOF em 1º de julho de 2025. Pode começar a cobrar no mesmo dia?

Sim, pois o IOF é exceção às duas regras de anterioridade.

5. Relação com a legalidade tributária

A regra da anterioridade está intimamente ligada ao princípio da legalidade tributária, previsto no mesmo artigo 150, inciso I da CF/88. Ambos impõem limites ao poder de tributar, exigindo:

  • Lei formal para instituir ou majorar tributos

  • Intervalo temporal mínimo entre a publicação e a exigência

Enquanto a legalidade é um requisito formal, a anterioridade é um requisito temporal para a cobrança.

6. Implicações econômicas e fiscais

Do ponto de vista prático, a anterioridade impacta:

  • Gestão orçamentária dos entes federativos, pois limita a arrecadação imediata

  • Planejamento tributário de empresas, que podem ajustar operações com antecedência

  • Controle social da política fiscal, evitando arbitrariedades do legislador

Também atua como uma ferramenta de transparência fiscal, exigindo que as leis tributárias sejam conhecidas com antecedência suficiente para permitir debates e ajustes.

Pessoa aponta para gráficos financeiros em ambiente de trabalho enquanto estuda a regra da anterioridade tributária.

7. Outras normas relacionadas à anterioridade tributária

A regra da anterioridade encontra respaldo em outros dispositivos legais e normas complementares, como:

  • CTN – Código Tributário Nacional – arts. 97 a 104 (sobre legalidade e eficácia das leis tributárias)

  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000

  • Jurisprudência do STF sobre tributos e cláusulas pétreas

  • Emenda Constitucional nº 42/2003, que incluiu a anterioridade nonagesimal

8. Como estudar a regra da anterioridade com o JurisHand

No JurisHand, você encontra as ferramentas ideais para dominar o tema da regra da anterioridade tributária, com recursos como:

  • Leitura da Constituição Federal com remissões interativas

  • Acesso ao CTN 

  • Atualizações sobre emendas constitucionais

  • Flashcards jurídicos e questões de concursos

  • Navegação estruturada por temas: tributos, limitações ao poder de tributar, direitos fundamentais do contribuinte

Acesse nosso conteúdo e turbine sua preparação com inteligência jurídica aplicada.

9. Considerações finais

A regra da anterioridade tributária é um mecanismo essencial para a justiça fiscal e o equilíbrio entre o poder de tributar e os direitos dos contribuintes. Dominar suas nuances é indispensável para qualquer profissional do Direito ou candidato a concursos públicos.

Além de garantir previsibilidade e transparência, a anterioridade reforça o compromisso do Estado com o princípio republicano da legalidade. Trata-se de um verdadeiro escudo constitucional contra abusos na tributação.

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Até a próxima!

Equipe JurisHand

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