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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos da Lei, do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Lei nº 15.134/2025, de 06.05.2025 – Proteção especial a juízes, promotores, defensores públicos e oficiais de justiça

A Lei nº 15.134/2025 promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e em outras legislações para reconhecer como atividade de risco permanente as funções exercidas por membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de justiça. Com isso, estabelece a criação de um programa especial de proteção para esses profissionais, incluindo medidas como escolta, uso de coletes balísticos, veículos blindados, remoção provisória e trabalho remoto, desde que demonstrada a necessidade e adequação da medida. A proteção se estende também a seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade, quando a ameaça ou violência estiver relacionada ao exercício funcional do agente.

Além disso, a lei agrava penas para os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra esses agentes e seus familiares, inserindo essas condutas como circunstâncias qualificadoras e, em certos casos, enquadrando-as como crimes hediondos. A norma reforça a importância da segurança institucional e pessoal dos operadores da justiça, reconhecendo que o exercício dessas funções pode colocá-los em situação de vulnerabilidade e risco, o que exige respostas penais mais rigorosas e mecanismos de proteção efetivos por parte do Estado.

Informativo do STF – Edição 1175/2025

DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITO PROCESSUAL

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS; ISENÇÃO DO PAGAMENTO

Programa Especial de Regularização Tributária (PERT): isenção do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelas pessoas físicas e jurídicas aderentes – ADPF 1.066/MG/STF

Resumo do STF:

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma municipal que isenta de pagamento de honorários de sucumbência os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e desistirem das ações judiciais que tratem dos débitos que são objeto do referido programa.

DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS; ICMS; FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO; DEPÓSITO DE PERCENTUAL DOS INCENTIVOS; VEDAÇÃO DA VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS A FUNDOS; PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE/STF

Fundo Orçamentário Temporário: critérios para o depósito de percentual dos incentivos de ICMS – RE 1.506.320/RJ (Tema 1.386 RG)

Tese fixada pelo STF:

“(i) É constitucional a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635; e

(ii) é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de exigir o depósito ao FOT em benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição.”

Resumo do STF:

Nova lei reconhece como atividade de risco permanente as funções protegidas pelo STF, reforçando a segurança de juízes, promotores e defensores no exercício da Justiça.Como o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) se caracteriza como fundo atípico — na medida em que não se destina a organizar programações específicas e detalhadas, com aplicação em ações ou objetivos predeterminados —, o regime proposto pela legislação estadual que o instituiu não caracteriza a vinculação de receita vedada pelo texto constitucional (CF/1988, art. 167, IV).

Martelo da Justiça sobre livro e cédulas, simbolizando a proteção reforçada a membros do sistema judicial garantida por decisão respaldada pelo STF.

Informativo do STJ – Edição 848/2025

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pedido indeferido. Honorários advocatícios. Cabimento.

Destaque:
A fixação de honorários advocatícios é cabível em incidentes processuais que resultem em alteração substancial da lide, como no indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tema: Adoção de criança indígena. Competência. Justiça Comum Estadual e Justiça Federal. Obrigatoriedade de intervenção da FUNAI. Entidade consultiva. Direito particular da criança indígena que não se confunde com direitos indígenas previstos no art. 231 da CF. Competência da Justiça Estadual. Melhor interesse da criança e do adolescente.

Destaque:
É do melhor interesse de crianças e adolescentes indígenas a competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações de adoção, assim sendo, a intervenção da FUNAI em tais situações, ainda que obrigatória, não atrai a competência automática da Justiça Federal.

Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Crime ambiental contra espécie vegetal ameaçada de extinção. Competência da Justiça Federal.

Destaque:
A proteção da flora ameaçada de extinção é equiparada à proteção da fauna, não havendo distinção quanto ao interesse da União, o que justifica a competência da Justiça Federal para julgar crime ambiental contra espécie vegetal ameaçada de extinção.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Tema: Improbidade administrativa. Ressarcimento do dano. Solidariedade. Existência de unidade de vontades. Art. 17-C, §2º, da Lei n. 8.429/1992. Possibilidade.

Destaque:
A vedação à solidariedade contida no art. 17-C, §2º, da Lei n. 8.429/1992 é aplicável quando individualizáveis os desígnios dos agentes ativos do ato ilícito, mas não quando tenham, todos eles, participado em unidade de vontades no cometimento da improbidade, oportunidade em que se poderá atribuir a todos o dever de ressarcir integralmente os danos causados, na forma do art. 942 do CC.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Tema: Isenção de IPI na aquisição de veículo por pessoa com deficiência. Art. 1º, IV, da Lei n. 8.989/1995. Visão monocular. Habilitação para dirigir. Inexistência de restrição na CNH. Irrelevância. Ausência de previsão legal. Princípio da legalidade.

Destaque:
A Lei n. 8.989/1995 não faz qualquer exigência de restrição na CNH como condição para o reconhecimento da isenção do IPI, bastando a demonstração do quadro de deficiência.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Tema: Visão monocular. Lei n. 14.126/2021. Deficiência visual para todos os efeitos legais. Interpretação teleológica e sistêmica. Aquisição de veículo automotor. IPI. Direito à isenção.

Destaque:
O portador de visão monocular tem direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de veículo automotor.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Execução de título extrajudicial. Citação por via postal. Pedido de arresto eletrônico de ativos financeiros. Tentativa prévia de citação por oficial de justiça. Dispensa.

Destaque:
A tentativa de citação do devedor por oficial de justiça não constitui pré-requisito para o deferimento do arresto eletrônico de bens.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DIGITAL
Tema: Provedor de busca. Remoção de conteúdo. Ausência de indicação de URL. Ordem genérica. Obrigação impossível.

Destaque:
A remoção de conteúdo por provedores de busca deve ser condicionada à indicação das URLs específicas.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Violência doméstica. Crime de descumprimento de medida protetiva de urgência. Aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal. Bis in idem. Configuração. Tema 1.197 do STJ. Não incidência.

Destaque:
A aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal ao crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, configura bis in idem, pois o contexto de violência doméstica já é elemento constitutivo desse tipo penal.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Tráfico de drogas. Investigação. Monitoramento por câmeras em via pública. Ação controlada sem prévia autorização judicial. Inocorrência. Mera colheita inicial de provas do crime investigado. Mero monitoramento. Legalidade.

Destaque:
O monitoramento realizado por câmera instalada em via pública não configura ação controlada e prescinde de autorização judicial, sendo diligência legítima para angariar indícios de prática criminosa.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado para a acusação antes de 12/11/2020. Aplicação do entendimento anterior ao Tema n. 788 do STF.

Destaque:
Nas hipóteses em que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu antes de 12/11/2020, prevalece o entendimento anterior ao fixado no julgamento do Tema n. 788 do STF, devendo ser considerado como termo inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Destituição dos advogados do réu. Fundamentação idônea. Negativa de apresentação das alegações finais impedindo o desfecho da ação penal. Postura recalcitrante e protelatória da defesa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Afronta aos princípios da lealdade, da boa-fé processual e da duração razoável do processo.

Destaque:
Não configura ilegalidade a decisão do magistrado que, diante da postura recalcitrante e procrastinatória da defesa, destitui o advogado do réu que, apesar das sucessivas intimações, deixa de apresentar as alegações finais, postergando de forma desarrazoada o desfecho da ação penal.

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Até a próxima!

Equipe JurisHand

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