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A licença paternidade é um direito trabalhista fundamental garantido pela legislação brasileira. Visa assegurar que o pai possa estar presente nos primeiros dias de vida do filho, promovendo o vínculo familiar e a participação ativa nas responsabilidades parentais. Com base em normas constitucionais e infraconstitucionais, esse direito tem previsões claras, mas ainda encontra limitações importantes quanto à sua duração e abrangência.

Neste artigo, abordamos os principais aspectos da licença paternidade, a partir das normas legais vigentes, com foco informativo e prático para profissionais do Direito, estudantes e concurseiros.

1. Previsão constitucional da licença paternidade

A licença paternidade é prevista no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:

“XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei.”

A Constituição remete à legislação infraconstitucional a definição sobre os prazos e condições para usufruto da licença paternidade. Enquanto isso, vigora a previsão transitória do artigo 10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

2. Duração padrão

De acordo com o art. 10, §1º, do ADCT, a duração da licença paternidade é de 5 dias corridos. Esse prazo é aplicado aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser usufruído a partir do primeiro dia últil após o nascimento ou adoção do filho.

Não há distinção quanto ao tipo de parto ou gênero da criança. A contagem é feita em dias corridos, ou seja, inclui finais de semana e feriados.

3. Prorrogação

A possibilidade de prorrogação da licença paternidade está prevista na Lei nº 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto nº 8.737/2016, no âmbito do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação é de 15 dias adicionais, totalizando 20 dias.

Para ter direito, o empregado deve:

    • Trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã;
    • Solicitar formalmente a prorrogação até dois dias ústeis após o nascimento;
    • Comprovar o nascimento ou adoção;
    • Não exercer outra atividade remunerada durante o período.Pai em silhueta levanta seu bebê ao entardecer, simbolizando o vínculo familiar nos primeiros dias após o nascimento e a importância da licença paternidade no fortalecimento dessa relação.

4. Caso de adoção ou guarda

A legislação também assegura a licença paternidade nos casos de adoção ou guarda judicial. Para isso, é necessária a apresentação da decisão judicial que comprove a guarda para fins de adoção.

Aplica-se o mesmo prazo de 5 dias, com possibilidade de prorrogação conforme o Programa Empresa Cidadã. A regra é válida para qualquer tipo de configuração familiar reconhecida legalmente.

5. Servidores públicos

No âmbito do funcionalismo público federal, a licença paternidade está prevista no artigo 208 da Lei nº 8.112/1990, com duração também de 5 dias. O Decreto nº 8.737/2016 igualmente se aplica, permitindo a prorrogação por mais 15 dias.

Estados e municípios podem editar normas específicas, desde que respeitem os direitos mínimos constitucionais. Por isso, a duração da licença paternidade pode variar em entes subnacionais.

6. Impactos no contrato de trabalho

Durante o período de fruição da licença paternidade, o trabalhador tem assegurado o direito de afastar-se completamente de suas atividades laborais sem qualquer prejuízo financeiro. A legislação determina que, durante esse tempo, a remuneração integral deve ser mantida, como se o empregado estivesse em pleno exercício de suas funções. Isso significa que não podem ser realizados descontos no salário, nem podem ser afetados os direitos vinculados ao tempo de serviço, como o gozo e a contagem de férias, o pagamento proporcional do 13º salário, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e outros direitos decorrentes da continuidade do vínculo empregatício.

Além disso, o período de licença é considerado como tempo de efetivo exercício, ou seja, o empregador deve computá-lo normalmente em registros e controles internos. É expressamente proibido que a empresa exija o retorno do trabalhador antes do encerramento do prazo legal da licença ou que solicite qualquer tipo de trabalho, ainda que remoto ou informal, durante esses dias. Essa exigência caracterizaria afronta direta à legislação trabalhista, sujeitando o empregador à aplicação de sanções administrativas por parte da fiscalização do trabalho, podendo incluir advertências, multas e outras medidas cabíveis conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, o respeito à licença paternidade é não apenas uma garantia legal, mas uma demonstração de responsabilidade social da empresa.

7. Possíveis caminhos para ampliação futura

Diversos projetos de lei propõem a ampliação da licença paternidade, inclusive com possibilidade de equiparação gradual à licença maternidade. Embora ainda não aprovados, esses projetos demonstram uma tendência de evolução legislativa voltada à igualdade parental e proteção à primeira infância.A efetiva participação do pai nos cuidados com o recém-nascido é um dos objetivos centrais das políticas de licença paternidade no mundo, e o Brasil tem avançado timidamente nesse sentido.

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Até a próxima!

Equipe JurisHand

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