A licença paternidade é um direito trabalhista fundamental garantido pela legislação brasileira. Visa assegurar que o pai possa estar presente nos primeiros dias de vida do filho, promovendo o vínculo familiar e a participação ativa nas responsabilidades parentais. Com base em normas constitucionais e infraconstitucionais, esse direito tem previsões claras, mas ainda encontra limitações importantes quanto à sua duração e abrangência.
Neste artigo, abordamos os principais aspectos da licença paternidade, a partir das normas legais vigentes, com foco informativo e prático para profissionais do Direito, estudantes e concurseiros.
1. Previsão constitucional da licença paternidade
A licença paternidade é prevista no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
“XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei.”
A Constituição remete à legislação infraconstitucional a definição sobre os prazos e condições para usufruto da licença paternidade. Enquanto isso, vigora a previsão transitória do artigo 10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
2. Duração padrão
De acordo com o art. 10, §1º, do ADCT, a duração da licença paternidade é de 5 dias corridos. Esse prazo é aplicado aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser usufruído a partir do primeiro dia últil após o nascimento ou adoção do filho.
Não há distinção quanto ao tipo de parto ou gênero da criança. A contagem é feita em dias corridos, ou seja, inclui finais de semana e feriados.
3. Prorrogação
A possibilidade de prorrogação da licença paternidade está prevista na Lei nº 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto nº 8.737/2016, no âmbito do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação é de 15 dias adicionais, totalizando 20 dias.
Para ter direito, o empregado deve:
-
- Trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã;
- Solicitar formalmente a prorrogação até dois dias ústeis após o nascimento;
- Comprovar o nascimento ou adoção;
- Não exercer outra atividade remunerada durante o período.
4. Caso de adoção ou guarda
A legislação também assegura a licença paternidade nos casos de adoção ou guarda judicial. Para isso, é necessária a apresentação da decisão judicial que comprove a guarda para fins de adoção.
Aplica-se o mesmo prazo de 5 dias, com possibilidade de prorrogação conforme o Programa Empresa Cidadã. A regra é válida para qualquer tipo de configuração familiar reconhecida legalmente.
5. Servidores públicos
No âmbito do funcionalismo público federal, a licença paternidade está prevista no artigo 208 da Lei nº 8.112/1990, com duração também de 5 dias. O Decreto nº 8.737/2016 igualmente se aplica, permitindo a prorrogação por mais 15 dias.
Estados e municípios podem editar normas específicas, desde que respeitem os direitos mínimos constitucionais. Por isso, a duração da licença paternidade pode variar em entes subnacionais.
6. Impactos no contrato de trabalho
Diversos projetos de lei propõem a ampliação da licença paternidade, inclusive com possibilidade de equiparação gradual à licença maternidade. Embora ainda não aprovados, esses projetos demonstram uma tendência de evolução legislativa voltada à igualdade parental e proteção à primeira infância.A efetiva participação do pai nos cuidados com o recém-nascido é um dos objetivos centrais das políticas de licença paternidade no mundo, e o Brasil tem avançado timidamente nesse sentido.
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Até a próxima!
Equipe JurisHand