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O processo de reaproveitamento da OAB é estruturado em várias etapas, cada uma com seu próprio prazo. Inicia-se com a solicitação de reaproveitamento, seguida do pagamento da taxa respectiva, análise das solicitações pela OAB e FGV, e, se necessário, apresentação de recurso. É crucial que os candidatos estejam atentos a esses prazos e procedimentos, compreendendo bem as etapas de solicitação, pagamento, análise e recurso para assegurar o sucesso no reaproveitamento da 1ª fase da 38º OAB.

Reaproveitamento: uma oportunidade estratégica

O reaproveitamento da primeira fase do Exame de Ordem da OAB é uma alternativa disponibilizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para aqueles que, tendo obtido êxito na primeira fase, não conseguiram a aprovação na segunda etapa do exame. Com o reaproveitamento, o examinando não precisa se submeter novamente à primeira etapa do teste no próximo exame. Ele pode concentrar seus esforços na preparação para a segunda fase, economizando tempo e energia. Assim, o reaproveitamento funciona como uma espécie de “segunda chance”, permitindo ao candidato uma nova tentativa de passar na fase final da prova (1).

Ademais, é relevante destacar que o reaproveitamento é válido para a edição imediatamente subsequente do Exame de Ordem. Ou seja, se um candidato obteve aprovação na primeira fase da 38ª edição, ele pode pedir o reaproveitamento para a 39ª edição do exame.

Cronograma do exame: compreendendo o processo

A 38ª edição do Exame de Ordem Unificado foi conduzida pela Fundação Getulio Vargas (FGV), uma instituição de grande reputação na aplicação de exames. A prova da OAB é dividida em duas fases distintas. A primeira fase é de caráter eliminatório e consiste em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha que abrangem diversas áreas do Direito. A segunda fase, por sua vez, é uma prova prático-profissional. Nesta etapa, os candidatos devem elaborar uma peça profissional e responder a quatro questões discursivas, ambos os itens dentro da área de conhecimento em que optaram no ato da inscrição (2).

Na 38ª edição do exame, assim como nas edições anteriores, o período entre a primeira e a segunda fase foi de aproximadamente dois meses. Esse intervalo é um tempo precioso para os candidatos se prepararem para a segunda etapa da prova, e para aqueles que desejam pedir o reaproveitamento da primeira fase, é o momento de ficar atento aos prazos estabelecidos pela OAB.

Atenção aos prazos: última chance para reaproveitar a 1ª fase

O prazo para solicitar o reaproveitamento da primeira fase da 38ª OAB está próximo do fim. O reaproveitamento é uma opção valiosa para aqueles que se saíram bem na primeira fase, mas enfrentaram obstáculos na segunda. No entanto, é preciso observar que essa solicitação deve ser feita dentro de um prazo estabelecido pela OAB. Os candidatos que desejam aproveitar essa oportunidade devem ficar atentos ao calendário para não perder a chance de solicitar o reaproveitamento e garantir sua participação na próxima edição do exame (3).

O processo de solicitação de reaproveitamento na OAB é dividido em várias etapas, cada uma com seu próprio prazo específico, necessitando de um acompanhamento cuidadoso. Começa com o período designado para que os candidatos possam efetivamente realizar a solicitação de reaproveitamento. Esse período é definido e anunciado pela OAB, geralmente estipulado para um intervalo de alguns dias a semanas após a divulgação do resultado final do exame anterior.

A próxima etapa importante é o pagamento da taxa de reaproveitamento. Esta taxa, cujo valor é fixado pela OAB, deve ser paga até a data limite estabelecida no edital. O não pagamento no prazo pode resultar na desqualificação do candidato para o reaproveitamento.

Em seguida, há a fase de análise das solicitações pela OAB e pela FGV. Durante este tempo, as entidades avaliam as solicitações de reaproveitamento com base nos resultados dos candidatos na primeira fase do exame anterior e na regularidade do pagamento da taxa de reaproveitamento.

Finalmente, existe a etapa de recurso. Caso a solicitação de reaproveitamento seja indeferida por algum motivo, o candidato tem direito a apresentar um recurso, que deve ser feito dentro do prazo estabelecido no edital. Esta é uma oportunidade para o candidato corrigir eventuais erros ou omissões que possam ter ocorrido durante a solicitação de reaproveitamento.

Portanto, cada etapa do processo de reaproveitamento possui sua própria importância e cronograma específico. É de suma importância que os examinandos estejam cientes desses prazos e dos procedimentos relacionados para garantir que o processo de reaproveitamento seja bem-sucedido.

Referências:

  1. OAB. (2023). Exame de Ordem Unificado – XXVIII – Edital de Reaproveitamento. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. [Site oficial].
  2. FGV. (2023). Edital de Abertura – OAB – XXXVIII Exame de Ordem Unificado. Fundação Getulio Vargas. [Site oficial].
  3. OAB. (2023). Exame de Ordem: Como funciona o reaproveitamento de fase. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. [Site oficial].

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