Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos da Lei, do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Lei nº 15.142/2025 – Reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos
A Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, regulamenta a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados da administração pública federal para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida aplica-se tanto a concursos para cargos efetivos quanto a seleções temporárias realizadas por órgãos e entidades da União, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A legislação define critérios objetivos para o reconhecimento da identidade étnico-racial dos candidatos, exigindo autodeclaração, confirmação por comissões especializadas e mecanismos de controle para evitar fraudes. Mesmo os candidatos que tenham a autodeclaração indeferida poderão seguir no certame pela ampla concorrência, desde que atendam aos critérios de classificação.
Com esse novo marco legal, o Brasil amplia e fortalece sua política de ações afirmativas no acesso ao serviço público. A lei inova ao incluir explicitamente indígenas e quilombolas entre os beneficiários das cotas e ao estabelecer regras rígidas para evitar o fracionamento indevido de vagas entre certames, o que poderia enfraquecer a efetividade da política. Também assegura que os candidatos cotistas participem de todas as fases do concurso, concorram simultaneamente na ampla concorrência e sejam nomeados com base em critérios de alternância e proporcionalidade. A Lei nº 15.142/2025 reforça, assim, o compromisso do Estado brasileiro com a promoção da igualdade racial, a diversidade na administração pública e a reparação de desigualdades históricas no acesso ao funcionalismo.
Informativo do STF – Edição 1179/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; CARGO PÚBLICO; REQUISITOS DE INGRESSO; ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR PARA O CARGO DE TÉCNICO
DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO; RESERVA DE INICIATIVA; MINISTÉRIO PÚBLICO; EMENDA PARLAMENTAR; PERTINÊNCIA TEMÁTICA
Ministério Público da União: alteração da escolaridade exigida para ingressar no cargo de técnico – ADI 7.710/DF
Resumo do STF:
É constitucional — por não violar a cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Ministério Público da União (MPU), por guardar pertinência temática com o projeto de lei originalmente proposto e por não implicar aumento de despesa pública — norma inserida por emenda parlamentar que exige nível superior para o cargo de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como reconhece os cargos de analista e técnico como essenciais à atividade jurisdicional.
DIREITO ADMINISTRATIVO – TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL; CARGO EM COMISSÃO; REQUISITOS PARA CRIAÇÃO
Tribunais de Contas estaduais: requisitos para a criação de cargos em comissão – ADI 6.887/SP e ADI 6.918/GO
Resumo do STF:
As atribuições do cargo em comissão devem ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam e destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de guardar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos (CF/1988, art. 37, II e V).
DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS; PROTEÇÃO DO SALÁRIO; RETENÇÃO DOLOSA; TIPIFICAÇÃO DO CRIME; MORA LEGISLATIVA; OMISSÃO INCONSTITUCIONAL
Proteção salarial e mora do Congresso Nacional em elaborar a norma penal exigida pela Constituição Federal (art. 7º, X) – ADO 82/DF
Resumo do STF:
O Congresso Nacional está em mora na edição da lei regulamentadora referente à tipificação penal da retenção dolosa do salário dos trabalhadores urbanos e rurais (CF/1988, art. 7º, X).
DIREITO CONSTITUCIONAL – INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; PLANOS ECONÔMICOS; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – SOLUÇÃO DE CONFLITOS; JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL CONSENSUAL; CORREÇÃO MONETÁRIA; EXPURGO INFLACIONÁRIO; CONTRATOS; INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Acordo coletivo de planos econômicos e constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II – ADPF 165/DF
Resumo do STF:
Os planos econômicos denominados Bresser, Verão, Collor I e Collor II são constitucionais, mas seus efeitos danosos consequenciais devem ser recompostos.
DIREITO CONSTITUCIONAL – PRECATÓRIOS; DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA; FRACIONAMENTO; CRÉDITOS SUPERPREFERENCIAIS; REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Créditos de natureza superpreferencial: pagamento da parcela por meio de RPV – RE 1.326.178/SC (Tema 1.156 RG)
Tese fixada:
“O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2º, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.”
Resumo do STF:
É inconstitucional — por violar o art. 100, §§ 2º e 8º, da Constituição Federal de 1988 — o pagamento parcial de valores de natureza alimentícia pertencente a credores superpreferenciais por meio de requisição de pequeno valor (RPV), se o montante devido ultrapassar o limite legalmente fixado para essa modalidade.
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; DIREITO PROCESSUAL; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; ACESSO À JUSTIÇA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CUSTAS PROCESSUAIS; GRATUIDADE DE JUSTIÇA; VALOR DA CAUSA; LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO
Fixação de custas judiciais no âmbito estadual – ADI 7.553/TO
Resumo do STF:
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que fixa, no caso de deferimento parcial do benefício à gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98), valor mínimo de custas a ser arcado pela parte, bem como impõe o dever de comprovar, no ato de interposição de recurso, o recolhimento das custas pertinentes.
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; NORMAS GERAIS; DEFENSORIA PÚBLICA; ESCOLHA DA CHEFIA; CRITÉRIOS E REQUISITOS
Critérios de escolha do Defensor Público-Geral no âmbito estadual – ADI 7.729/PR [TO8]
Resumo do STF:
É inconstitucional — por violar a competência da União para editar normas gerais de organização das Defensorias Públicas dos estados-membros (CF/1988, arts. 24, XIII e §§ 1º a 4º; 61, § 1º, II, d; e 134, § 1º) — norma estadual que estabelece critérios para a escolha do Defensor Público-Geral que sejam diversos daqueles previstos na Lei Orgânica das Defensorias Públicas (Lei Complementar nº 80/1994).
DIREITO CONSTITUCIONAL – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO; PRERROGATIVAS; AUTONOMIA; AUTOGOVERNO; RESERVA DE INICIATIVA
DIREITO FINANCEIRO – REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL; CONSELHO DE SUPERVISÃO
Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal: composição do Conselho de Supervisão – ADI 6.844/DF
Resumo do STF:
É inconstitucional — por violar as prerrogativas de autonomia e autogoverno do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como por usurpar a sua iniciativa legislativa — dispositivo de lei complementar que impõe a cessão de auditor federal de controle externo para ocupar cargo de dedicação exclusiva em órgão integrante da estrutura de outro Poder.
DIREITO ELEITORAL – ELEIÇÕES; PRESTAÇÃO DE CONTAS; CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; REQUISITOS E PRAZOS; CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Registro de candidatura: necessidade de prestação de contas no prazo legal – ADI 7.677/DF
Tese fixada:
“A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral.”
Resumo do STF:
É constitucional — na medida em que constitui o pleno exercício do poder regulamentar da Justiça Eleitoral — norma de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o término da legislatura quando não houver a devida prestação de contas de sua campanha dentro do prazo legal.
DIREITO TRIBUTÁRIO – BENEFÍCIOS FISCAIS; SUBVENÇÃO ECONÔMICA; PROGRAMA REINTEGRA; CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS; PIS E COFINS; MAJORAÇÃO INDIRETA DE TRIBUTO; PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
Programa Reintegra: aplicabilidade do princípio da anterioridade nos casos de majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS – ARE 1.285.177/ES (Tema 1.108 RG)
Tese fixada:
“As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.”
Resumo do STF:
É inaplicável o princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) nos casos de redução ou revogação de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) que resultem em majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS.
DIREITO TRIBUTÁRIO – TAXAS; INSTITUIÇÃO; HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA; DECRETO MUNICIPAL
DIREITO CONSTITUCIONAL – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE; LEI ANTERIOR; NÃO-RECEPÇÃO
Taxas: fixação por decreto do chefe do Poder Executivo municipal – ADPF 351/SP
Resumo do STF:
Não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 — pois violam a garantia individual dos contribuintes que veda a exigência ou o aumento de tributos sem lei em sentido estrito (CF/1988, art. 150, I) — dispositivos de lei municipal que transferem ao prefeito, sem quaisquer parâmetros, o poder de definir, mediante decreto, os valores das taxas instituídas pelo Código Tributário do município.
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO; SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS; GRATIFICAÇÃO INCORPORADA; QUINTOS E DÉCIMOS; VPNI
Alcance da modulação dos efeitos relativa ao Tema 395 RG: reconhecimento da incorporação de quintos mediante decisão administrativa e pagamento de parcelas não quitadas até o marco temporal firmado pelo STF – RE 1.393.330 AgR/RS
Resumo do STF:
A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a Lei nº 9.624/1998 e a MP nº 2.225-45/2001 (Tema 395 RG) — que manteve o pagamento das parcelas reconhecidas em decisões administrativas, até a absorção integral por reajustes futuros —, abrangeu exclusivamente os servidores que permaneciam recebendo os quintos, e não alcança as parcelas reconhecidas administrativamente mas não pagas pela Administração Pública até 18.12.2019 (julgamento do RE 638.115 ED-ED).
Informativo do STJ – Edição 852/2025
Ramo do Direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Contrato de Financiamento Estudantil – FIES. Residência médica. Extensão de carência. Contrato na fase de amortização da dívida. Impossibilidade.
Destaque:
No contrato de financiamento estudantil – FIES, a concessão do benefício da carência estendida e a suspensão do pagamento das parcelas, em virtude da adesão a programa de residência médica, só é possível quando o contrato não tiver ingressado na fase de amortização da dívida.
Ramo do Direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Companhia de metrô. Empresa estatal prestadora de serviço público essencial. Prescrição quinquenal. Decreto n. 20.910/1932. Incidência.
Destaque:
Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto n. 20.910/1932 às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial.
Ramo do Direito:
DIREITO AMBIENTAL
Tema: Saúde e Bem-Estar Vida terrestre Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Atividade de queima controlada da palha de cana-de-açúcar. Danos transfronteiriços. Licenciamento ambiental. Competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Destaque:
Compete ao IBAMA promover o licenciamento ambiental da atividade de queima controlada da palha da cana-de-açúcar.
Ramo do Direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Concurso público. Anulação de questões por decisão judicial de terceiros. Extensão a candidatos que não integraram a lide. Impossibilidade. Limites da coisa julgada. Efeitos inter partes. Art. 506 do CPC.
Destaque:
A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes, não sendo possível reabrir o certame para a distribuição de pontos e a reclassificação de todos os candidatos.
Ramo do Direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Cidades e comunidades sustentáveis Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Terra indígena tradicionalmente ocupada. Ação possessória. Desocupação pelos não indígenas. Medidas progressivas. Fixação de prazo razoável. Possibilidade. Processo estrutural.
Destaque:
É possível a fixação de prazo razoável para a imissão de posse de povo indígena em área reconhecida como terra indígena tradicionalmente ocupada, com o estabelecimento de medidas progressivas que visem promover a desocupação segura, física e juridicamente, dos ocupantes não indígenas, o que não representa desrespeito ao caráter declaratório do procedimento de demarcação.
Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Impugnação à cobrança de tributo. Interesses individuais homogêneos de caráter tributário. Ação Popular. Não cabimento.
Destaque:
Não é cabível o ajuizamento de ação popular para discutir interesses individuais homogêneos de caráter tributário.
Ramo do Direito:
DIREITO AUTORAL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Direito autoral. Grafite. Representação de obra plástica em logradouro público (Beco do Batman). Utilização indireta e acessória da obra em material audiovisual produzido por terceiro. Exploração comercial não demonstrada. Indenização por danos morais e materiais. Impossibilidade.
Destaque:
A exibição indireta e acessória de grafite feito em espaço público, usada em uma peça publicitária sem a autorização prévia do artista, não caracteriza violação de direitos autorais.
Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Consórcio. Cota cancelada. Cessão de crédito. Registro a pedido do cessionário. Administradora. Obrigatoriedade. Ausência.
Destaque:
A administradora de consórcio não é obrigada a efetuar o registro, em seus assentamentos, a pedido do cessionário, de cessão de direitos creditórios inerente à cota de consórcio cancelada.
Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Compra e venda de imóvel. Atraso em obra. Rescisão contratual. Ilegitimidade passiva da corretora de imóveis e da empresa de pagamentos (pagadoria). Cadeia de fornecimento diferente. Inexistência de falha na prestação de serviços.
Destaque:
A corretora de imóveis e a empresa de pagamentos, por não integrarem a cadeia de fornecimento da incorporação do imóvel, não respondem pelo atraso na entrega de unidade imobiliária.
Ramo do Direito:
DIREITO EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Cooperativa de crédito. Cédula de crédito bancário. Recuperação judicial. Cooperada. Ato cooperativo. Não submissão à recuperação judicial.
Destaque:
O ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Litisconsórcio passivo. Prazo para contestação. Termo inicial. Audiência de conciliação. Ausência do corréu não citado. Audiência redesignada. Desistência da ação em relação ao réu não citado. Intimação da homologação da desistência.
Destaque:
O termo inicial para apresentação de contestação, quando a audiência de conciliação é reagendada, devido à ausência de corréu não citado, e depois cancelada, em razão da desistência da ação em relação ao corréu ausente, é a intimação da homologação da desistência, nos termos do art. 335, § 2º do CPC.
Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Responsabilidade civil. Estelionato sentimental. Decréscimo patrimonial da vítima. Configuração de ato ilícito. Danos materiais e danos morais.
Destaque:
O estelionato sentimental configura ato ilícito que gera o direito à indenização a título de danos morais e de danos materiais pelas despesas extraordinárias decorrentes do relacionamento.
Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL, DIREITO INTERNACIONAL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Dívida de jogo. Las Vegas. Cobrança em solo pátrio. Possibilidade. Art. 9º da LINDB. Enriquecimento sem causa. Vedação.
Destaque:
Admite-se a cobrança em solo pátrio de dívida de jogo contraída por brasileiro em país onde a prática é legal.
Ramo do Direito:
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Sociedade Limitada Unipessoal. Participação societária. Penhora de quotas sociais. Possibilidade. Capital social divido em quotas sociais. Irrelevância.
Destaque:
É possível a penhora da participação societária na Sociedade Limitada Unipessoal (antiga EIRELI) para satisfação de dívidas particulares do sócio único, independentemente de o capital social estar divido em quotas sociais.
Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Assistente de acusação. Interposição de apelação para condenar o réu por tipo penal diverso da denúncia. Legitimidade. Não cabimento.
Destaque:
O assistente de acusação não tem legitimidade para interpor recurso visando à condenação do réu por delito diverso daquele imputado pelo Ministério Público na denúncia.
Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Acordo de não persecução penal. Negócio jurídico processual. Ausência de concordância. Pretensão da parte de se manifestar após exame de preliminares suscitadas em recurso especial. Não cabimento. Prosseguimento do feito.
Destaque:
A manifestação sobre a proposta de acordo de não persecução penal deve ocorrer após o seu oferecimento, não cabendo ao réu ou ao investigado decidir quando se manifestará.
Ramo do Direito:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Leitura de depoimento da vítima ou testemunha prestado em sede policial durante a audiência de instrução. Ausência de nulidade. Indeferimento de pergunta para coibir prática de ato atentatório à dignidade da vítima. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
Destaque:
1. A leitura de depoimento prestado pela vítima em sede policial durante a audiência de instrução e julgamento não configura nulidade processual, salvo se ficar demonstrado efetivo prejuízo ao réu.
2. Tendo a defesa oportunidade de formular questionamentos, a intervenção do magistrado para proteger a dignidade da vítima, em atenção às disposições da Lei n. 14.245/2021, não acarreta cerceamento de defesa.
Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes
Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH. Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC). Condições degradantes. Cômputo em dobro da pena. Cessação da superlotação. Irrelevância.
Destaque:
A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos para o cômputo em dobro do tempo de pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho aplica-se a todo o período de cumprimento em condições degradantes, independentemente da cessação da superlotação.
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