Eleições 2022: o Poder Executivo não governa sozinho. Você sabe o que faz o Poder Legislativo? O que faz o senador?
A propaganda eleitoral começou oficialmente essa semana, no dia 16 de agosto, e vai até 1º de outubro. Em 26 de agosto, inicia-se o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, o qual se estende até 30 de setembro, para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.
Assim, temos até o início de outubro para escolher nossos representantes do Poder Legislativo, já que, para esses cargos, não temos segundo turno. São eleitos aqueles que alcançam a maioria dos votos, observadas as peculiaridades do caso (tais como vagas à disposição, coeficiente eleitoral e outros pontos).
Mas, se o Presidente da República é o Chefe do Poder Executivo e sabemos que nosso modelo de federação acaba privilegiando a União, porque nos preocuparmos com outros cargos? Que diferença pode o senador fazer dentro deste modelo de governo?
Bom, ninguém governa sozinho e, sendo o Brasil também um Estado Democrático e de Direito, a atuação do Senado Federal é sim muito importante.
Assim é que, para combater o monopólio do poder em apenas uma pessoa/grupo, a Constituição Federal eleva a separação de poderes à condição de princípio fundamental e estabelece uma divisão constitucional de competências entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Os poderes instituídos são autônomos e independentes, tendo cada qual suas atribuições devidamente apresentadas no texto constitucional, sejam estas funções típicas ou atípicas. Da mesma forma, são previstos mecanismos de controle de um poder pelo outro, de modo que o exercício das funções determinadas seja desempenhado de forma harmônica e interligada, sem prejuízo da indispensável independência.
Ao Poder Legislativo (arts. 44 a 75, CF) foi atribuída a função precípua de realizar o processo legislativo, com vistas à criação das diversas espécies normativas previstas na Lei Maior (art. 59, CF). Para além disso, o Poder Legislativo também atua como um contrapeso do Poder Executivo, sendo ferramenta indispensável à manutenção do Estado de Direito.
No Brasil, o Poder Legislativo adota o bicameralismo, ou seja, é composto pelo Senado Federal (art. 52, CF) e pela Câmara dos Deputados (art. 53, CF).
Neste cenário, o Senado Federal é a representação do princípio federativo, eis ser composto por número igual de representantes de cada Estado integrante da Federação (Estados e Distrito Federal), de modo a garantir a todos os entes federativos participação igualitária no processo de formação das espécies legislativas.
Os membros do Senado Federal são os senadores, os quais são eleitos segundo o princípio majoritário, garantindo-se a cada unidade federativa a possibilidade de eleger três senadores, cada qual com mandato de oito anos (art. 46, caput e §1º, CF).
Cada senador é eleito com dois suplentes e, assim como ocorre com os demais cargos legislativos (deputados e vereadores), os senadores não tem limite de reeleição.
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