Confira nosso resumo semanal das principais novidades na Lei, no STF e no STJ.
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Legislação
Lei nº 14.674, de 14.09.2023 – Auxílio-Aluguel às Vítimas de Violência Doméstica: Financiamento Garantido pelo Sistema Único de Assistência Social
A recente alteração na Lei Maria da Penha, introduzindo o inciso VI ao art. 23, representa um avanço significativo no amparo a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ao conceder um auxílio-aluguel a essas mulheres, o Estado reconhece as múltiplas barreiras financeiras que muitas vezes impedem as vítimas de se afastarem de seus agressores. Esta medida proporciona um suporte tangível, ajudando-as a estabelecer um espaço seguro para si e, potencialmente, para seus dependentes, principalmente quando encontram-se em situações de vulnerabilidade social e econômica.
O Art. 2º, que destaca a fonte de financiamento para este auxílio, é crucial para garantir a implementação prática da medida. Ao designar recursos do Sistema Único de Assistência Social, consignados por Estados, Distrito Federal e Municípios, a lei estabelece uma estrutura financeira e assegura que o benefício não seja apenas uma promessa no papel. Essa preocupação com o financiamento demonstra o compromisso do legislativo e executivo em garantir que as vítimas de violência doméstica tenham acesso aos recursos necessários para reconstruir suas vidas.
Informativo do STF – Edição 1107/2023
DIREITO ADMINISTRATIVO – LICITAÇÕES E CONTRATOS; REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS; PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, MORALIDADE, ISONOMIA, PUBLICIDADE E COMPETITIVIDADE DA LICITAÇÃO; RACIONALIDADE ECONÔMICA; CELERIDADE E DESBUROCRATIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL – PROCESSO LEGISLATIVO; MEDIDA PROVISÓRIA E CONVERSÃO EM LEI; PERTINÊNCIA TEMÁTICA; SEGURANÇA JURÍDICA
Instituição do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – ADI 4.645/DF e ADI 4.655/DF
Resumo:
É constitucional a Lei 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável, exclusivamente, às licitações e contratos necessários à realização, entre outros, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, bem como da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo FIFA de 2014.
DIREITO ADMINISTRATIVO – POLÍTICA FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA; REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA; TERRAS DEVOLUTAS; COMUNIDADES TRADICIONAIS; FUNDOS E FECHOS DE PASTO
DIREITO COSNTITUCIONAL – DIREITO DE PROPRIEDADE; PLURALISMO E DIVERSIDADE CULTURAL; TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS
Comunidades tradicionais de fundos e fechos de pasto: fixação de prazo limite para requerer a regularização fundiária – ADI 5.783/BA
Resumo:
É inconstitucional — por ser incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais — norma de lei estadual que fixa prazo final para que fundos e fechos de pasto (grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais) protocolem requerimentos de certificação de reconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios.
DIREITO CONSTITUCIONAL – EMENDA À CONSTITUIÇÃO; DIREITOS HUMANOS; PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; COMPETÊNCIA JURISDICIONAL; TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E JUÍZES FEDERAIS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA; JUSTIÇA FEDERAL
EC 45/2004: incidente de deslocamento de competência nas hipóteses de grave violação de direitos humanos – ADI 3.486/DF e ADI 3.493/DF
Resumo:
É constitucional — por não afrontar a forma federativa de Estado e os direitos e as garantias individuais — o art. 1º da EC 45/2004, no que se refere à criação do incidente de deslocamento de competência (IDC) para a Justiça Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos (inclusão do inciso V-A e do § 5º ao art. 109 da CF/1988).
DIREITO CONSTITUCIONAL – ORDEM SOCIAL; SEGURIDADE SOCIAL; ASSISTÊNCIA SOCIAL; POLÍTICA PÚBLICA DE ACESSO AO CRÉDITO; EMPRÉSTIMO CONSIGNADO; ORDEM ECONÔMICA; PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR; DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Beneficiários de programas de transferência de renda: autorização para contratação e ampliação da margem de crédito – ADI 7.223/DF
Resumo:
É constitucional — à luz dos arts. 1º, III; 3º, I; 6º, parágrafo único; e 203, todos da Constituição Federal de 1988 — norma que autoriza a realização de empréstimos e financiamentos consignados, bem como amplia a margem do crédito, aos titulares do benefício de prestação continuada (BPC) e de outros programas federais de transferência de renda.
DIREITO CONSTITUCIONAL – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; MATÉRIA PROCEDIMENTAL; CORPO DE BOMBEIROS MILITAR; REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS; SEGURANÇA PÚBLICA; ATUAÇÃO CONJUNTA E COMPARTILHADA
Corpo de Bombeiros Militar: realização de perícia de incêndios e explosões – ADI 2.776/ES
Resumo:
É constitucional norma de Constituição estadual que atribui ao corpo de bombeiros militar (CBM) competência para a coordenação e execução de perícias de incêndios e explosões em local de sinistros. Contudo, essa competência não pode ser exclusiva, sob pena de prejudicar a atuação das polícias civis na apuração criminal de fatos que envolvam incidentes dessa natureza.
DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS; ICMS; CRÉDITO TRIBUTÁRIO; BENEFÍCIO FISCAL
DIREITO CONSTITUCIONAL – LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR; PROIBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA OU DESTINO DAS OPERAÇÕES
Cobrança de ICMS para operações internas em âmbito estadual: concessão de benefício fiscal em função da origem da mercadoria – ADI 5.363/MG
Resumo:
É inconstitucional — por violar a proibição da discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino (CF/1988, art. 152) — norma estadual que concede benefícios fiscais de ICMS em operações que envolvam produtos originados em seu próprio território.
DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS; ICMS; CRÉDITO TRIBUTÁRIO; INCENTIVOS FISCAIS; ISONOMIA TRIBUTÁRIA; DESEQUILÍBRIO CONCORRENCIAL
Redução da alíquota do ICMS nas operações com cerveja acrescida de suco de laranja – ADI 7.374/SE
Resumo:
É inconstitucional norma estadual que — sem a anuência prévia dos demais estados, formalizada em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e em desacordo com a regra do art. 113 do ADCT — reduz a alíquota do ICMS incidente sobre cervejas que contenham suco de laranja concentrado e/ou suco integral de laranja em sua composição, diferenciando-as das demais cervejas e bebidas alcoólicas.
DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTOS; ISS; INCIDÊNCIA; FRANQUIA POSTAL; MATERIALIDADE
DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIÇO POSTAL
ISS: incidência sobre atividades de franquia postal – ADI 4.784/DF
Tese fixada:
“É constitucional a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a franquia postal.”
Resumo:
É constitucional a cobrança do ISS — contida no item 17.08 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 — sobre o contrato de franquia postal.
Informativo do STJ – Edição 786/2023
Ramo do Direito:DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema:Imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF). Base de cálculo. Dedução. Contribuição ao plano de previdência privada. Contribuição extraordinária. Recomposição de reserva deficitária. Possibilidade. Limite legal de 12%. Observância.
Destaque:
As contribuições extraordinárias pagas para equacionar o resultado deficitário nos planos de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, observado o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.
Tema:Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ágio. Despesa. Dedução da base de cálculo. Operação entre partes dependentes. Possibilidade. Negócio jurídico anterior à alteração legal. Empresa-veículo. Presunção de indedutibilidade. Ilegalidade.
Destaque:
Não é cabível à Fazenda impedir a dedutibilidade do ágio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nas hipóteses em que o instituto é decorrente da relação entre “partes dependentes” (ágio interno), ou quando o negócio jurídico é materializado via “empresa-veículo”, não podendo presumir, de maneira absoluta, que esses tipos de organizações são desprovidos de fundamento material/econômico.
Ramo do Direito:DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema:Limitação administrativa. Ato emanado pelo poder público municipal. Diminuição demasiada do valor econômico do imóvel. Comprovação de efetivo prejuízo. Indenização aos proprietários. Necessidade.
Destaque:
Tratando-se de limitação administrativa, em regra, é indevido o pagamento de indenização aos proprietários dos imóveis abrangidos em área delimitada por ato administrativo, a não ser que comprovem efetivo prejuízo, ou limitação além das já existentes.
Ramo do Direito:DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema:Limitação administrativa. Ato emanado pelo poder público municipal. Diminuição demasiada do valor econômico do imóvel. Comprovação de efetivo prejuízo. Indenização aos proprietários. Necessidade.
Destaque:
Tratando-se de limitação administrativa, em regra, é indevido o pagamento de indenização aos proprietários dos imóveis abrangidos em área delimitada por ato administrativo, a não ser que comprovem efetivo prejuízo, ou limitação além das já existentes.
Ramo do Direito:DIREITO CIVIL, DIREITO BANCÁRIO
Tema:Tarifa bancária indevida. Danos morais coletivos. Não cabimento.
Destaque:
Não cabe condenação em danos morais coletivos em razão da exigência, pela instituição financeira, de tarifa bancária considerada indevida.
Ramo do Direito:DIREITO PENAL
Tema:Estupro de vulnerável contra vítimas distintas. Violência real. Ausência. Continuidade delitiva específica. Não incidência.
Destaque:
Não incide a regra a continuidade delitiva especifica nos crimes de estupro praticados com violência presumida.
Ramo do Direito:DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema:Lei Maria da Penha. Alteração pela Lei n. 14.550/2023. Previsão de uma fase pré-cautelar na disciplina das medidas protetivas de urgência. Manutenção da natureza cautelar penal das medidas previstas nos incisos I, II e III, do art. 22 da Lei n. 11.340/2006. Aplicação do procedimento previsto no CPP.
Destaque:
A alteração promovida pela Lei n. 14.550/2023 não provocou qualquer modificação quanto à natureza cautelar penal das medidas protetivas previstas no art. 22, incisos I, II e III, da Lei n. 11.340/2006, apenas previu uma fase pré-cautelar na disciplina das medidas protetivas de urgência.
Ramo do Direito:DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema:Tribunal do Júri. Perícia. Requerimento de produção de prova. Critério judicial. Pertinência e objetividade. Indeferimento. Discricionariedade do magistrado. Prova impertinente e especulativa. Plenitude de defesa. Inexistência de violação.
Destaque:
A plenitude de defesa exercida no Tribunal do Júri não impede que o magistrado avalie a pertinência da produção da prova.
Ramo do Direito:DIREITO PENAL
Tema:Tortura e ocultação de cadáver. Dosimetria. Pena-base. Majoração pelas consequências do crime. Repercussão internacional do delito. Fundamentação idônea.
Destaque:
É idônea a mensuração da repercussão internacional do delito na majoração da pena-base pelas consequências do crime.
Ramo do Direito:DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tema:Tribunal do Júri. Boate Kiss. Má formulação dos quesitos. Desrespeito ao princípio da correlação. Nulidade absoluta. Não ocorrência de preclusão.
Destaque:
A má formulação de quesito, com imputações não admitidas na pronúncia, causa nulidade absoluta e justifica exceção à regra da impugnação imediata, afastando-se a preclusão.
Até a próxima
Equipe JurisHand