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O Direito Ambiental brasileiro acaba de passar por uma de suas mais profundas transformações nas últimas décadas. Foi sancionada a Lei n° 15.190, de 8 de agosto de 2025, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Essa legislação robusta e complexa visa unificar e padronizar as regras para a obtenção de licenças ambientais em todo o território nacional, regulamentando o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal e alterando diversas outras normas, como a Lei de Crimes Ambientais.

Para estudantes e futuros profissionais do Direito, dominar esta lei não é uma opção, mas uma necessidade. Ela redefine conceitos, cria novos instrumentos e estabelece procedimentos que irão nortear a atuação de empresas, do poder público e de toda a sociedade na gestão de recursos ambientais. O licenciamento ambiental deixa de ser regido por um mosaico de resoluções do CONAMA e passa a ter um marco legal federal claro e abrangente.

Entender essa vasta gama de novas definições, prazos e modalidades de licença pode ser um desafio. É aqui que um estudo direcionado e com as ferramentas certas faz toda a diferença. Com o JurisHand PRO AI, você tem acesso imediato à nova lei já consolidada no seu Vade Mecum digital. Nosso Assistente AI pode te ajudar a decifrar os mais de 60 novos artigos, explicando conceitos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) ou os novos prazos processuais.

Vamos detalhar os 5 pontos-chave que estruturam a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

1. A Nova Estrutura: Modalidades de Licença e Procedimentos

A lei organiza o licenciamento ambiental em um sistema mais claro e diversificado. Além da tradicional sequência de Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), a norma formaliza e cria novos tipos de licenças para diferentes situações:

  • Licença Ambiental Única (LAU): Para casos mais simples, unifica as fases de instalação e operação.

  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Um procedimento simplificado para atividades de baixo impacto, onde o empreendedor declara aderir a requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.

  • Licença de Operação Corretiva (LOC): Destinada a regularizar empreendimentos que já estão em operação sem a devida licença.

  • Licença Ambiental Especial (LAE): Para empreendimentos definidos como estratégicos pelo governo.

Análise: Essa diversificação busca dar mais celeridade e racionalidade ao processo, adequando o tipo de licença à complexidade do empreendimento. A criação da LAC, em especial, representa uma grande mudança, apostando na declaração do empreendedor para atividades cujo controle ambiental já é padronizado.

2. Dispensa de Licenciamento: As Atividades do Artigo 9º

Um dos pontos mais relevantes e que certamente gerará debates é a lista de atividades que, cumpridos certos requisitos, não estão mais sujeitas ao licenciamento ambiental. O artigo 9º da lei isenta, por exemplo, o cultivo de espécies agrícolas e a pecuária extensiva e semi-intensiva.

A condição para essa dispensa é que a propriedade rural esteja regular ou em processo de regularização ambiental, por meio da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando necessário.

Análise: Essa medida visa desburocratizar as atividades agropecuárias, um setor vital para a economia brasileira. Contudo, a lei ressalva que a dispensa do licenciamento não afasta a necessidade de outras autorizações (como para supressão de vegetação e uso de recursos hídricos) nem a fiscalização por infrações ambientais.


3. Prazos Máximos para Análise e a Competência Supletiva

Uma das maiores queixas sobre o sistema anterior era a demora na análise dos processos. A nova lei ataca esse problema de frente, estabelecendo no artigo 47 prazos máximos para a manifestação do órgão licenciador. Por exemplo, a análise para uma LP com EIA/Rima deve levar no máximo 10 meses.

Caso esses prazos sejam descumpridos, a lei instaura a competência supletiva, permitindo que a instância hierarquicamente superior (Estado em vez de Município, ou União em vez de Estado) avoque o processo para si, conforme já previa a Lei Complementar n° 140/2011.

Análise: A fixação de prazos e a clara consequência para seu descumprimento trazem mais segurança jurídica aos empreendedores. A medida busca garantir a razoável duração do processo administrativo e combater a inércia do poder público.

4. Digitalização e Integração Obrigatória de Dados

A modernização é um pilar da nova lei. O artigo 36 determina que todo o trâmite do licenciamento ambiental deve ocorrer em meio eletrônico. Além disso, o artigo 35 prevê a criação de um subsistema dentro do SINIMA (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente) para integrar as informações de todos os processos de licenciamento do país (federal, estaduais e municipais).

Análise: Essas medidas visam aumentar a transparência, a eficiência e a capacidade de fiscalização. Com um banco de dados nacional e integrado, será possível ter uma visão mais ampla dos impactos ambientais em escala regional e nacional, além de facilitar o acesso público às informações.

5. Alterações na Lei de Crimes Ambientais

A Lei n° 15.190/2025 também promoveu alterações importantes na Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), endurecendo algumas penas e ajustando tipos penais.

  • Art. 60 (Construir em desacordo com a licença): A pena, que era de detenção de 1 a 6 meses, passa a ser de 6 meses a 2 anos. A pena é dobrada se a atividade exigir EIA/Rima.

  • Art. 67 (Concessão de licença ilegal por funcionário público): O tipo penal foi reescrito para especificar a conduta dolosa (“conceder dolosamente […] licença […] que sabe estar em desacordo com as normas”), e a pena foi alterada para detenção de 1 a 3 anos e multa.

Análise: As mudanças refletem uma maior reprovabilidade para as condutas. O aumento da pena no artigo 60 e a especificação do dolo no artigo 67 buscam punir com mais rigor tanto o empreendedor que desrespeita as regras quanto o agente público que age de má-fé, fortalecendo a proteção jurídica do meio ambiente.

Em síntese, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental é um marco regulatório complexo e de vasto alcance. Seu estudo será indispensável para a próxima geração de juristas, fiscais e analistas ambientais.

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Até a próxima!

Equipe JurisHand

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