Confira nosso resumo semanal das principais novidades da Legislação Federal e das Decisões do STJ e STF
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Medida Provisória nº 1.166, de 22.03.2023 – Programa de Aquisição de Alimentos
Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) com o objetivo de incentivar a agricultura familiar, promover a inclusão econômica e social, garantir o acesso à alimentação adequada e saudável e apoiar a formação de estoques e comercialização da produção familiar.
Decreto nº 11.443 de 21.03.2023 – Percentual mínimo de pessoas negras em cargos comissionados e funções de confiança na Administração Pública Federal
O Decreto estabelece um percentual mínimo para pessoas negras em cargos comissionados e funções de confiança na administração pública federal. Essa política não se aplica a cargos militares e quando a lei específica trata do procedimento de escolha.
Os órgãos e entidades devem preencher um percentual mínimo de 30% de cargos comissionados e funções de confiança com pessoas negras, que devem ser alcançados até 31 de dezembro de 2025.
Medida Provisória nº 1.165 de 20.03.2023 – Institui o Programa Mais Médicos
Entre as novidades, destacam-se a possibilidade de contratação de médicos intercambistas estrangeiros e a criação de programas próprios de bolsas de estudo e pesquisa para projetos e programas de educação pelo trabalho desenvolvidos no âmbito do Programa.
Além disso, a MP estabelece novos parâmetros para a formação médica no País, com o objetivo de fortalecer a prestação de serviços na atenção primária à saúde no Brasil.
As despesas decorrentes da execução do disposto na Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no Orçamento Geral da União.
Jurisprudência do STF – Edição 1087/2022
Direito Administrativo – Estatuto Da Advocacia; Incompatibilidades
Direito Constitucional – Funções Essenciais À Justiça; Advocacia; Direitos E Garantias Fundamentais; Administração Pública
Exercício da advocacia em causa própria por policiais e militares – ADI 7.227/DF
Resumo:
É inconstitucional — por ofensa aos princípios da isonomia, da moralidade e da eficiência administrativa — norma que permite o exercício da advocacia em causa própria, mediante inscrição especial na OAB, aos policiais e militares da ativa, ainda que estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais.
Direito Administrativo – Servidor Público; Policiais Civis; Conselho; Sindicância
Direito Constitucional – Segurança Pública; Processo Legislativo; Direitos E Garantias Fundamentais; Presunção De InocênciaEstatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná: alterações substanciais e procedimentos em sede de sindicância policial – ADI 2.926/PR
Resumo:
É inconstitucional — por ofender o princípio da simetria — norma de Constituição estadual que prevê a edição de lei complementar para disciplinar as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de Estado, visto que essa exigência não encontra paralelo na Constituição Federal (1), sobretudo em relação à carreira policial (CF/1988, art. 144, § 7º).
Direito Constitucional – Repartição De Competências; Direito Do Trabalho; Processo Legislativo; Iniciativa De LeisCriação de salas de descompressão para profissionais de enfermagem em hospitais – ADI 6.317/SP
Resumo:
É inconstitucional — por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — lei estadual que obriga hospitais públicos e privados a criarem uma sala de descompressão para ser utilizada por enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Direito Financeiro – Lei De Direitrizes Orçamentárias; Execução Orçamentária; Despesa De Pessoal; Limitação
Direito Constitucional – Orçamento; Poder Judiciário; Ministério Público; Elaboração De Propostas Orçamentárias; Autonomia Financeira
Lei de Diretrizes Orçamentárias estadual: limitação das despesas previstas em folha complementar pertencentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e exigência de participação conjunta – ADI 7.340 MC-Ref/CE
Resumo:
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois
(i) há plausibilidade jurídica quanto às alegações de que a norma cearense em debate não oportunizou a devida participação do Poder Judiciário e do Ministério Público cearenses no ciclo orçamentário para o exercício de 2023; e
(ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, porque, na execução mensal do orçamento público do ente cearense, a norma impugnada renovou a inconstitucional limitação da autonomia financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais outrora verificada na LDO 2022 (Lei 17.573/2021 do Estado do Ceará).
Direito Tributário – Contribuições Sociais; Contribuições Previdenciárias; Base De Cálculo; Folha De Salários; Receita Bruta; Produção Rural; Senar
Direito Constitucional – Ordem Social; Sistema Tributário Nacional; Repartição De Competências
Art. 25 da Lei 8.870/1994 e contribuição à seguridade social devida pelo produtor rural pessoa jurídica – RE 700.922/RS (Tema 651 RG)
Tese fixada:
“I – É inconstitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, I e II, da Lei 8.870/1994, na redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998;
II – É constitucional a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no art. 25, I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei 10.256/2001;
III – É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), de que trata o art. 25, § 1º, da Lei 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei 10.256/2001.”
Resumo:
É constitucional o art. 25, I e II, da Lei 8.870/1994 (1), com a redação dada pela Lei 10.256/2001, que prevê contribuição à seguridade social, a ser paga pelo empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, em substituição à contribuição incidente sobre a folha de salários de que tratam os incisos I e II do art. 22 da Lei 8.212/1991.
Direito Tributário – Sanções Tributárias; Multa Isolada; Crédito Tributário; Extinção; Compensação
Direito Constitucional – Direitos E Garantias Fundamentais
Débito tributário: multa isolada pela não homologação de declaração de compensação – ADI 4.905/DF
Resumo:
É inconstitucional — por violar o direito fundamental de petição e o princípio da proporcionalidade — a aplicação de multa isolada pela mera não homologação de declaração de compensação quando não caracterizados má-fé, falsidade, dolo ou fraude.
Direito Tributário – Sanções Tributárias; Multa Isolada; Crédito Tributário; Extinção; Compensação
Direito Constitucional – Direitos E Garantias Fundamentais
Multa automática pela simples negativa do pedido de compensação tributária – RE 796.939/RS (Tema 736 RG)
Tese fixada:
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Resumo:
O pedido de compensação tributária não homologado, ao invés de configurar ato ilícito apto a ensejar sanção tributária automática (Lei 9.430/1996, art. 74, § 17), configura legítimo exercício do direito de petição do contribuinte (CF/1988, art. 5º, XXXIV).
Jurisprudência do STJ – Edição 767/2022
Ramo do Direito: Direito Administrativo, Direito Processual Civil
Tema: Desapropriação de imóvel por utilidade pública. Ausência do depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941. Exigência legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse que não impede a continuidade da demanda.
Destaque:
A ausência do depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública não implica a extinção do processo sem resolução do mérito, mas, tão somente, o indeferimento da tutela provisória.
Ramo do Direito: Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Financeiro, Direito Urbanístico
Tema: Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de compatibilidade das despesas às leis orçamentárias. Requisitos específicos das ações expropriatórias de imóveis para o desenvolvimento da política urbana.
Destaque:
Para cumprimento dos requisitos arrolados no art. 16, caput, I e II, e § 4º, II, da LRF é necessário instruir a petição inicial da ação expropriatória de imóveis com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e apresentar declaração a respeito da compatibilidade das despesas necessárias ao pagamento das indenizações ao disposto no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Honorários advocatícios. Omissão em decisão monocrática. Arbitramento pelo órgão colegiado. Possibilidade.
Destaque:
Quando devida a verba honorária recursal, e o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado arbitrá-la, inclusive de ofício.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil, Direito Tributário
Tema: Ação cautelar de caução. Antecipação de futura penhora. Superveniência da execução fiscal. Perda do objeto. Honorários advocatícios. Inexistência de responsabilidade das partes.
Destaque:
A decisão a respeito do pedido de caução de crédito tributário ainda não cobrado judicialmente para fins de obtenção de certidão de regularidade fiscal tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer das partes.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Responsabilidade do arrematante. Débitos posteriores à arrematação. Expressa menção no edital de hasta pública. Necessidade.
Destaque:
A responsabilidade pelo adimplemento dos débitos tributários que recaiam sobre o bem imóvel é do arrematante havendo expressa menção no edital de hasta pública nesse sentido.
Ramo do Direito: Direito Civil
Tema: Compra e venda de imóvel na planta. Sala comercial. Natureza de investimento. Código de Defesa do Consumidor. Aplicação. Teoria finalista mitigada. Pequena diferença na área real. Descumprimento contratual. Rescisão de contrato. Não cabimento. Compra e venda “ad mensuram”. Não configuração. Diferença de metragem aquém da margem fixada pelo art. 500, § 1º do Código Civil. Compra e venda “ad corpus”.
Destaque:
Em contrato de compra e venda de imóvel na planta, a diferença ínfima a menor na metragem, que não inviabiliza ou prejudica a utilização do imóvel para o fim esperado, não autoriza a resolução contratual, ainda que a relação se submeta às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Ramo do Direito: Direito do Consumidor
Tema: Responsabilidade civil. Shopping center e unidade gestora do estacionamento. Roubo à mão armada na cancela. Abrangência da proteção consumerista. Área de prestação do serviço. Barreira física imposta para benefício do estabelecimento empresarial. Dever de fiscalização. Possibilidade de responsabilização. Nexo de imputação verificado. Fortuito interno. Legítima expectativa de segurança ao cliente. Acréscimo de conforto (estacionamento) aos consumidores em troca de benefícios financeiros indiretos.
Destaque:
O shopping center e o estacionamento vinculado a ele podem ser responsabilizados por roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estabelecimento comercial, em via pública.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Ação de produção antecipada de provas. Deferimento liminar do pedido. Ausência de oitiva da parte adversa. Interposição de agravo de instrumento. Não conhecimento. Art. 382, § 4º, do Código de Processo Civil. Interpretação literal. Não cabimento. Contraditório. Vulneração.
Destaque:
O art. 382, § 4º, do Código de Processo Civil não pode ser interpretado em sua acepção literal, de modo a obstar qualquer manifestação da parte adversa no procedimento de antecipação de provas, em detida observância do contraditório.
Ramo do Direito: Direito Bancário, Direito Agrário
Tema: Imóvel rural. Cédula de crédito rural. Hipoteca. Impenhorabilidade.
Destaque:
É inadmissível a penhora de bem já hipotecado por força de cédula de crédito rural, salvo: a) em face de execução fiscal; b) após a vigência do contrato de financiamento; c) quando houver anuência do credor; ou d) quando ausente risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular.
Ramo do Direito: Direito Civil
Tema: Dano moral. Atos praticados após rescisão de contrato de trabalho. Pretensão indenizatória. Prescrição. Prazo trienal. Responsabilidade extracontratual.
Destaque:
É trienal o prazo prescricional aplicável à pretensão de indenização fundada em atos ofensivos praticados após a rescisão do contrato de trabalho.
Ramo do Direito: Direito Civil
Tema: Pretensão indenizatória. Imputação de crimes indevida. Posterior absolvição. Prescrição. Fluência do prazo. Trânsito em julgado da sentença na ação penal.
Destaque:
A fluência da prescrição da pretensão indenizatória fundada na imputação de crimes dos quais se venha a ser posteriormente absolvido tem início com o trânsito em julgado da sentença na ação penal.
Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Bancário
Tema: Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Decretação de falência do banco beneficiário. Alienação em hasta pública da carteira de crédito. Emitentes e avalistas. Direito de preferência. Não configuração.
Destaque:
Na hipótese de decretação de falência de instituição financeira, os emitentes e avalistas de cédula de crédito bancário não possuem direito de preferência em sua aquisição em leilão realizado no processo de liquidação.
Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Bancário
Tema: Plano de previdência privada complementar aberta. Natureza de investimento. Possibilidade. Configuração. Excepcionalidade. Não conversão em renda e pensionamento do titular. Morte do titular. Partilha. Possibilidade.
Destaque:
Na hipótese excepcional em que ficar evidenciada a condição de investimento de plano de previdência privada complementar aberta, operado por seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), os valores devem ser trazidos à colação no inventário, como herança, devendo ainda ser objeto da partilha, desde que antes da conversão em renda e pensionamento do titular.
Ramo do Direito: Direito Comercial, Direito Falimentar
Tema: Falência. Títulos protestados cuja soma ultrapassa o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos. Protesto especial. Duplicata. Comprovação da remessa dos títulos para aceite e da recusa injustificada do devedor. Desnecessidade. Comprovação da entrega e do recebimento da mercadoria. Ausência de recusa de aceite pelo sacado. Suficiência.
Destaque:
A exigibilidade do protesto da duplicata mercantil para a instrução do processo de falência (i) não exige a realização do protesto especial para fins falimentares, bastando qualquer das modalidades de protesto previstas na legislação de regência; (ii) torna-se suficiente a triplicata protestada ou o protesto por indicações, desde que acompanhada da prova da entrega da mercadoria, por cuidar-se de título causal; e (iii) é possível realizar diretamente o protesto por falta de pagamento ou o protesto especial para fins falimentares.art. 500, § 1º do Código Civil.
Ramo do Direito: Direito Empresarial, Recuperação Judicial
Tema: Ação de cobrança. Ajuizamento contra consórcio. Ausência de personalidade jurídica. Homologação de plano de Recuperação Judicial de uma das consorciadas. Novação sui generis. Concursalidade do crédito. Extinção parcial da ação. Contrato de constituição do consórcio. Responsabilidade das consorciadas. Solidariedade. Disposição contratual. Imprescindibilidade.
Destaque:
Verificada a novação da obrigação, em virtude da homologação de plano de Recuperação Judicial de consorciada, quando ausente disposição estabelecendo solidariedade da partes no contrato de constituição do consórcio, a ação de cobrança de quantia líquida ajuizada apenas contra o consórcio extingue-se na medida da responsabilidade da recuperanda/consorciada.
Ramo do Direito: Direito Penal
Tema: Crime de ameaça. Violência contra mulher. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Ameaça contra ex-esposa com o objetivo de impedi-la de requerer o divórcio e pensão alimentícia para os filhos. Valoração negativa dos motivos do crime. Fundamentação idônea.
Destaque:
É idônea a valoração negativa dos motivos do crime na hipótese em que o agressor se utiliza de ameaças para constranger a vítima a desistir de requerer o divórcio e pensão alimentícia em benefício dos filhos.
Ramo do Direito: Direito Penal, Direito Processual Penal
Tema: Posse ilegal de arma de fogo. Crime permanente. Mandado de busca e apreensão. Prescindibilidade. Ausência de específica numeração da casa. Ingresso dos policias em endereço diverso do contido na ordem judicial. Legalidade. Mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio.
Destaque:
A ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio justificam o ingresso dos policiais em endereço diverso daquele contido na ordem judicial.
Ramo do Direito: Direito Processual Penal, Direito da Criança e do Adolescente
Tema: Produção antecipada de provas. Depoimento especial de vítima adolescente e testemunha criança na forma da Lei n. 13.431/2017. “Depoimento sem dano”. Prova irrepetível já produzida. Flagrante ilegalidade não constatada. Proteção à criança e ao adolescente vítima de violência.
Destaque:
É justificável a antecipação de prova no caso de depoimento especial de adolescente vítima de possível crime sexual – na forma da Lei n. 13.431/2017 – pela relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza e na sua urgência pela falibilidade da memória de crianças e adolescentes.
Ramo do Direito: Execução Penal
Tema: Saída temporária. Indeferimento. Falta disciplinar grave. Incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade.
Destaque:
Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para concessão de saída temporária, devendo ser considerado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado.
Ramo do Direito: Direito Penal, Direito Processual Penal
Tema: Manobras abortivas praticadas pela gestante. Atendimento médico-hospitalar. Médico que noticiou o fato à autoridade policial. Confidente necessário. Proibição de revelar segredo. Proibição de depor sobre o fato como testemunha.
Destaque:
Médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médico-hospitalar por ter praticado manobras abortivas, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo do qual tem conhecimento, bem como de depor a respeito do fato como testemunha.
Ramo do Direito: Execução Penal
Tema: Remição. Aprovação no ENEM. Conclusão do ensino médio antes do encarceramento. Possibilidade. Art. 126, § 5º, da LEP. Acréscimo de 1/3 (um terço). Não cabimento.
Destaque:
É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes do encarceramento, excluído o acréscimo de 1/3 (um terço) com fundamento no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp n. 1.987.558/PR ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não ao ente federativo responsável pelo pagamento da verba quando não participou do processo ou não tomou ciência da decisão (art. 506 do CPC).
Equipe JurisHand