No dia 17 de janeiro se comemora o Dia do Tribunal de Contas no Brasil. O Tribunal de Contas é o órgão responsável pelo controle externo do governo federal, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do Brasil.
Desta forma, conforme previsão constitucional, presente no art. 33, §2°, o Tribunal de Contas da União deve oferecer parecer prévio acerca das contas do Governo para apreciação do Congresso Nacional.
Conforme disposto no art. 71 da CF/88, são competência do Tribunal de Contas da União:
- Apreciar as contas anuais do presidente da República
- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
- Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.
- Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.
- Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.
- Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.
- Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.
- Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
- Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
- Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.
- Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.
- Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.
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FCC – 2021 – DPE-AM – Defensor Público
Conforme previsto na Constituição Federal e/ou de acordo com o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União:
A) compõe-se de sete ministros, sendo três escolhidos pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados e dois pelo Senado.
B) é integrado por Ministros que gozam das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
C) é competente para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
D) goza de autonomia técnica e independência decisória, ainda que administrativamente integre a estrutura do Poder Legislativo e não disponha de quadro próprio de pessoal.
E) deve assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos em que aprecia a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Gabarito
Letra C
O Tribunal de Contas da União é composto por 09 ministros (art. 73 da CF/88) e possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (art. 73, §3º da CF/88).
Ainda é órgão independente e autônomo, e, portanto, não integra nenhum dos três poderes, inclusive o Legislativo. Os processos de legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão são atos complexos que inexiste o contraditório e ampla defesa (RE 636.553/RS, Informativo 967 do STF).
Portanto, conforme redação do art. 71, VIII da CF/88, o TCU é competente para “VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário”.