Hoje, 01 de abril, se comemora no Brasil o Dia da Abolição da Escravidão Indígena. A população nativa brasileira foi escravizada no período de colonização do Brasil e a população indígena apenas obteve o direito de não serem escravizados com as leis de 1755, válida para os Estados do Grão-Pará e Maranhão, e 1788, estendida para todo o território nacional.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu o direito dos indígenas de terem sua cultura e costumes respeitados e protegidos, estabelecendo um capítulo dedicado à tutela de seus direitos (Capítulo VIII, art. 231 e ss, CF/88).
Esse capítulo destaca a importância do direito originário das terras ocupadas tradicionalmente, e destaca que tais terras destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.