Novidades na Legislação
Lei nº 14.188, de 28.07.2021 – Sancionado programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica
Com a publicação da lei, foi definido o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha e no Código Penal.
A pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, prevista no art. 129 do Código Penal, terá pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).
A Lei 14.188, de 2021 também incluiu no Código Penal o crime de Violência psicológica contra a mulher, in verbis: Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”
Lei nº 14.190, de 29.07.2021 – Inclusão de grupos com prioridade na ordem de vacinação contra Covid-19
A nova Lei nº 14.190 altera o texto da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, que trata da vacinação contra a Covid-19.
Com a alteração, as gestantes, as puérperas (mulheres em período pós-parto) e as lactantes, com ou sem comorbidade, independentemente da idade dos lactentes, foram incluídas como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Além disso, crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade também foram incluídos no grupo prioritário de vacinação, porém, a medida está condicionada à obtenção do registro ou autorização de uso do imunizante para menores de 18 anos concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Notícias do STF
Ministra Rosa Weber indefere pedido em MS e mantém quebra de sigilo contra assessor da Presidência da República investigado pela CPI da Pandemia
A ministra Rosa Weber indeferiu o pedido de Tércio Arnaud Tomaz (assessor especial da Presidência da República) em liminar em Mandado de Segurança 38053 impetrado contra deliberação de quebra do sigilo de dados telefônicos e telemáticos feita pela CPI da Pandemia.
O assessor é acuso de integrar o chamado do “gabinete do ódio”, responsável pela propagação de fake news sobre a Covid-19.
Apesar da Advocacia-Geral da União, responsável pela defesa de Tércio Arnaud Tomaz, argumentar que ele foi ouvido na CPI na condição de testemunha, e não de investigado, e que a quebra de sigilo seria medida desproporcional ao caso, para a ministra Weber, “em exame preliminar do caso não foi comprovada a ausência de justificativa ou desvio de finalidade na decisão parlamentar que decretou a quebra de sigilo.”
Ainda, a ministra afirmou o papel de destaque atribuído ao assessor papel na “criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet”, com “intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”.
Vale ressaltar que os dados colhidos só poderão ser acessados pelos senadores que integram a CPI da Pandemia
Ministra Rosa Weber solicita informações sobre aumento do fundo eleitoral
A ministra do STF Rosa Weber, que está no exercício da presidência durante as duas últimas semanas das férias coletivas, solicitou informações à Mesa Diretora do Congresso Nacional e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sobre a ampliação de recursos do fundo eleitoral na quantia de aproximadamente R$ 6 bilhões.
A medida foi tomada tendo em vista o questionamento da ampliação nos Mandados de Segurança 38079 e 38082, afirmando que há desrespeito ao princípio do devido processo legislativo e a violação ao princípio democrático.
A ministra Rosa Weber determinou a notificação das autoridades para que prestem informações.
Após o término do recesso forense, os autos serão encaminhados ao ministro Nunes Marques, relator do caso.
A ministra concedeu prazo de dez dias para que Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados façam suas manifestações.
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Notícias STJ
STJ publica nova edição do periódico Pesquisa Pronta
Com o objetivo de facilitar o acesso aos seus entendimentos jurídicos sobre diversos assuntos, o Superior Tribunal de Justiça atualizou a página da Pesquisa Pronta com novas jurisprudências reunidas por tema, produzido pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, destacando-se o Crime de Lavagem de Dinheiro.
A página organiza os assuntos por ramo ou assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos.
A jurisprudência do tribunal trata da natureza jurídica do delito.
É um dos resumos da Corte Especial: “quanto ao periculum libertatis, um dos crimes imputados aos custodiados é o da lavagem de dinheiro, crime permanente em relação ao qual apenas a total segregação social dos investigados é capaz de estancar a dinâmica criminosa, que se pratica muitas vezes a distância, através do uso das modernas ferramentas digitais de comunicação”.
O acesso à publicação está disponível no site do STJ junto com os diversos outros temas da edição.
Segunda Turma sobre acumulação de cargo de dedicação exclusiva com atividade remunerada
No caso concreto, o Ministério Público Federal ajuizou ação contra professor do IFS – Instituto Federal de Sergipe por violação à Lei nº 8.429, a chamada Lei de Improbidade Administrativa.
O STJ deu provimento ao recurso especial do MPF, condenando o professor por improbidade administrativa, pelo acúmulo de cargos.
O professor atuava no serviço público, em um cargo de docência que devia ser exercido em em regime de dedicação exclusiva, e concomitantemente trabalhava em um colégio particular.
Segundo o Ministério Público Federal, ocorreu o enriquecimento ilícito por parte do réu e exercício concomitante das atividades lesionou os cofres públicos e a moralidade administrativa, uma vez que o réu recebia gratificação pela dedicação exclusiva.
O ministro Herman Benjamin, relator do recurso no STJ, afirmou estar presente o dolo do agente, e relembrou a jurisprudência clara da Corte no sentido de que para que se confirme que ocorreram atos de improbidade, não é necessária a comprovação de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário,
Por fim, o ministro determinou retorno do processo para que o Tribunal Federal fixe as penas.
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Até a próxima.
Equipe JurisHand