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Atualizações legislativas e jurisprudenciais da última semana: 15 a 19 de fevereiro

By 23 de fevereiro de 2021março 3rd, 2021No Comments

Notícias do STF

Partidos questionam decretos de Bolsonaro sobre armas de fogo

Os partidos Partido Socialista Brasileiro (ADI 6675), Rede Sustentabilidade (ADI 6676), o Partido dos Trabalhadores (ADI 6677) e o Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6680).

ajuizaram, no Supremo, Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra os quatro decretos do presidente que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo. 

Os partidos Rede, PT e PSOL argumentam que os decretos fazem alterações significativas no Estatuto do Desarmamento, e que tais mudanças só poderiam ser feitas por lei, e que além disso, as alterações incentivam a criação de milícias armadas. 

O PSB afirmou que os decretos causam vulnerabilidade à proteção dos direitos fundamentais à vida, à segurança pública e à dignidade da pessoa humana.

Recapitulando o conteúdo dos decretos:

Decreto 10.627/2021: retira do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios. 

Decreto 10.628/2021:  limite máximo para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pela população civil aumenta de 4 para 6.

Decreto 10.629/2021: a comprovação da capacidade técnica para o manuseio de armas para caçadores, atiradores e colecionadores poderá ser feita mediante laudo de instrutor de tiro desportivo, sendo desnecessária a comprovação do Exército. 

Decreto 10.630/2021: autorizou a condução simultânea de 2 duas armas de fogo para aqueles que têm porte.

Deputado Daniel Silveira x STF 

O parlamentar Daniel Silveira (PSL)  – preso na noite de terça-feira, 16, após divulgar vídeo com discurso de ódio contra os ministros do STF e em favor do AI-5 – permanecerá preso após audiência de custódia. 

O ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão em flagrante, que foi referendada pelo plenário da Corte, com unanimidade, na quarta-feira. 

Com isso, Daniel Silveira deve permanecer preso até eventual concessão de liberdade provisória ou substituição por medidas cautelares a serem definidas pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.

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Jurisprudência STF

Destaques do Informativo nº 1005 do STF

Possibilidade de novo veto em lei já publicada 

O STF entendeu pela impossibilidade do uso da técnica sendo assim restabelecida a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei 13.979/2020, na redação conferida pela Lei 14.019/2020. 

Segue o resumo do enunciado: 

Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. 

Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.

Recursos em geral: sobre os pedidos de reconsideração 

Sobre pedidos de reconsideração, o STF entendeu que estes não constituem recursos, em sentido estrito, nem mesmo meios de impugnação atípicos. 

Sendo assim, também não suspendem prazos e nem impedem a preclusão.

Conforme a Segunda Turma: 

“Do ponto de vista técnico-jurídico, não há espaço para que os procuradores da República, em cujos nomes foi protocolado o pedido de reconsideração, ingressem nos autos na qualidade de simples particulares.”

Segue o resumo do entendimento: 

Os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente.

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Notícias STJ

Nova súmula aprovada pela Terceira Seção

Nessa semana, a Terceira Seção do STJ aprovou a Súmula 645. A súmula trata de fraude à licitação, e está previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). 

Vale lembrar que atualmente existe o Projeto de Lei 4253/2020, aguardando sanção presidencial, que estabelece uma Lei de Licitações. 

Segue o texto da Súmula 645: O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

Ministro Humberto Martins instaura inquérito para apurar tentativa de intimidação contra ministros do STJ

Nesta sexta-feira, dia 19, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, instaurou inquérito para apurar suposta tentativa de intimidação, investigação ilegal e violação da 

independência jurisdicional contra os ministros do STJ. 

Durante a operação Spoofing –  investigação da invasão a contas de Telegram de autoridades envolvidas na operação Lava Jato – foram divulgadas mensagens entre procuradores que confirmam a hipótese das tentativas.

Humberto Martins solicitou à PGR a apuração na esfera criminal dos atos, e ao Conselho Nacional do Ministério Público, a apuração da conduta dos procuradores no nível administrativo.

O inquérito tramitará em sigilo e será conduzido pelo presidente do STJ. 

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Jurisprudência do STJ

Trazemos mais destaques da última edição de Jurisprudência em Teses (edição n. 163) com foco em Direito do Consumidor publicada pelo STJ

Confira

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas

Vide Súmula n. 602/STJ

Cooperativas habitacionais são sociedades cooperativas do ramo da construção habitacional, que por teoricamente não objetivar lucro, oferecem preços e juros abaixo do praticado pelo mercado.  

O STJ entende que uma vez que a cooperativa habitacional se posiciona como prestadora de serviço, equiparando-se a uma imobiliária, e seus cooperados equiparam-se a consumidores, existe a aplicação do CDC nessa relação de consumo.

Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento

Vide Súmula n. 543/STJ

Súmula trata de impedir a validade de cláusulas em contratos de promessa de compra e venda de imóveis que na hipótese de rescisão, resolução ou distrato, a construtora/vendedor retenha totalmente (quando a quebra for por culpa exclusiva da construtora/vendedor ) ou grande parte dos valores (quando a quebra for por parte do comprador) que foram pagos pelo cliente.

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Até a próxima. 

Equipe JurisHand

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