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Atualizações legislativas e jurisprudenciais da última semana: 06 a 10 de dezembro

By 13 de dezembro de 2021dezembro 20th, 2021No Comments

Novidades na Legislação

Medida Provisória Nº 1.076, de 07.12.2021 – Benefício Extraordinário do Governo Federal

A referida Medida Provisória institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil e deve ser pago juntamente com a parcela ordinária de dezembro de 2021 do Programa Auxílio Brasil no limite de um benefício por família.

A quantia adicional de R$ 400,00 (quatrocentos reais) definida na Medida Provisória não tem caráter continuado.

Um ato do Poder Executivo federal poderá prorrogar a concessão do Benefício Extraordinário para os meses de janeiro a dezembro de 2022, observando a disponibilidade orçamentária e financeira.

EC Nº 113, de 08.12.2021 – Promulgada a Emenda Constitucional dos Precatórios

A nova Emenda altera a Constituição Federal, nos seus art. 100 e 160, que trata dos pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária.

A emenda constitucional também altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, além de modificar as normas relativas ao Novo Regime Fiscal.

Ficou instituído o novo modelo de pagamento de precatórios e a mudança no cálculo do reajuste do teto de gastos, que deve ser corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.

A EC também autoriza, excepcionalmente, o parcelamento das contribuições previdenciárias e dos demais débitos dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com os respectivos regimes próprios de previdência social, com vencimento até 31 de outubro de 2021.

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Notícias do STF

PDB questiona a exigência de “passaporte da vacina” em estados 

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade 7044, o PDB (Partido Trabalhista Brasileiro) questionou no Supremo Tribunal Federal algumas leis, decretos e portarias dos estados da Paraíba, do Rio Grande do Sul, do Pará, do Espírito Santo, do Amazonas, da Bahia e do município do Rio de Janeiro que instituíram a exigência de “passaporte da vacina” contra a Covid-19 para acesso e permanência em estabelecimentos públicos e privados.

Para o partido, a exigência viola os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito de ir e vir e o direito ao trabalho.

Segundo o partido, “a imposição por governadores de comprovação de vacinação para ingresso em locais públicos e privados, sem que tenha sido decretado estado de defesa ou de sítio pelo presidente da República, é incompatível com a vigente ordem constitucional instaurada com a Constituição Federal de 1988”.

STF reconhece repercussão geral sobre a obrigatoriedade de informação sobre direito ao silêncio em abordagem policial

Em Recurso Extraordinário 1177984, que teve repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal deve decidir se o Estado é obrigado a informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal.

No caso concreto, em mandado de busca e apreensão expedido pela Vara Criminal da Comarca de Brodowski, em São Paulo, contra um casal que foi preso em flagrante, ao ser questionada, a acusada admitiu voluntariamente aos policiais militares que mantinha em sua residência uma pistola e uma espingarda e munições com registros vencidos. 

Os advogados do casal afirmam que a confissão informal daJurisprudência STF acusada foi realizada sem a advertência prévia por parte dos agentes quanto ao direito constitucional ao silêncio da sua cliente.

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, afirmou que tema está relacionado aos princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal, e considerou a repercussão geral do tema por entender que a decisão do Supremo vai orientar a maneira como os agentes do Estado irão proceder nas abordagens, principalmente na prisão em flagrante.

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Jurisprudência STF

STF declara a constitucionalidade do novo marco legal do saneamento básico 

O Plenário, por maioria, declarou a improcedência dos pedidos formulados em ações diretas de inconstitucionalidade e decidiu pela constitucionalidade do Novo marco legal do saneamento básico.

A  Lei 14.026/2020 dispõe sobre normas do serviço de saneamento básico e prestação dos serviços de água e esgoto, é fundamentada nos arts 21, inciso XX, 22, inciso XXVII, e 23, inciso IX, da Constituição Federal.

O entendimento da Corte sobre os pedidos formulados que argumentavam a violação da autonomia municipal é que não ocorre ofensa ao princípio federativo.

Foi afirmado que “embora a organização das atividades continue sob a titularidade dos municípios, o planejamento das políticas de saneamento é o resultado da deliberação democrática em dois níveis, o Plano federal e o Plano estadual ou regional”.

É o resumo do julgado: É constitucional o novo marco legal do saneamento básico. 

STF decide sobre vinculação de reajuste de vencimentos do servidor público estadual 

O Plenário, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.278/2004, do Estado de Mato Grosso, que estabelece a política de revisão geral anual da remuneração e do subsídio para os servidores públicos do Poder Executivo Estadual, por esta vincular o reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Estado a índices federais de correção monetária. 

A Constituição, em seu art. 37, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Segundo o julgado, “a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária afronta a autonomia dos entes subnacionais para concederem reajustes a seus servidores, bem como desrespeita o Enunciado 42 da Súmula Vinculante”.

É o resumo do julgado: É inconstitucional a vinculação de reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. 

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Notícias STJ

Terceira Turma do STJ decide que condomínio pode impedir locação de imóvel por curto prazo

No caso concreto, o proprietário de imóvel pretendia anular a decisão do condomínio, tomada em assembleia, que proibiu a locação das unidades por prazo inferior a 90 dias, mas teve o provimento do seu recurso negado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, os condomínios residenciais podem fixar tempo mínimo para a locação dos imóveis, independentemente do meio utilizado para tal finalidade, além de afirmar que “não há nenhuma ilegalidade ou falta de razoabilidade na restrição imposta pelo condomínio, a quem cabe decidir acerca da conveniência ou não de permitir a locação das unidades autônomas por curto período”.

Anteriormente, a Quarta Turma do STJ entendeu que “se previsto em convenção do condomínio a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugá-las por meio de plataformas digitais, a menos que essa modalidade seja autorizada”.

Conforme tal entendimento, “a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, caracterizadas pela eventualidade e pela transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio”, como é o caso de o proprietário alugar sua residência por meio de aplicativos.

Podcast do STJ Entender Direito aborda o reconhecimento pessoal em processos criminais

O programa Entender Direito, iniciativa do STJ, recebeu na última semana o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti, e o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Luís Geraldo Lanfredi, para falar sobre o procedimento de reconhecimento pessoal e fotográfico em processos criminais, previsto no art. 226 do Código de Processo Penal.

A própria Corte do STJ anteriormente já decidiu que o requisitos do artigo 226 do Código de Processo Penal “configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato, em especial caso eventual édito condenatório esteja fundamentado em idôneo conjunto fático probatório, produzido sob o crivo do contraditório, que associe a autoria do ilícito ao acusado” (AgRg no AREsp n. 375.887/RJ, j. 25.10.2016).

Sobre o assunto, o Conselho Nacional de Justiça instituiu um grupo de trabalho com participação do Judiciário, Ministério Público, da Defensoria Pública, das polícias Civil e Militar, da advocacia e sociedade civil, sobre o reconhecimento pessoal em processos criminais.

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Jurisprudência do STJ

Termo inicial da prescrição para ação de indenização contra o Estado por demora de concessão da aposentadoria para STJ

Sobre o termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento da ação de indenização  por danos materiais contra o Estado por demora na concessão da aposentadoria, o STJ decidiu que deve-se contar o início do prazo na data da decisão administrativa de concessão.

O julgado relembrou o art. 189 do Código Civil que dita que “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição”.

Sendo assim, segundo o princípio actio nata, para a Corte “o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, ou seja, a partir do deferimento do pedido voluntário de aposentadoria do servidor”.

É o resumo do julgado: O termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento da ação de indenização contra o Estado em razão da demora na concessão da aposentadoria conta-se a partir do seu deferimento.

STJ decide sobre ônus da prova para impugnar a autenticidade da assinatura do consumidor em contrato bancário

Por estar o consumidor em vulnerabilidade em relação à instituição financeira em contrato de empréstimo, havendo impugnação, cabe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado, mediante perícia grafotécnica ou outro meio de prova.

Sobre a vulnerabilidade do consumidor, “o Poder Judiciário não pode fechar os olhos para as circunstâncias fáticas que gravitam ao redor da questão jurídica, porquanto tais demandas envolvem, via de regra, pessoas hipervulneráveis.

Foi ressaltado o dever de proteção do consumidor vulnerável que não tem condições de arcar com os custos de uma prova pericial complexa, devendo ser imputado o ônus àquela parte da relação jurídica no contrato bancário que detém maiores condições para sua produção, no caso, a instituição financeira.

É o resumo do julgado: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da a
ssinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ).

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Até a próxima. 

Equipe JurisHand

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