Veja nossa seleção das pricipais novidades da Legislação Federal.
Decreto nº 10.539, de 04.11.2020 – Forças Armadas na Amazônia Legal
O Presidente da República em decreto de Garantia de Lei e da Ordem prolongou a presença das Forças Armadas na Amazônia Legal.
O território abrangido pela ação será a faixa de fronteira, as terras indígenas, as unidades federais de conservação ambiental e outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
Lembrando que a Amazônia Legal é composta pelos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Inicialmente, em Decreto nº 10.421, de 09 de julho deste ano, o período dessa atuação seria de 11 de maio a 6 de novembro de 2020.
Com o novo Decreto 10.539, a duração da operação fica prorrogada até 30 de abril de 2021.
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Decreto nº 10.540, de 05.11.2020 – Siafic recebe normatização de padrão mínimo
O Governo Federal publicou decreto para regular um padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – Siafic.
A adoção de padrão mínimo único amplia a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos.
O Siafic trata-se de uma solução de tecnologia da informação com manutenção e gestão realizada pelo Executivo.
Seu objetivo é registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação de operações financeiras; movimentação e aplicações de recursos; informações quanto ao patrimônio dos entes públicos, dentre outras situações envolvendo a gestão fiscal.
Tais entes deverão obedecer a esse novo padrão unificado a partir de 1º de janeiro de 2023. E terão 180 dias para instituir plano de ação voltado para essa adequação.
Equipe JurisHand