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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão significativa que ressoa com as normas legais e a preocupação humanitária. Ele concedeu prisão domiciliar a uma mulher, mãe de dois filhos menores de 12 anos, que foi acusada de tráfico de drogas. A decisão, anunciada em 14 de agosto de 2023, está alinhada com a legislação e a jurisprudência estabelecida, refletindo os valores da justiça e da proteção das crianças.

A Decisão de Concessão

O caso veio à tona quando a mulher foi presa preventivamente em Juruti (PA), embora residisse em Santa Luzia (PB). Ao analisar o Habeas Corpus (HC) 230760, Barroso determinou que essa circunstância geográfica não deveria impedir a custódia domiciliar. Essa decisão é emblemática, pois demonstra uma sensibilidade às necessidades das crianças e uma compreensão dos princípios legais envolvidos.

Base Legal

O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães ou responsáveis por crianças, sob certas condições. A regra se aplica caso a acusada não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça contra outra pessoa ou contra o próprio filho ou dependente. Barroso considerou que a decisão de primeiro grau que negou a substituição não foi fundamentada adequadamente, e assim, de acordo com o CPP, a mulher era elegível para a prisão domiciliar.

Jurisprudência Relacionada

A decisão também foi embasada em precedentes legais. A acusada é primária e mãe de dois filhos que dependem dela, o que torna aplicável a jurisprudência estabelecida no julgamento do HC 143641. Nesse caso, a Segunda Turma do STF concedeu habeas corpus coletivo, determinando a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou pessoas com deficiência, com exceções específicas.

Local Distinto e Resolução do CNJ

Barroso destacou que a residência da acusada em local diferente de onde os fatos foram investigados não deve impossibilitar a prisão domiciliar. Ele fez referência à Resolução 252/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza o chamado “recambiamento”, ou seja, a transferência da mulher para estabelecimento prisional em unidade da federação distinta do local de residência dos filhos ou, caso não seja possível, assegura a transferência do processo de execução para o juízo de execução penal onde ela estiver custodiada.

Conclusão

A decisão de Barroso é um reflexo das complexidades e nuances do sistema legal, equilibrando a aplicação rigorosa da lei com a compaixão e a consideração pelas circunstâncias humanas. Reafirma o compromisso do sistema judiciário com a justiça equitativa e o bem-estar das crianças. Essa ação alinha-se com os princípios de uma sociedade que valoriza tanto a ordem legal quanto a dignidade humana, e serve como um lembrete de que a lei, em sua essência, é um instrumento de justiça social e proteção dos vulneráveis.

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