Skip to main content

Confira nosso resumo semanal das principais novidades da Legislação Federal e das Decisões do STJ e STF.

Jurisprudência do STF – Informativo 1086/2023

Direito Administrativo – Poder Regulamentar; Atos Administrativos; Licenças; Registro E Porte De Arma De Fogo

Direito Constitucional – Direitos E Garantias Fundamentais; Direito À Vida E À Integridade Física; Segurança Pública; Paz Social; Poder Executivo; Decretos

Estatuto do Desarmamento e sua regulamentação mediante decreto presidencial – ADC 85 MC-Ref/DF

Resumo:

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica quanto à alegação de constitucionalidade e legalidade do Decreto 11.366/2023; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional decorrente da constatação de controvérsia constitucional relevante e da existência de decisões judiciais conflitantes acerca do tema.

Direito Constitucional – Defensoria Pública; Atribuições; Repartição De Competências

Direito Processual Penal – Inquérito Policial; Requisição

Requisição de instauração de inquérito policial pela Defensoria Pública – ADI 4.346/MG 

Resumo:

É inconstitucional norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial.

Direito Constitucional – Gratificação Por Exercício De Função Essencial À Justiça; Ministério Público; Magistratura; Cargos Públicos; Vinculação Remuneratória

 Vinculação da remuneração do Ministério Público com a da Magistratura – ADI 570/PE

Resumo:

A vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público, ou de função essencial à Justiça, e a remuneração da magistratura é vedada pelo art. 37, XIII, da Constituição Federal de 1988 (1).

Tanto a disciplina constitucional originária quanto a nova redação trazida pela EC 19/1998 vedam a vinculação remuneratória entre cargos públicos cujas atribuições sejam distintas, como é o caso de magistrados e membros do Ministério Público (2).

Direito Constitucional – Organização Dos Poderes; Funções Essenciais À Justiça; Defensoria Pública; Autonomia Institucional

Defensoria Pública: autonomia administrativa e determinação judicial para o preenchimento de cargo de defensor em localidades desamparadas – RE 887.671/CE (Tema 874 RG)

Tese fixada:

“Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.”

Resumo:

É inconstitucional — por violar a autonomia administrativa da Defensoria Pública — a imposição, por via judicial, de lotação de defensor público em divergência com os critérios prefixados pela própria instituição, quando estes já considerem a proporcionalidade da efetiva demanda de seus serviços e a respectiva população na unidade jurisdicional, com prioridade de atendimento às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Direito Constitucional – Organização Político-Administrativa; Advocacia Pública; Reestruturação De Órgãos Ou Cargos Públicos

Vinculação da Assessoria Jurídica estadual à respectiva Procuradoria-Geral – ADI 6.500/RN

Resumo:

É inconstitucional norma de Constituição estadual que, após o advento da Constituição Federal de 1988, cria órgão de assessoramento jurídico auxiliar (“Assessoria Jurídica estadual”) em caráter permanente e vinculado expressamente à Procuradoria-Geral do estado, às quais compete o exercício de atividades de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico.

Direito Constitucional – Repartição De Competências; Direito Penal; Material Bélico

Direito Administrativo – Atos Administrativos; Licenças; Registro E Porte De Arma De Fogo

 Agentes penitenciários: concessão de porte de arma de fogo por norma estadual – ADI 5.076/RO

Resumo:

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art.  22, I e XXI) — norma estadual que concede, de forma incondicionada, o porte de arma de fogo a agentes penitenciários.

Direito Previdenciário – Regime Próprio De Previdência Social; Ministério Público

Direito Financeiro – Despesas Públicas; Duodécimos

Direito Constitucional – Princípios Fundamentais; Ministério Público; Servidores Públicos; Finanças Públicas

Sistema previdenciário estadual e participação do Ministério Público – ADI 4.824/PI 

Tese fixada:

“1. É constitucional norma de lei estadual que imponha ao Ministério Público (i) a vinculação ao regime próprio de previdência social do respectivo ente federado; e (ii) a participação, juntamente com os poderes e demais órgãos autônomos, do custeio previdenciário. 2. É inconstitucional norma de lei estadual que autorize a Secretaria de Estado de Fazenda a reter o valor correspondente às contribuições previdenciárias devidas pelo Ministério Público, seus membros e servidores.”

Resumo:

É inconstitucional — por violar a independência do Ministério Público — norma estadual que permite que a Secretaria de Fazenda do estado retenha, na fonte, as contribuições previdenciárias devidas pelo órgão ministerial, e por seus membros e servidores.

Direito Previdenciário – Regime Próprio De Previdência Social; Poder Judiciário

Direito Financeiro – Despesas Públicas; Duodécimos

Direito Constitucional – Princípios Fundamentais; Poder Judiciário; Servidores Públicos; Finanças Públicas

Sistema previdenciário estadual e participação do Poder Judiciário – ADI 4.859/PI 

Tese fixada:

“1. É constitucional norma de lei estadual que imponha ao Poder Judiciário (i) participar, juntamente com os demais poderes e órgãos autônomos, da cobertura de déficit e do custeio do regime próprio de previdência social e (ii) realizar o pagamento do abono de permanência dos seus membros e servidores. 2. É inconstitucional norma de lei estadual que autorize a Secretaria de Estado de Fazenda a reter o valor correspondente às contribuições previdenciárias devidas pelo Poder Judiciário, seus membros e servidores.”

—–

Juiz do STJ com decisão na mão Jurisprudência do STJ – Informativo 766/2023

Ramo do Direito: Direito Administrativo

Tema: Conselho Regional de Educação Física. Instrutor de tênis. Inscrição. Desnecessidade. Tema 1039/STJ.

Destaque: 

A Lei n. 9.696/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em educação física.

Ramo do Direito: Direito Previdenciário, Direito Processual Civil

Tema: Honorários advocatícios em ação previdenciária. Súmula n. 111/STJ. Verbete que continua aplicável após a vigência do CPC/2015. Tema 1105/STJ.

Destaque: 

Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula n. 111/STJ (modificado em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.

Ramo do Direito: Direito Tributário

Tema: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRPF. Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de correção monetária. Incidência. Tema 1160/STJ.

Destaque: 

O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.

Ramo do Direito: Direito Civil, Direito do Consumidor

Tema: Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. Cláusulas restritivas. Dever de informação prévia. Exclusividade do estipulante. Tema 1112.

Destaque: 

(I) Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e

(II) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.

Ramo do Direito: Direito Penal, Direito Processual Penal,

Tema: Audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Realização. Necessidade de prévia manifestação do desejo da vítima de se retratar. Designação de ofício pelo magistrado. Impossibilidade. Tema 1167.

Destaque: 

A audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia.

Ramo do Direito: Direito Processual Trabalhista, Direito Processual Civil

Tema: Cessão de crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Competência para processar e julgar cumprimento de sentença trabalhista, já iniciado, cujo crédito reconhecido é cedido a terceiro. Competência da justiça trabalhista.

Destaque: 

É competência da Justiça trabalhista processar e julgar o cumprimento de sentença por ela proferida, ainda que tenha ocorrido a cessão a terceiro da titularidade do crédito nela reconhecido.

Ramo do Direito: Direito Processual Penal

Tema: Falsidade ideológica. Emissão de Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI. Crime em detrimento de autarquia federal (FUNAI). Aplicação analógica da Súmula n. 546/STJ. Conduta que buscava inscrição indevida em programa de transferência de renda custeada pelo Tesouro Nacional. Bolsa Família. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.

Destaque: 

Compete à Justiça Federal o julgamento de crime de falsidade ideológica, consistente no fornecimento de informação inverídica a servidor da FUNAI, para fins de emissão de Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI.

Ramo do Direito: Direito Processual Civil

Tema: Execução fiscal. Fazenda Pública estadual. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial. Honorários advocatícios. Cabimento. Dispensa prevista na Lei n. 10.522/2002. Inaplicabilidade.

Destaque: 

A norma contida no art. 19, § 1º, I, da Lei n. 10.522/2002, que dispensa o pagamento de honorários advocatícios na hipótese de o exequente reconhecer a procedência do pedido veiculado pelo devedor em embargos à execução fiscal ou em exceção de pré-executividade, é dirigida exclusivamente à Fazenda Nacional, não sendo aplicável no âmbito de execução fiscal ajuizada por Fazenda Pública estadual.

Ramo do Direito: Direito Civil

Tema: Vazamento de dados pessoais. Dados comuns e sensíveis. Dano moral presumido. Impossibilidade.

Destaque: 

O vazamento de dados pessoais não gera dano moral presumido.

Ramo do Direito: Direito Civil

Tema: Contrato de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual. Cláusula penal compensatória. Pagamento em montante único. Taxa de ocupação do imóvel. Cumulação. Possibilidade.

Destaque: 

É possível a cumulação da multa fixada em cláusula penal compensatória, em montante único, com a taxa de ocupação na hipótese de extinção de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador.

Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil

Tema: Julgamento não unânime do recurso de apelação e posterior unanimidade no julgamento dos respectivos embargos de declaração. Art. 942, caput, do Código de Processo Civil. Técnica de ampliação do colegiado. Inobservância. Nulidade.

Destaque: 

O julgamento dos embargos de declaração, quando opostos contra acórdão proferido pelo órgão em composição ampliada, deve observar o mesmo quórum (ampliado), sob pena de o entendimento lançado, antes minoritário, poder sagrar-se vencedor.

Ramo do Direito: Direito Penal, Direito Processual Penal

Tema: Ação de improbidade administrativa. Absolvição. Repercussão sobre a ação penal. Independência das esferas. Ausência do elemento subjetivo dos particulares. Crime contra a Administração Pública. Especificidades examinadas pela esfera cível. Dolo de atentar contra os princípios da administração não configurado. Exceção à independência das esferas. Justa causa para ação penal esvaziada.

Destaque: 

A absolvição na ação de improbidade administrativa em virtude da ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para manutenção da ação penal.

Ramo do Direito: Direito Processual Penal

Tema: Corrupção passiva. Investigação que tramitou perante Central de Inquéritos. Norma estadual que afastou a apuração de crimes contra a administração pública da competência da Central de Inquéritos. Ausência de dúvida razoável quanto ao Juízo competente. Teoria do Juízo Aparente. Não aplicação. Nulidade dos atos processuais praticados.

Destaque: 

Havendo norma estadual que expressamente institui ressalvas à apuração de determinados delitos pela Central de Inquéritos, afasta-se a aplicação da Teoria do Juízo Aparente na convalidação dos atos processuais em razão da ausência de dúvida razoável no tocante ao órgão judiciário competente.

Ramo do Direito: Direito Penal

Tema: Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Crime do art. 359-C do Código Penal. Despesas não pagas e não especificadas. Requisitos da sentença. Tipicidade não demonstrada. Prejuízo a ampla defesa. Adequação ao tipo penal do art. 1º, V e § 1º, do Decreto-lei n. 201/1967. Possibilidade.

Destaque: 

A condenação pelo art. 359-C do Código Penal deve especificar despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não puderam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou no exercício seguinte. Essa análise não pode ser global, considerando a iliquidez total do caixa, sob pena de prejudicar a ampla defesa.

Ramo do Direito: Direito Processual Penal

Tema: Acordo de não persecução penal – ANPP. Art. 28-A do CPP. Recusa de oferecimento pelo Ministério Público. Intimação do acusado para fins do § 14 do art. 28 do CPP. Não obrigatoriedade. Inexistência de previsão legal. Rejeição da denúncia. Error in procedendo.

Destaque: 

Por ausência de previsão legal, o Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado acerca da proposta do Acordo de Não Persecução Penal.

Ramo do Direito: Direito Processual Penal, Direito da Criança e do Adolescente

Tema: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apuração de atos infracionais. Momento da oitiva do representado. Último ato da instrução. Recentes precedentes do STF. Mudança do entendimento do STJ. Adequação. Prevalência do art. 400 do CPP sobre o regramento especial (art. 184 do ECA). Proibição de tratamento mais gravoso ao adolescente.

Destaque: 

A oitiva do representado deve ser o último ato da instrução no procedimento de apuração de ato infracional.

—–

Até a próxima. 

Equipe JurisHand

 

Leave a Reply