Eleições 2022: no Poder Legislativo, o que fazem os Deputados Federais e Estaduais? Paralelismos e diferenças entre as funções
Com o início da campanha eleitoral, vem sempre a dúvida: como escolher um bom parlamentar se o horário de propaganda só permite que o cidadão grite seu “nome fantasia” e número? Pois é… De todos os cargos a serem escolhidos nas eleições, os de deputados, até pela falta de informação sobre candidatos e atribuições da função, com certeza são os de mais difícil decisão.
Não podemos – e nem temos candidatos para indicar (e essa é beleza da democracia: podemos escolher, livremente, nossos candidatos!) -, mas podemos ajudar a compreender o que faz um deputado e qual a diferença entre o deputado federal e o deputado estadual.
Bom, ninguém governa sozinho e, sendo o Brasil também um Estado Democrático e de Direito, a atuação do Senado Federal é sim muito importante.
Tendo a separação de poderes como uma princípio, a Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo (arts. 44 a 75, CF) a função primária de produção das diversas espécies normativas previstas art. 59, da Lei Maior). Para além disso, o Poder Legislativo também atua como um contrapeso do Poder Executivo, sendo ferramenta indispensável à manutenção do Estado de Direito.
Como já dito anteriormente, Poder Legislativo adota o bicameralismo, ou seja, é composto pelo Senado Federal (art. 52, CF) e pela Câmara dos Deputados (art. 53, CF).
Enquanto o Senado Federal é a representação do princípio federativo, a Câmara dos Deputados é o órgão que faz as vezes de representantes do povo (concretização da soberania popular – art. 45, CF) e seus membros, os deputados federais, são diretamente eleitos pela população, por meio do sistema proporcional.
Para além de atuarem de forma direta na produção de normas tais como lei ordinária e lei complementar, os deputados federais possuem atribuições específicas (art. 51 e 89, CF), as quais estão intimamente relacionadas com o seu dever de fiscalização do Poder Executivo, bem como com sua capacidade de autorregulação/administração.
Já no âmbito estadual, o Poder Legislativo é representado pela Assembleia Legislativa, a qual é composta pelos deputados estaduais.
O número de deputados estaduais deve guardar relação de proporcionalidade com o número de deputados federais daquele Estado, na seguinte medida: o número de deputados estaduais corresponderá ao triplo do número de deputados federais que aquele Estado possui e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze.
Sobre suas atribuições, os deputados estaduais atuam nos limites legislativos dos Estados, ou seja, criam normas de interesse regional e dentro de uma competência legislativa mais residual do que aquela deixada para Poder Legislativo federal.
Por fim, os deputados estaduais também podem determinar seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos. Para além destas, outras atribuições também podem ser fixadas pela Constituição Estadual, desde que não conflitantes com as estipulações contidas na Lei Maior (especialmente no que tange ao exercício do Poder Legislativo como um todo e funcionamento do Congresso Nacional).
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Vote consciente!