Promulgada a Emenda Constitucional n° 115 pelo Congresso Nacional. O novo texto constitucional reconhece a proteção de dados, inclusive no meio digital, como um direito fundamental, além de fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
A previsão reforça aquela contida na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N° 13.709/2018) e transforma a proteção de dados em um direito fundamental, com status de cláusula pétrea, ou seja, imutável, e aplicação imediata.
Ao fixar competência privativa da União para legislar a emenda constitucional busca evitar injustiças e a existência de regulamentações diversas nos Estados e Municípios.
Confira a redação do texto constitucional:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]
LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”
“Art. 21. Compete à União: […]
XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.”
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: […]
XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.”