Da Redação JurisHand
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a legitimidade do Ministério Público para questionar a cobrança de taxa supostamente abusiva por associação de moradores por entender que se trata de interesse eminentemente privado.
O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o Ministério Público não é dotado de legitimidade ad causam para ajuizar ação civil pública visando a defesa do direito do proprietário de não pagar a taxa cobrada por associação de moradores pela falta de ausência de relevante interesse social, como por exemplo, o meio ambiente, educação ou saúde –, nem se pretende tutelar o direito de indivíduos considerados vulneráveis – a exemplo de consumidores, pessoas com necessidades especiais ou menores de idade.
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