Da Redação JurisHand
O STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 640 (ADPF 640/DF), considerou inconstitucional a interpretação literal dada aos art. 25, §§ 1º e 2º, e art. 32 da Lei 9.605/98 e arts. 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008, com a possibilidade de abate imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
O Ministro Gilmar Mendes, no voto, destacou a proteção constitucional, presente no art. 225, §1º, VII, que dispõem que incumbe ao Poder Público “VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. A preocupação do constituinte em proteção dos animais é seguida pelas normas infraconstitucionais, exemplificadas por exemplo no crime de maus-tratos aos animais do art. 32 da Lei 9.099/65.
Os animais tradicionalmente têm o status de coisa no ordenamento jurídico, estando à disposição dos seres humanos. Porém essa perspectiva tem sido questionada e alterada fruto tanto do aumento no número de animais domésticos quanto de movimentos de proteção dos direitos dos animais, com o veganismo.
Desta forma, o Direito dos Animais ganha força no cenário internacional e nacional, com a promulgação de leis e decisões judiciais que reforçam essa virada de pensamento, podendo-se citar, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos do Animais e a decisão do STF que proibiu o evento da Farra do Boi, considerando que a crueldade intrínseca do evento vedava o reconhecimento da prática como cultural.
Salienta-se também a mudança legislativa no art. 32, §1º-A da Lei de Crimes Ambientais, conhecida como Lei de Sansão, que aumentou a pena no crime de maus-tratos quando praticado contra cães e gatos. Embora o texto legal tenha sido alvo de diversas críticas doutrinárias, a mudança legislativa ressalta a preocupação do legislador na proteção dos animais.
Ainda, o Ministro afirmou que o abate dos animais também desrespeita o princípio da legalidade, uma vez que não há autorização expressa para o ato. A decisão do STF consolida o entendimento crescente no ordenamento brasileiro de proteção aos direitos animais e vedação de maus-tratos.
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