Novidades na Legislação
Lei nº 14.197, de 01.09.2021 – Novidades na Legislação Penal
Acrescenta o Título XII sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito à Parte Especial do Código Penal.
O novo título tem os Capítulos: Crimes contra a soberania nacional, Crimes contra as instituições democráticas, Crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, Crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais.
A nova legislação revogou a Lei 7.170 (Lei de Segurança Nacional) e o art. 39 da Lei de Contravenções Penais, que tratava sobre: “Participar de associação de mais de cinco pessoas, que se reúnam periodicamente, sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação”, uma tipificação das Contravenções referentes à Paz Pública.
Foi vetado o art. 2º do Projeto de Lei (“Comunicação enganosa em massa Art. 359-O Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral), que acrescentava a especificação temática Comunicação enganosa em massa (Disseminação de Fake News) à Parte Especial do Código Penal
Lei nº 14.199, de 02.09.2021 – Alterações na Legislação Previdenciária sobre a Prova de Vida
Altera as Leis nºs 8.212 (Plano de Custeio), e 8.213 (Plano de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública.
A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que “para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei permite a realização da prova de vida por meios alternativos, pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento presencial nas agências do INSS, quando houver necessidade”.
A prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS.
O documento de procuração deverá ser revalidado anualmente, nos termos de norma definida pelo INSS.
Vale relembrar que o INSS poderá bloquear o pagamento do benefício até que o beneficiário realize a prova de vida.
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Notícias do STF
Ministro Luiz Fux faz pronunciamento sobre liberdade de expressão em manifestações no 7 de setembro
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, na quinta-feira, dia 01 de setembro, fez um pronunciamento na abertura da sessão plenária, para informar que a Corte está atenta às manifestações organizadas para o feriado da Independência do Brasil no dia 7 de setembro.
Fux relembrou que “a liberdade de expressão não comporta violências e ameaças”, que as manifestações programadas para ocorrer em todo o Brasil devem ser pacíficas, e afirmou que “a postura ativa e ordeira da população em defesa de pautas sociais, políticas e ideológicas é louvável, porquanto sinônimo de saúde democrática e de engajamento cívico”.
Ainda, Fux afirmou que o povo brasileiro manifestou seu desejo pela democracia há mais de 30 anos, e lembrou o papel do STF como defensor ferrenho das liberdades públicas.
Presidente Bolsonaro aciona STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão do legislativo para regulamentar cobrança de ICMS-combustível
O presidente da República Bolsonaro em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão solicitou ao Supremo Tribunal Federal que o Congresso Nacional tenha o prazo de 120 dias para editar lei complementar que regule a cobrança feita pelos estados e pelo Distrito Federal do ICMS-combustíveis (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em relação aos combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes).
Segundo a Constituição, enquanto não houver a edição de uma lei complementar, os estados e o Distrito Federal devem fixar normas provisórias para regulamentar a matéria.
O principal argumento usado pelo Presidente Bolsonaro na ADO é que a falta da lei complementar regulando o tema causa assimetria na cobrança do tributo pelos estados e pelo DF, e afirmou que há um exercício federativamente irresponsável na manutenção da competência transitória estabelecida em favor dos estados e do Distrito Federal, possibilitando assim a manutenção de um sistema com alíquotas extremamente assimétricas”.
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Jurisprudência STF
STF decide sobre a pensão vitalícia por morte de detentor de cargo eletivo
A Corte relembrou que os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório.
Sendo assim, e obedecendo aos princípios da impessoalidade, da moralidade pública, da responsabilidade com gastos públicos, do princípio republicano e da igualdade, “não se justifica a concessão de qualquer benefício a ex-ocupante do cargo de forma permanente”.
É o resumo do julgado: A concessão de pensão vitalícia à viúva, à companheira e a dependentes de prefeito, vice-prefeito e vereador, falecidos no exercício do mandato, não é compatível com a Constituição Federal.
STF decide sobre a iniciativa parlamentar e tratamento diferenciado da aposentadoria de servidor policial
A questão trata da violação ao disposto nas alíneas do art. 61, § 1º, II, da Constituição Federal, e trata da reserva de iniciativa privativa quanto às leis complementares e ordinárias que tratem da aposentadoria dos agentes de segurança.
Para a Corte, o próprio art. 40 da Constituição Federal reconhece a situação particular dos agentes de segurança, e permite que lei complementar atribua regras especiais de aposentadoria, sendo assim, “é constitucional a adoção — mediante lei complementar — de requisitos e critérios diferenciados em favor dos policiais para a concessão de aposentadoria voluntária”.
É o resumo: É formalmente constitucional lei complementar — cujo processo legislativo teve origem parlamentar — que contenha regras de caráter nacional sobre a aposentadoria de policiais.
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Notícias STJ
STJ promove III Fórum Aprimore sobre modelos de gestão por competências
O Superior Tribunal de Justiça realizará o III Fórum Aprimore – Mudanças e Reflexões nos dias 16 e 17 de setembro, em formato virtual.
O evento vai promover o debate entre organizações sobre os modelos de gestão por competências, o seu impacto na gestão de pessoas e como essa integração gera resultados nas organizações.
Destacam-se as seguintes palestras: “O uso das competências nos diferentes subsistemas de gestão de pessoas“, ministrada pela consultora Lana Montezano; “Flex work: o lugar das competências no home office”, ministrada pelo doutor em psicologia Thiago Costa.
Os debates “Mentalidade digital: agilização da prestação de serviço, humanização e o papel das competências”, entre o consultor em inteligência e tecnologia da IntelTech Matheus Belin e o doutor em Administração Antonio Isidro; “LGPD – perguntas e respostas sobre gestão de pessoas”, entre o advogado e professor Frank Ned e Matheus Belin.
O link para a realização das inscrições já pode ser acessado na página da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), e o evento vai conceder certificado de participação.
O evento será transmitido no canal do STJ no YouTube, e terá início a partir das 13h30 do dia 16.
Novo episódio do Programa Entender Direito aborda o tema do crime de feminicídio
Já está disponível nas plataformas digitais o novo episódio do programa Entender Direito, realizado pelo STJ.
A nova edição trata do Feminicídio, assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, qualificadora do homicídio doloso incluída pela Lei 13.104 ao Código Penal.
Os convidados da edição são a professora doutora em direito penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada e vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas Alice Bianchini e o juiz titular do 3º Juizado de Violência Doméstica de Manaus Jorsenildo Dourado, representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Conselho Nacional de Direito Humanos (CNDH).
Foram abordados os requisitos necessários para a configuração do crime, as penalidades previstas em lei, as causas de aumento de pena, além de uma avaliação quanto aos resultados concretos que foram obtidos após a inclusão da qualificadora em 2015.
O programa Entender Direito pode ser acessado no canal do STJ no YouTube, e na versão de podcast no SoundCloud, Spotify e Deezer.
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Jurisprudência do STJ
STJ decide sobre a possibilidade da inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens por improbidade administrativa
A questão trata da inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa.
O debate inclui as demandas ajuizadas por prática de condutas que ofendem os princípios administrativos previstos no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que dita em seu caput: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente” e tipifica nos seus incisos tais ofensas.
Segundo a interpretação do Superior Tribunal de Justiça, “devem ser empreendidas providências para que o processo esteja assegurado quanto à eventual condenação futura, no que engloba a reprimenda pecuniária”.
Ademais, segundo a Corte “ainda que inexistente prova de enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público, é possível a decretação da providência cautelar, notadamente pela possibilidade de ser cominada, na sentença condenatória, a pena pecuniária de multa civil como sanção autônoma, cabendo sua imposição, inclusive, em casos de prática de atos de improbidade que impliquem tão somente violação a princípios da Administração Pública”.
É o resumo do julgado: É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada em ação de improbidade administrativa, inclusive nas demandas ajuizadas com esteio na prática de conduta prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.
STJ decide que a divulgação pública de mensagens privadas no WhatsApp pode gerar responsabilização por eventuais danos
A decisão da Corte tem como fundamento o art. 5º, inciso X da Constituição Federal, além dos arts. 20 e 21 do Código Civil.
O julgado destaca que com o avanço da tecnologia, e as mudanças na forma de comunicação, as mensagens trocadas na rede social WhatsApp, assim como as conversas realizadas via ligação telefônica, estão resguardadas pelo sigilo das comunicações.
Sendo assim, “terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial”.
Foi ponderado que “ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”.
Vale ressaltar que a ilicitude tratada no julgado poderá ser descaracterizada nos casos em que a exposição das mensagens tem como objetivo resguardar um direito próprio do receptor.
É o resumo: A divulgação pelos interlocutores ou por terceiros de mensagens trocadas via WhatsApp pode ensejar a responsabilização por eventuais danos decorrentes da difusão do conteúdo.
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Até a próxima.
Equipe JurisHand