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Atualizações legislativas e jurisprudenciais da última semana: 05 de julho a 09 de julho

By 12 de julho de 2021julho 26th, 2021No Comments

Novidades na Legislação

Decreto nº 10.740, de 05.07.2021 – Governo Federal prorroga Auxílio Emergencial

Com a publicação do novo Decreto, o Auxílio Emergencial, instituído pela Medida Provisória nº 1.039, foi prorrogado por mais três meses.

As novas parcelas serão pagas nos meses de agosto, setembro e outubro, nos valores de 150,00 para a família unipessoal, R$ 375 para mulheres chefes de família, e R$ 250 para demais beneficiários, conforme os termos na referida Medida Provisória.

Receberá o Auxílio Emergencial as pessoas que já foram assistidas no ano passado com o benefício.

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Notícias do STF

Ministro Fux prorroga prazo para repasse de lei que garante acesso à internet para alunos e professores da educação básica pública

O repasse de 3,5 bilhões previsto na Lei nº 14.172, para promover a garantia de acesso à internet com fins educacionais a alunos e a professores da educação básica pública, deveria ser realizado no dia 10 de julho, 30 dias após a publicação da lei.

Porém, o período foi prorrogado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, por 25 dias.

Atualmente, o Presidente Jair Bolsonaro questiona a constitucionalidade da lei em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6926), ao argumentar que a referida lei foi aprovada “sem respeitar o devido processo legislativo, as condicionantes fiscais para a aprovação de ações governamentais durante a pandemia e o teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016.” 

A ADI 6926 foi ajuizada com pedido de liminar objetivando a suspensão da eficácia da norma.

PSB questiona no STF a retomada da exigência de prova de vida para beneficiários do INSS

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 865), com pedido de liminar, o PSB questionou a publicação das portarias do Instituto Nacional do Seguro Social que adotam a volta da prova de vida que deve ser feita periodicamente pelos aposentados e pensionistas do RGPS.

Para o PSB, a medida gera maior risco aos idosos, que representam boa parte dos segurados do INSS e integram o grupo de risco da Covid-19.

Conforme os argumentos na ADPF 865, a retomada do procedimento não só viola os direitos fundamentais à vida e à saúde, como gera risco de contaminação “às milhões de pessoas que terão de comparecer presencialmente e enfrentar aglomerações e filas nas agências bancárias”, e não condiz com o “atual e grave quadro sanitário enfrentado pelo país”.

O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.

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Notícias STJ

Em agosto será definido o formato de sessão de votação para vagas de ministro

Com a aposentadoria de ministros do STJ, e o surgimento de duas vagas na Corte, o Presidente do STJ, o ministro Humberto Martins, nas atribuições de propiciar o formato de votação dos candidatos a ministro, convocou o Pleno para no mês de agosto definir o formato de sessão de votação.

As vagas foram abertas com a aposentadoria por idade do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e do ministro Nefi Cordeiro.

Os candidatos às vagas constarão das listas que serão submetidas ao presidente da República.

Sexta Turma do STJ considera ilegal ingresso policial forçado em residência sem investigação prévia e mandado

Ao tratar do caso concreto de dois policiais que ingressaram em uma residência sem mandado judicial para realização de diligência baseada apenas em denúncia anônima,​​​​​ a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou ilegal tal ingresso forçado.

Para a Corte, está caracterizada a violação inconstitucional de domicílio.

Como a anulação da prova obtida, a Corte absolveu duas pessoas que haviam sido condenadas por tráfico de drogas.

 Na ocasião, os agentes policiais encontraram cerca de 12 gramas de cocaína.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do recurso, usou como fundamento a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no RE 603.616, in verbis: “A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida.”

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Até a próxima. 

Equipe JurisHand

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