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Atualizações legislativas e jurisprudenciais da última semana: 24 a 28 de maio

By 2 de junho de 2021junho 7th, 2021No Comments

Lei nº 14.154, de 26.5.2021  –  Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente

Sancionada pelo presidente Bolsonaro, a Lei nº 14.154 altera a Lei nº 8.069 (o ECA) para ampliar as medidas do Programa Nacional de Triagem Neonatal – PNTN que estabelece as doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho.

Com a alteração legal, 14 grupos de doenças passarão a ser testadas, e o PNTN, que deverá passar por revisão periódica, irá priorizar as doenças com maior prevalência no País.

Lei nº 14.155, de 27.5.2021  – Alterações no Código Penal torna mais graves crimes cibernéticos

Com o advento da Lei nº 14.155, o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848) sofreu alterações nos crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.

Por exemplo, o crime de invadir dispositivo informático de uso alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita terá pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3.

Ainda, se crime for cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

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Notícias do STF

Supremo publica segunda edição do Case Law Compilation – Covid-19

Foi divulgada pelo presidente do STF, ministro Fux, a segunda edição da Case Law Compilation – Covid-19, publicação em inglês que agrega as decisões relevantes do Supremo nos casos relativos à pandemia do coronavírus, a fim de promover o diálogo colaborativo no âmbito internacional

Segundo o ministro Fux, “essas inovações estão alinhadas ao objetivo de transformar o Supremo em Corte Constitucional Digital, com incorporação de princípios e técnicas de Legal Design e Visual Law para melhorar a experiência de acesso dos usuários…”

A publicação será apresentada no XXVI Encontro de Tribunais, Cortes e Salas Constitucionais da América Latina, que acontecerá de 24 a 26 de junho.

A produção do Case Law Compilation é uma das frentes do projeto “Supremo Internacional”, que está sendo desenvolvido pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, em parceria com a Assessoria de Assuntos Internacionais da Presidência. 

Lei do Rio de Janeiro que proíbe testes em animais é julgada constitucional

A Corte votou pela constitucionalidade dos dispositivos da lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbem a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e de limpeza. 

O entendimento do colegiado foi que os entes federados têm competência para tratar das regras legais sobre a proteção ao meio ambiente e ao consumidor.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira da indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) que defende que a lei estadual “invade a competência da União para legislar sobre normas gerais em relação à proteção da fauna, e a proibição de venda de produtos de outros estados que não adotem as mesmas regras interfere indevidamente no comércio interestadual.”

Para o ministro Gilmar Mendes “as leis estaduais que vedam a utilização de animais são legítimas, pois, além de não haver lei federal sobre o assunto, elas apenas estabelecem um patamar de proteção à fauna superior ao da União, mas dentro de suas competências constitucionais suplementares.”

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Jurisprudência STF

Confira nossos destaques do Informativo nº 1.018 do STF:

STF decide sobre o teto de remuneração das empresas estatais que não recebem recursos da Fazenda Pública 

A jurisprudência do Supremo fixou entendimento sobre a aplicação da regra do teto remuneratório, prevista no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, no caso das empresas estatais que não recebem recursos da Fazenda Pública para pagamento de despesas de pessoal e de custeio em geral.

A Corte afirmou que a imposição prevista na Carta Magna não pode ser estendida “além da razão jurídica de ser da norma e da finalidade da definição constitucional”, não sendo possível sua aplicação às empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que não recebam recursos da Fazenda Pública. 

O resumo do julgado é: O teto constitucional remuneratório não incide sobre os salários pagos por empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que não recebam recursos da Fazenda Pública. 

STF decide sobre emenda à constituição estadual que concede a autonomia à universidade estadual 

O STF firmou o entendimento que a ampliação da autonomia de universidade estadual, para além da autonomia conferida pelo art. 207 da Constituição Federal viola o princípio da separação dos Poderes, tendo em vista a vinculação da instituição de ensino ao Poder Executivo.

A Corte relembrou que, “ao tratar das universidades, no texto constitucional (CF, art. 207) menciona-se apenas “autonomia de gestão financeira e patrimonial”, que consiste em liberdade para administrar os recursos e patrimônio que recebe, ou seja, a partir do momento em que “o dinheiro entra na sua conta”. 

O resumo do julgado é: É inconstitucional emenda à constituição estadual que confere autonomia financeira e orçamentária próprias de órgãos de Poder à universidade estadual. 

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Notícias STJ

STJ divulga a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios 

A II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios é um evento promovido pelo Conselho da Justiça Federal, por intermédio do Centro de Estudos Judiciários, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

A Jornada acontecerá nos dias 26 e 27 de agosto, por videoconferência, e contará com quatro comissões temáticas: Arbitragem, Mediação, Desjudicialização e Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias.

O ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, afirmou que “o eixo central do debate será o papel do Poder Judiciário na sociedade contemporânea.​”

Ainda, Salomão afirmou que “a chamada Revolução 4.0 é uma realidade, com o avanço das inovações tecnológicas em todas as áreas do conhecimento e das atividades humanas. Não é diferente com o Judiciário. Compatibilizar as técnicas de desjudicialização e a utilização da tecnologia na solução dos conflitos de interesses, com as garantias fundamentais dos jurisdicionados – contraditório, ampla defesa – é um desafio. Daí a relevância da II Jornada para o debate desses temas tão atuais.”

Os interessados em enviar propostas de enunciados para a jornada poderão fazê-las até o dia 18 de junho, no portal do Conselho da Justiça Federal. 

STJ declara justiça estadual competente para julgar burla à fila da vacinação contra Covid-19 em Manaus

O ministro do STJ, Felix Fischer, declarou o Tribunal de Justiça do Amazonas competente para julgar o processo que apura crime de peculato-desvio (art. 312 do Código Penal) em suposto desrespeito à fila da vacinação contra a Covid-19 em Manaus cometidos pelo prefeito, David Almeida (Partido Avante), e a secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe. 

Segundo o Ministério Público do Amazonas apura que pessoas foram vacinadas sem respeito à fila de prioridade oficial, inclusive autoridades do município e profissionais de saúde contratados apenas para receberem a vacina..

O tribunal estadual não se considerou competente, fundamentando-se que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 é de iniciativa da União, sendo esta a interessada e a Justiça Federal competente.

Porém, o ministro Fisher adotou entendimento divergente.

Ademais, o Ministério Público Federal emitiu parecer pela falta de interesse da União, afirmando que a aquisição das vacinas feita pela União não deve ser confundida com a gestão da sua aplicação na população, uma vez que esta é encargo dos municípios.

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Jurisprudência do STJ

Confira nossos destaques do Informativo nº 0697 do STJ:

STJ firma entendimento quanto ao termo inicial dos prazos processuais em caso de duplicidade de intimações eletrônicas

Sobre a duplicidade de intimações eletrônicas, o STJ entendeu pela prevalência da intimação no Portal Eletrônico (art. 5º da Lei n. 11.419/2006) em detrimento da tradicional intimação pelo DJe, devendo aquela ser adotada como termo inicial dos prazos processuais.

A corte considerou na decisão os princípios da boa-fé processual, da confiança e da não surpresa para que a norma seja interpretada da forma mais favorável à parte, a fim de se evitar prejuízo na contagem dos prazos processuais.

O resumo do julgado é: O termo inicial de contagem dos prazos processuais, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, dá-se com a realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça (DJe).

STJ decide sobre cabimento de ajuizamento de ação de alimentos após acordo extrajudicial

O julgado tratou da controvérsia quanto ao interesse processual de ajuizamento nos casos em que existe acordo extrajudicial válido e eficaz em primeira instância  tratando do mesmo objeto, efetivado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUS.

No caso concreto, a pretensão tinha como fundamento que o valor acordado a título de alimentos não atendia às necessidades básicas e era prejudicial à alimentada, observando-se que não fora questionada a validade formal do acordo.

Vale ressaltar que, segundo o julgado, “o arrependimento e a insatisfação com os termos da avença realizada no CEJUSC caracterizou, sim, potencial interesse processual.”

O resumo do julgado é: É cabível o ajuizamento de ação de alimentos, ainda que exista acordo extrajudicial válido com o mesmo objeto, quando o valor da pensão alimentícia não atende aos interesses da criança.

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Até a próxima.

Equipe JurisHand

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