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Atualizações legislativas e jurisprudenciais da última semana: 8 a 12 de fevereiro

By 15 de fevereiro de 2021fevereiro 23rd, 2021No Comments

Novidades na Legislação

O Governo Federal publicou um pacote de decretos que flexibilizam o acesso a armas de fogo e munição

Os decretos que tratam da aquisição, cadastro, registro, porte e a comercialização de armas de fogo e de munição por caçadores, colecionadores e atiradores. 

Destacamos o aumento de 4 para 6 armas permitidas por pessoa com Certificado de Registro de Arma de Fogo administrada pelo Sistema Nacional de Armas – Sinarm. 

Atiradores e caçadores proprietários de arma de fogo poderão adquirir, no período de um ano, até mil unidades de munição e insumos para recarga de até dois mil cartuchos para cada arma de fogo de uso restrito, dentre outros…

Decreto nº 10.630, de 12.2.2021 – Altera o Decreto nº 9.847
Decreto nº 10.629, de 12.2.2021 – Altera o Decreto nº 9.846
Decreto nº 10.628, de 12.2.2021 – Altera o Decreto nº 9.845
Decreto nº 10.627, de 12.2.2021 – Altera o Anexo I ao Decreto nº 10.030, Regulamento de Produtos Controlados.

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Notícias do STF

STF decide sobre o direito ao esquecimento 

O direito ao esquecimento é a possibilidade de impedir que sejam divulgados acontecimentos ou dados verídicos por meios de veículos de comunicação. 

O STF, nesta quinta-feira, em decisão majoritária, entendeu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. 

O caso (RE1010606) trata-se de familiares de uma vítima de crime que aconteceu em 1950 que buscavam reparação pela reconstituição do ocorrido sem autorização feita pelo programa “Linha Direta” da Rede Globo. 

Na tese de repercussão geral firmada, o STF afirmou que excessos e abusos de liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso, considerando sempre os limites constitucionais e na legislação.

Ministro Lewandowski determina que o Governo Federal divulgue a ordem de preferência de vacinação contra a Covid-19

O partido Rede Sustentabilidade questionou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754 a atuação do governo federal no andamento da imunização da população contra a Covid-19, bem como na elaboração do Novo Plano Nacional de Imunização, que segundo o partido, é muito genérico, e a sua falta de clareza pode causar injustiças quanto à ordem de preferência.

O ministro Ricardo Lewandowski determinou que o governo federal tem o prazo de cinco dias para divulgar a ordem de preferência dos grupos que têm prioridade na vacinação. A decisão do ministro será submetida a referendo do Plenário.

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Jurisprudência STF

Lei para inclusão de Sociedade de Economia Mista e de Empresa Pública em programa de desestatização

O Supremo entendeu ser desnecessária lei específica para inclusão de Sociedade de Economia Mista ou de Empresa Pública em programa de desestatização, observando que essa é a regra. 

Portanto, para que ocorra a desestatização é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicula o programa. 

Ademais, vale lembrar que nos casos de empresas estatais que sua lei instituidora prevê, expressamente, a necessidade de lei específica para sua extinção ou privatização, é necessário que o administrador público observe a norma legal.

Segunda Turma do STF decide sobre homologação de colaboração premiada

O STF ratificou que a homologação de acordo de colaboração, em regra, terá que se dar perante o juízo competente para autorizar as medidas de produção de prova e para processar e julgar os fatos delituosos cometidos pelo colaborador.

No caso da proposta de acordo acontecer entre a sentença e o julgamento pelo órgão recursal, a homologação ocorrerá no julgamento pelo Tribunal e constará do acórdão.

O entendimento segue a Lei 12.850/2013, que dita em seu art. 4º, § 5º admite a colaboração em qualquer etapa da persecução penal, ainda que após o início do processo ou a prolação da sentença.

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Notícias STJ

Novas súmulas do STJ

As Súmulas 1.227 e 1.228 foram aprovadas pela Terceira Seção do STJ, especializada em direito penal.

Os dois enunciados sumulares tratam da execução da pena restritiva de direitos e da necessidade de apresentação de instrumento de mandato pelos núcleos de prática jurídica.

Confira a redação das novas súmulas:

Súmula do STJ nº ​1.227: “A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação”.

Súmula do STJ nº 1.228: “O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo”. 

Corte Especial do STJ recebe denúncia contra governador afastado do RJ, Wilson Witzel

A Corte Especial do STJ recebeu denúncia contra Wilson Wilzel pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

O governador afastado é alvo de investigações sobre irregularidades na contratação de hospitais de campanha e na compra de respiradores e medicamentos durante a pandemia da Covid-19. 

O relator da ação penal, ministro Benedito Gonçalves afirmou: “Em juízo preliminar e de cognição sumária, natural deste momento processual embrionário, concluo que existe lastro probatório mínimo das imputações, a permitir a instauração da ação penal”. 

Também o afastamento de Wilzer foi prorrogado por um ano.

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Jurisprudência do STJ

Foi publicada nessa semana a edição n. 163 do STJ – Jurisprudência em Teses, com foco em Direito do Consumidor. Confira nossos destaques na edição:

Relembre a Súmula 597 do STJ – A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Entenda mais com o texto do precedente AgRg no AREsp 595365 SP: O STJ  orienta que é abusiva a cláusula contratual que estabelece o prazo de carência para situações de emergência, em que a vida do segurado encontra-se em risco, pois o valor da vida humana se sobrepõe a qualquer outro interesse.

Contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção

Relembre o entendimento do STJ: Não é abusiva a cláusula de tolerância nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção que prevê prorrogação do prazo inicial para a entrega da obra pelo lapso máximo de 180 (cento e oitenta) dias

A cláusula de tolerância, comum em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, é aquela que estipula, para além do período previsto para o término do empreendimento, uma prorrogação excepcional do prazo de entrega da unidade ou de conclusão da obra, que pode variar entre 90 e 180 dias. 

O STJ entende que não há abusividade neste instrumento, uma vez que há possibilidade de ocorrerem imprevistos, afetando negativamente a construção.

Assim, o STJ observa que a cláusula de tolerância para atraso de obra possui amparo legal, não constituindo abuso de direito (art. 187 do CC). 

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Até a próxima. 

Equipe JurisHand

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