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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações e desenvolvimentos significativos da Lei Federal e do Superior Tribunal de Justiça – STJ.


Lei nº 15.191/2025 – Sancionada nova tabela do IRPF com ampliação da faixa de isenção

A nova lei altera a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), trazendo um alívio tributário para milhões de contribuintes. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, que sobe para R$ 2.428,80. Com isso, trabalhadores que recebem até este valor mensalmente não terão mais o imposto retido na fonte. A medida entra em vigor a partir de maio do ano-calendário de 2025, impactando diretamente a folha de pagamento dos meses subsequentes.

Além de aumentar o limite de isenção, a lei reajusta os valores de todas as faixas de tributação, atualizando as bases de cálculo para as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. A sanção desta lei também revoga a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que tratava do mesmo assunto, consolidando as novas regras de forma definitiva e garantindo maior previsibilidade para o planejamento financeiro dos cidadãos.

Foto de uma pequena planta com folhas verdes crescendo de dentro de um copo de vidro cheio de moedas, simbolizando crescimento financeiro. A imagem ilustra uma publicação sobre a nova Lei nº 15.191/2025, que sancionou a nova tabela do IRPF com a ampliação da faixa de isenção, trazendo um alívio tributário para os contribuintes.

Informativo do STJ – Edição 857/2025

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Critérios de aplicação. Manifesta improcedência ou inadmissibilidade. Agravo interno. Precedentes qualificados. Demonstração da distinção. Possibilidade. Revisão do Tema 434/STJ.

Destaque:

  1. O agravo interposto contra decisão do Tribunal de origem, ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e/ou extraordinário, quando apresentado contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (revisão do Tema Repetitivo 434/STJ);

  2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, não é cabível quando (i) alegada fundamentadamente a distinção ou a superação do precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF ou (ii) a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau;

  3. Excetuadas as hipóteses supra, caberá ao órgão colegiado verificar a aplicação da multa, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Terreno de marinha. Transmissão não onerosa anterior à Lei n. 14.474/2022. Comunicação em 60 dias à Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Ausência. Multa. Não cabimento.

Destaque:
Apenas com a alteração do § 4º do art. 3º do Decreto-Lei n. 2.398/1987, promovida pela Lei n. 14.474/2022, passou a ser exigida a comunicação das transmissões não onerosas, no prazo legal, do domínio útil de terreno da União, sob pena de multa.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Execução fiscal. Juntada de título executivo relativo a terceiro. Emenda à inicial. Art. 240, § 1º, do CPC/2015. Retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação. Impossibilidade.

Destaque:
Não é possível considerar como válida, para fins de interrupção da prescrição, a propositura de execução fiscal fundada em certidão de dívida ativa (CDA) de contribuinte diverso.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Contração de artista consagrado. Dispensa de licitação. Contratação por intermediação. Improbidade administrativa. Não configuração. Necessidade de prova de superfaturamento ou benefício indevido.

Destaque:
A mera intermediação na contratação de show artístico sem licitação, com base na inexigibilidade prevista no art. 25, III, da Lei 8.666/1993, não configura improbidade administrativa na ausência de prova de superfaturamento ou benefício indevido.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Aquisição de veículo automotor. Indeferimento de pedido de isenção de IPI. Alegada incompatibilidade com o recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ilegalidade.

Destaque:
É ilegal o indeferimento do pedido de isenção de IPI na aquisição de veículo automotor por pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sob o fundamento precípuo de que o requerente recebe Benefício de Prestação Continuada – BPC.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Ação monitória. Cobrança de saldo remanescente. Bem móvel dado em garantia fiduciária. Alienação extrajudicial do bem. Prévia intimação do devedor. Desnecessidade. Lei que autoriza a alienação independente de qualquer medida judicial ou extrajudicial. Prestação de contas como via adequada para a tutela de interesses relacionados à venda extrajudicial do bem.

Destaque:
É desnecessária a prévia intimação do devedor da data da realização do leilão extrajudicial nos casos de alienação fiduciária de bens móveis.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL
Tema: Cláusula de não-concorrência. Violação. Ausência de limite temporal. Invalidade. Anulabilidade.

Destaque:
A cláusula de não-concorrência ilimitada no tempo é anulável.

Ramo do Direito: DIREITO EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Tema: Pagamento de créditos trabalhistas. Prazo. Marco inicial. Data da concessão da recuperação.

Destaque:
O prazo para pagamento dos créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da recuperação judicial, e não da data do pedido.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Gratuidade de justiça. Indeferimento. Agravo de instrumento. Consequência jurídica expressamente advertida. Pagamento de custas. Nova intimação. Desnecessidade.

Destaque:
É dispensável nova intimação para recolhimento de custas processuais após o desprovimento de agravo de instrumento que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça, sendo suficiente a intimação prévia com expressa advertência das consequências do descumprimento.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema: Cumprimento de sentença. Adjudicação de bens. Penhora prévia. Necessidade. Devido processo legal.

Destaque:
A penhora é ato processual prévio e necessário à adjudicação de bens.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Tráfico de drogas. Majorantes do art. 40, II e VI, da Lei n. 11.343/2006. Aplicação cumulativa. Possibilidade. Ausência de bis in idem.

Destaque:
As majorantes do art. 40, II e VI, da Lei n. 11.343/2006 possuem naturezas jurídicas distintas e não configuram bis in idem.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, EXECUÇÃO PENAL, DIREITOS HUMANOS, DIREITO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS
Tema: Defensoria Pública. Atuação atípica como custos vulnerabilis na execução penal. Legitimidade. Presença de advogado constituído. Reforço na defesa dos direitos humanos.

Destaque:
A Defensoria Pública pode atuar como custos vulnerabilis na execução penal, mesmo na presença de advogado constituído, para garantir a defesa dos direitos dos apenados.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
Tema: Acordo de não persecução penal. Aplicação na Justiça Militar. Possibilidade. Adequação ao entendimento firmado pelo STF.

Destaque:
É possível a aplicação de acordo de não persecução penal no âmbito da Justiça Militar.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL
Tema: Tráfico internacional de munições. Prova de transnacionalidade. Exigência. Confissão extrajudicial informal. Não cabimento.

Destaque:
A condenação pelo crime de tráfico internacional de munições exige prova segura de transposição dos limites territoriais do país, não sendo admissível a confissão extrajudicial informal como prova suficiente para condenação.

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Até a próxima!

Equipe JurisHand

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