Skip to main content
Sem categoria

Atualizações legislativas e jurisprudenciais da última semana: 03 a 07 de janeiro

By 10 de janeiro de 2022No Comments

Novidades na Legislação

Lei Complementar nº 190, de 04.01.2022 – Alterações na Lei Kandir

A nova lei altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. 

A disposição legal regulamenta a cobrança Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL), introduzida no ordenamento pela Emenda Constitucional 87/2015. 

A normativa vem para sanar a lacuna existente no ordenamento que regulamenta a cobrança inserida constitucionalmente.

Alguns estados já haviam editado leis prevendo a cobrança do tributo, mas o Supremo havia julgado inconstitucional pela ausência de Lei Complementar que regulamentasse a matéria. 

A cobrança deve ocorrer após 90 dias da publicação, observando-se a anterioridade nonagesimal. 

O DIFAL tem como objetivo tornar as alíquotas de ICMS mais equilibradas entre os Estados e incide nas operações de vendas interestaduais destinadas ao consumidor final.

Lei nº 14.297, de 05.01.2022 – Normas de proteção ao entregador de aplicativo durante a pandemia

A Lei nº 14.297 dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.  

As medidas de proteção ao entregador de aplicativo devem ser asseguradas até que seja declarado o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). 

Algumas das medidas são: seguro contra acidentes no período de trabalho, sem franquia; assistência financeira em caso de afastamento por infecção pelo coronavírus (período de 15 dias prorrogáveis por mais dois de mesma duração); informações sobre os riscos e cuidados para prevenção do contágio e; equipamentos de proteção contra a infecção (máscaras e álcool em gel). 

Além disso, as empresas fornecedoras de produtos deverão permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias e garantir acesso a água potável. 

—–

Notícias do STF

Min. Lewandowski suspende despacho do MEC que proibia a exigência de comprovante de vacina nas instituições federais de ensino

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o despacho do Ministério da Educação que proibia a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 como passaporte obrigatório para o retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino. 

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou que, conforme o art. 207 da Constituição Federal, as instituições federais de ensino têm autonomia universitária para decidir sobre a exigência de comprovante de vacina no retorno das aulas presenciais, sendo esta imposição legítima.

O ministro Lewandowski relembrou o precedente do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3792,  sobre a autonomia universitária, que declarou que “embora não se revista de caráter de independência, atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas”.

Lewandowski arquiva pedidos de partidos que buscavam no STF a iniciação da vacinação em crianças

Após divulgação do cronograma de vacinação de crianças de cinco a 11 anos contra a covid-19 feita em anúncio do Ministério da Saúde, o ministro do Supremo Ricardo Lewandowski arquivou os pedidos de PT e o Partido Cidadania para que houvesse a interferência do Supremo a fim de que fossem tomadas as providências para que o governo federal iniciasse a imunização dessa faixa etária.

O ministro Lewandowski determinou o arquivamento dos pedidos de tutela de urgência dos partidos.

Após a apresentação do Ministério da Saúde, no dia 05 de janeiro, do cronograma de vacinação das crianças de cinco a 11 anos contra a covid-19, a AGU manifestou-se para requerer que o ministro declarasse a perda de objeto ou julgasse os pedidos improcedentes.

Sobre a realização de consulta e audiência públicas sobre o tema, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou que esta “cumpre a função de agregar conhecimento técnico”, e a  Advocacia-Geral da União afirmou que não houve omissão por parte da União quanto aos atos necessários para autorizar a vacinação de crianças

—– 

Notícias STJ

STJ negou pedido de servidor para realizar atividades presenciais no TRF3 sem apresentar comprovante de vacinação 

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que requisitava poder adentrar nas dependências do órgão sem ser obrigado a apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19.​​​​​​​​​

A decisão, proferida em habeas corpus ajuizado contra portaria editada pelo TRF3 em dezembro de 2021, foi baseada no princípio da precaução e objetivava resguardar a saúde e a vida da população.

O ministro presidente Humberto Martins relembrou o entendimento do Supremo de que decisões que afetam bens jurídicos de valor supremo devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, e o precedente também do STF no sentido de não haver constrangimento ilegal nessa exigência, por ser medida necessária à proteção de bens jurídicos irrenunciáveis.

O presidente da corte afirmou: “Em consonância com o disposto nos artigos 196 e 225, ambos da Constituição Federal, é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção”.

Operação Educatio: empresário envolvido em esquema de venda de diplomas permanecerá preso

O empresário preso preventivamente envolvido no esquema teve indeferida pelo ministro Humberto Martins, presidente do STJ, a liminar que requeria sua liberdade.

Segundo o ministro, não foi demonstrada ilegalidade flagrante na prisão preventiva.

O empresário foi preso por suposto envolvimento e liderança em organização criminosa que  realizava esquema de emissão irregular e venda de diplomas, inclusive de nível superior, e certificados no Rio Grande do Sul – a Operação Educatio.

A defesa do empresário alega a falta de elementos concretos na denúncia que confirmam a liderança do empresário na organização, além disso, questiona a prisão preventiva e aponta que existe para o caso a possibilidade de adoção de outras medidas cautelares.

O ministro Humberto Martins afirmou: “Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”.

—–

Até a próxima. 

Equipe JurisHand

Leave a Reply