Nesta segunda (20/12) foi aprovado o Decreto N° 10.906/2021 o qual Institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio. As disposições legais tem como objetivo enfrentar o feminicídio por meio de ações governamentais integradas e intersetoriais.
O Decreto institui o Comitê Gestor do Plano no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o qual ficará responsável por traçar as medidas de enfrentamento ao feminicídio.
O crime de feminicídio foi acrescido em 2015 pela Lei N° 13.104/2015 e está previsto no Código Penal, art. 121, §2º, VI. Trata-se de uma modalidade qualificada do crime de homicídio, quando o agente comete o crime contra a mulher pelas razões do sexo feminino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
Segundo o Mapa de Violência de 2015, elaborado pela ONU, o Brasil ocupa a 5ª posição no ranking mundial de feminicídio. Ainda, conforme dados das Secretarias de Segurança Pública, no ano de 2020, durante a pandemia do COVID-19, o Brasil registrou 1.338 casos de feminicídio, sendo que treze estados da federação registraram aumentos dos números em relação ao ano anterior.
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