> Novidades na Legislação <
Decreto Nº 10.609, de 26.01.2021 – Governo cria Política Nacional de Modernização do Estado
O Governo Federal criou a Política Nacional de Modernização do Estado (chamada Moderniza Brasil).
O objetivo do plano é direcionar os esforços governamentais para aumentar a eficiência e modernizar a administração pública.
Também foi criado o Fórum Nacional de Modernização do Estado, como órgão consultivo, responsável pelo apoio na articulação, implementação, monitoramento e avaliação do Moderniza Brasil.
—-
> Notícias do STF <
Ministro Ricardo Lewandowski ordena abertura de inquérito policial contra ministro da saúde
A ordem de abertura foi em atendimento ao requerimento do procurador-geral da República, Augusto de Aras.
O inquérito (INQ 4862) tem por objetivo investigar eventual conduta criminosa de Eduardo Pazuello, ministro da saúde, quanto à crise da saúde pública por falta de oxigênio hospitalar em Manaus (AM).
Augusto de Aras destacou a necessidade de investigar se o ministro da saúde cumpriu o seu dever legal de agir com celeridade e eficiência, e que em caso de inércia, sua conduta omissiva é passível de responsabilização cível, administrativa e criminal.
Lewandowski pede informações à União Química Farmacêutica S/A sobre vacina Sputnik V no Brasil
O ministro definiu que a União Química Farmacêutica S/A deve se manifestar em até cinco dias quanto às informações prestadas ao STF pela Anvisa em relação ao pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V.
O pedido de informações foi feito nos autos da ADI 6661, na qual o governo do estado da Bahia pediu a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da MP 1.026/2021 que determinam as restrições na importação e distribuição de vacina contra a Covid-19 que ainda não foram registradas pela Anvisa.
O ministro Lewandowski também pediu informações quanto à capacidade de produção no Brasil ou se haverá importação da Rússia.
—–
> Notícias STJ <
Nova tabela de custas judiciais a partir de 1º de fevereiro conforme atualização do STJ
A partir de 01 de fevereiro, passam a vigorar os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do STJ, conforme a Instrução Normativa STJ/GP 1/2021.
A atualização dos valores está de acordo com a Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores conforme o IPCA. A IN traz os valores atualizados de Feitos de Competência Originária, Recursos Interpostos em Instância Inferior e Porte de Remessa e Retorno dos Autos.
Em caso de dúvidas, é possível consultar o Espaço do Advogado no site do STJ, ou entrar em contato com o Atendimento Judicial do STJ pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.
Para o STJ os contatos em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo
Caso em pauta trata-se de prova produzida por lista de contatos de um investigado, obtida durante abordagem policial sem autorização judicial.
O tema foi decidido pela Quinta Turma do STJ, que entendeu que os dados da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.
O relator do recurso do Ministério Público, ministro Joel Ilan Paciornik afirmou: “Pode-se concluir que o inciso XII do artigo 5º da CF veda o acesso a dados decorrentes de interceptação telefônica ou telemática, ainda que armazenados no aparelho celular, sem a correspondente autorização judicial.
Todavia, a agenda de contatos telefônicos não se inclui nessa proteção, por ter sido compilada pelo proprietário do celular, haja vista que essas informações não são decorrentes de comunicação telefônica ou telemática”.
—–
Até a próxima.
Equipe JurisHand