A Subseção Especializada em Dissídios Individuais do TST condenou a empresa ré ao pagamento de indenização de R$ 70 mil para viúva e filhos de motorista que morreu em acidente durante viagem de trabalho.
O motorista foi morto devido a um disparo quando passava na BR-140, o TST reformou a decisão com fundamento de que o transporte rodoviário de cargas é atividade de risco e, portanto, a empresa é obrigada a reparar o dano quando a atividade desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para direitos de outrem (art. 927 do Código Civil), independente de comprovação de culpa pois incide a responsabilidade objetiva.
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